Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Empresa consegue suspender pagamento do plano de recuperação judicial por 180 dias

Considerando os efeitos da pandemia e a recomendação CNJ 63/20, a juíza Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçú/RJ, atendeu solicitação de empresa que pediu a suspensão da exigibilidade das condições previstas no plano de recuperação, bem como suspensão do pagamento de credores.

Ricardo Eletro protocola o maior plano de recuperação judicial do varejo

A rede de lojas Ricardo Eletro, empresa do grupo Máquina Vendas, protocolou na última terça-feira (13) um plano de recuperação judicial. A proposta apresentada prevê o pagamento antecipado de créditos trabalhistas de ex-funcionários, mediante a liberação de bloqueio fiscal.

TRT da 6ª Região (PE) determina transferência de créditos remanescentes de processo para pagamento de outras execuções trabalhistas

O juiz titular da 20ª Vara do Trabalho, ciente da existência de valores remanescentes para quitação de um processo trabalhista determinou que a secretaria pesquisasse se havia, na Vara, outras execuções pendentes de pagamento contra o mesmo réu e, havendo, transferisse o crédito sobressalente para pagar essas outras dívidas.

Suspenso o prazo de validade do Concurso Nacional para ingresso na carreira da magistratura do trabalho

Por meio do Ato n. 379/TST.GP, de 7 de outubro de 2020 o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vice-Presidente, no exercício da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu o prazo de validade do 1º Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da magistratura do trabalho.

Naturalização provisória é concedida a menor que comprovou critério etário e residência no Brasil

De forma unânime, a Quinta Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ratificou a decisão proferida pela 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que havia anulado ato administrativo do Ministério da Justiça, indeferiu o pedido de naturalização provisória a um menor pelo critério de idade para fixar residência por prazo indeterminado no Brasil. Para o Juízo, ficaram comprovados os requisitos legais para a concessão do pedido.

Estudante reprovado indevidamente em disciplina tem direito de prosseguir com o curso superior

Por decisão unânime a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 entendeu que estudante reprovado indevidamente em disciplina do curso de Administração e, consequentemente, perdeu bolsa de estudos financiada pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) deve retornar à universidade como parte do corpo discente com aproveitamento das disciplinas já cursadas em termos de nota e presença.

Concedida aposentadoria especial a comissário de voo

Foi confirmada pelo desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, sentença da Justiça Federal de 1º Grau, que reconheceu período de trabalho especial de comissário de bordo e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a converter o benefício por tempo de contribuição em aposentadoria especial.

Mantida condenação de homem que fabricava moedas falsas

Por decisão da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 foi mantida a condenação de um homem pela fabricação de dinheiro falso. O réu foi surpreendido em imóvel, na capital paulista, onde foram encontradas 30 mil unidades de moedas metálicas fraudadas de R$ 0,50 e equipamentos para produção dos valores.

Validado dispositivo que tipifica como crime a fuga do local de acidente de trânsito

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 9/10, julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35. Reafirmando sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a fuga do local do acidente.

Escritor será indenizado por publicação não autorizada de capítulo em livro de Leandro Karnal

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de um recurso do filósofo Fernando Muniz contra a Editora Nova Fronteira decidiu condenar a editora Nova Fronteira ao pagamento de danos materiais pela inclusão indevida de capítulo escrito por ele em livro de autoria do historiador Leandro Karnal, publicado em 2014

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