Atraso em entrega de imóvel gera dano moral

Data:

Mulher esperou mais de um ano para receber o imóvel já quitado

Bem imóvel - MRV Engenharia
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

A construtora MRV Engenharia foi condenada em primeiro grau a indenizar uma consumidor a título de danos morais em R$10.000,00 (dez mil reais), pelo atraso na entrega de um apartamento. A decisão é do juiz de direito Silvemar José Henrique Salgado, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).

A demandante da ação judicial afirmou que comprou, em março de 2009, um apartamento localizado na Avenida Presidente Kennedy, no Bairro Cabeceiras, em Nova Lima, com entrega prevista para dezembro de 2011, no entanto só recebeu o imóvel no final de março de 2014.

Devido ao atraso, a proprietária solicitou indenização de R$ 21.410,00 (vinte e um mil, quatrocentos e dez reais) por danos morais, R$ 71.194,00 (setecentos e um mil, cento e noventa e quatro reais) por danos patrimoniais e R$ 57.200,00 (cinquenta e  por danos materiais.

Defesa

A construtora MRV Engenharia se defendeu, afirmando que houve interferência do Ministério Público na obra, por isso o atraso. Em consequência do imprevisto, foi estipulado um novo prazo para a entrega do apartamento, o que ocorreria em outubro de 2012.

A empresa alegou também que o consumidor somente recebe o imóvel quando paga a última parcela e, no caso, a quitação só foi feita em maio de 2013.

Na decisão, o juiz de direito considerou o fato de a consumidora ter recebido o imóvel quase um ano depois de efetuar o último pagamento, e essa demora gerou danos morais passíveis de indenização.

Em relação ao pagamento de danos materiais e patrimoniais, o pedido foi negado por falta de provas.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.