Destaques

Associação de Suinocultura condenada por dano ambiental coletivo devido ao descarte inadequado de dejetos

Créditos: sgudak / Depositphotos

Uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de uma associação de suinocultura por dano ambiental coletivo. A associação foi penalizada com uma multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por descartar dejetos suínos de forma imprópria no meio ambiente.

Adicionalmente, a associação foi sentenciada a elaborar um plano de recuperação para a área afetada dentro de um prazo de 180 dias, com o objetivo de remediar os danos causados. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

De acordo com os registros do caso, a associação possui uma área de 400.000 m² e mantém mais de 700 suínos na região Meio-Oeste desde 2009. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) estima que cerca de 5.320 kg de dejetos eram descartados diariamente de maneira inadequada, causando a contaminação das águas locais.

Os residentes da região, que utilizavam a água, começaram a observar um aumento no número de mosquitos e um odor desagradável. Uma criança chegou a contrair uma infecção intestinal devido à água contaminada. Testes realizados em amostras de água coletadas por um policial militar confirmaram a presença de coliformes fecais. Em sua defesa, a associação argumentou que não houve dano coletivo e que suas licenças ambientais estão em ordem.

O desembargador responsável pelo caso enfatizou em seu voto que a preservação do meio ambiente é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, e que tanto o poder público quanto a sociedade têm a obrigação de protegê-lo. O relator também destacou a evidência pericial que mostrou que os dejetos estavam espalhados pela plantação e, com a chuva, se infiltravam no solo.

“Logo, vislumbro demonstrados o dano e o nexo de causalidade com a atividade de suinocultura desenvolvida no local. Assim, o princípio do poluidor-pagador impõe a reparação desse dano havido", observou. A decisão de primeira instância foi mantida por decisão unânime da  1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Recurso de Apelação n. 0900088-12.2015.8.24.0012/SC

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

Postagens recentes

Modelo de contrato de registro de marca mista no INPI

Photo by John Schnobrich on Unsplash Contrato de Prestação de Serviços para Registro de Marca Mista no INPI Partes Contratantes… Veja Mais

29 minutos atrás

Modelo de contrato de monitoramento de marca no INPI

Contrato de Prestação de Serviços de Monitoramento de Marca no INPI   Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação… Veja Mais

44 minutos atrás

Modelo de contrato de criação de logomarca

Contrato de Prestação de Serviços de Criação de Logomarca Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de… Veja Mais

1 hora atrás

Modelo de Contrato de Registro de Marca no INPI

Contrato de Prestação de Serviços para Registro de Marca no INPI   Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de prestação… Veja Mais

4 horas atrás

Modelo de contrato de licenciamento de Software Jurídico

Modelo de contrato de licenciamento de Software Jurídico Contrato de Licenciamento de Software Jurídico Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular… Veja Mais

4 horas atrás

Modelo de Contrato de Licenciamento de Software

Contrato de Licenciamento de Software Partes Contratantes Pelo presente instrumento particular de licenciamento de software, de um lado, [Nome da… Veja Mais

4 horas atrás