Homem agredido por ciúmes na Boate Apotheke será indenizado pelo agressor Alexandre Valença Freitas da Dryjet

Data:

Proprietário da Dryjet, Alexandre Valença Freitas, condenado por agressão a empresário

Proprietário da Dryjet Alexandre Valença
Créditos: Reprodução do Youtube de José Loibman

A ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais, promovida por Alex Blanco, por meio do seu advogado Wilson Furtado Roberto em face da Boate Apotheke e do empresário Alexandre Valença Freitas, proprietário da rede de franquias Dryjet, foi extinta com resolução de mérito em relação à primeira demandada (Boate Apotheke), porém julgada procedente em relação ao segundo réu.

A decisão é de autoria da juíza de direito Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz da 14ª Vara Cível de João Pessoa/PB.

Na petição inicial, Alex narrou que, na madrugada de 19/01/2008, em Recife/PE, estava na Boate Apotheke e foi agredido fisicamente por Alexandre, motivado por ciúmes de sua namorada.

Ele foi atingido no rosto e principalmente nos olhos por uma garrafa de vidro. O autor disse que passou por exames e procedimentos cirúrgicos ante a gravidade dos ferimentos. Foi instaurado um inquérito policial e logo depois o Sr. Alexandre Freitas foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) pelo crime de lesão corporal grave que tramitou na 6a Vara Criminal da Comarca de Recife/PE sob o número 0002544-32.2008.8.17.0001.

Diante dos graves fatos, não restou outro meio ao demandante senão postular as referidas indenizações.

Os demandados contestaram alegando prescrição e pugnaram pela improcedência dos pedidos.

Da Decisão Judicial

Sobre a prescrição, a juíza de direito destaca o artigo 200 do Código Civil: “Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”.

Como houve a instauração da ação penal sobre o fato contra Alexandre, a prescrição não corre contra ele. Porém, corre, segundo a magistrada, a favor da Boate, motivo pelo qual a mesma extinguiu o feito com resolução do mérito quanto a esta ré.

No mérito, a juíza destaca os elementos da responsabilidade civil presentes no caso: dano, nexo de causalidade e dolo. E entende que a alegação de culpa exclusiva da vítima não prospera, por acreditar que há outras formas, que não a luta corporal, de se desvencilhar de um incômodo. Também salientou o fato de que a namorada não foi chamada como testemunha do agressor.

A partir disso, analisa os danos sofridos por Alex. Quanto ao dano material (danos emergente e lucro cessantes), entendeu que a vítima sofreu efetivo prejuízo em decorrência das lesões sofridas diante das despesas com compra de material cirúrgico e pagamento da cirurgia plástica, no valor total de R$ 7.104,29, valor fixado para indenização por dano material.

Já no que se refere ao dano moral, entende ser devido para que minimize o sofrimento moral da vítima e o fixa em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Por derradeiro, sobre o dano estético, modalidade de dano imaterial, as cicatrizes na face da vítima já comprovam o caráter vexatório da lesão decorrente da agressão, o que pode fazer com que a Alex se sinta humilhado e/ou constrangido. Assim, fixa a indenização por danos estéticos em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Da decisão, ainda, cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Processo: 012744-71.2012.815.2001 – Sentença (inteiro teor para download)

Imagens de do processo criminal:

Alexandre Valença Freitas

Alexandre Valença Freitas

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

3 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.