Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Juiz condena ex-síndico por apropriação indébita de mais de R$ 18 mil de condomínio em SC

O juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou o ex-síndico de um prédio na cidade de Brusque (SC), acusado de desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta bancária pertencente ao condomínio.

TJRN entende que plano de saúde deve seguir as indicações médicas em tratamento de usuária

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve entendimento que condenou a HapVida Assistência Médica, ao pagamento de indenização por danos morais, e a realizar à manutenção/troca de processadores – de um implante coclear, utilizados por uma então usuária do plano, que sofre de perda auditiva ou “Disacusia sensoriuneural bilateral profunda”.

Juiz determina remoção de mudas plantadas às margens de rodovia estadual

O juiz da 1ª Vara de Mimoso do Sul julgou procedente pedido do Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) para condenar os proprietários de área localizada próxima à ES-391 e o responsável pelo plantio de mudas de árvores, às margens da rodovia, em faixa de domínio e faixa não-edificável.

Justiça mantém condenação de ex-prefeito e igreja por improbidade administrativa

Foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a condenação ao ex-prefeito do município de São Lourenço da Serra, Fernando Antonio Seme Amed e a Igreja Pentecostal Deus é Amor por improbidade administrativa, pelo uso de veículos públicos para transporte de fiéis.

Justiça condena homem por divulgar vídeo de jovem em prestação serviços comunitários sem autorização

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte decisão da comarca de Bom Despacho, aumentando para R$ 5 mil, o valor da indenização por danos morais, que um homem terá que pagar a um jovem (24), filmado sem autorização, enquanto prestava serviços comunitários.

Família de criança morta por choque elétrico em campo de futebol será indenizada

A família de  de um menino que morreu em razão de um choque elétrico num campo de futebol no Setor Serra Dourada – 3ª etapa, em Aparecida de Goiânia, vão ser indenizados pelo proprietário do empreendimento em 150 mil reais, a título de danos morais. A decisão é da juíza Lídia de Assis e Souza Branco, da 5ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.

Justiça proíbe pai, que recusa vacina contra covid-19, de visitar filha

Por decisão da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo (RS), um homem que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19 foi proibido de visitar a filha de um ano. Na última quinta-feira, 16, a Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar garantindo a suspensão do direito de visita do pai.

Mantida condenação ao DF por morte de recém-nascido

Foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar uma mãe pela demora no parto, que causou a morte do bebê 15 dias após o nascimento. O entendimento foi de que a atuação da equipe médica do Hospital Regional de Ceilândia - HRC "ocasionou várias consequências irreversíveis que culminaram no óbito do recém-nascido”.

Homem impedido de entrar em estabelecimento por não usar máscara não deve ser indenizado

Por unanimidade, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter entendimento do juiz Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível de São José dos Campos, que negou pedido de indenização por danos morais de homem que foi impedido de entrar em estabelecimento por estar usando bandana, em vez de máscara facial, conforme exigência estadual e municipal.

TRF4 mantém condenação a empresas carboníferas e órgãos de regulamentação por danos ambientais

Foi mantida a condenação da Carbonífera Criciúma S/A, da Cooperativa de Extração de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma Ltda (Cooperminas), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de repararem danos ambientais causados pela lavra de carvão mineral em subsolo na região de Criciúma (SC). A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.
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