Desembargador do TRF-4 manda soltar Lula da prisão

Data:

benefícios ao ex-presidente Lula
Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock, Inc.

O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu liminar determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (08/07/2018).

A decisão liminar foi proferida em Habeas Corpus (HC) impetrado pelos deputados do Partido dos Trabalhadores Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira.

Segundo a decisão monocrática do desembargador Rogério Favreto, a prisão do ex-presidente Lula foi decretada sem nenhuma fundamentação, tão somente com fulcro na Súmula 122 do próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sobre execução provisória da pena, sem que exista ainda definição sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Súmula 122 do TRF4 afirma que, “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

O ex-presidente Luiz Inácio lula da Silva está preso desde o dia 7 de abril de 2018, depois de ser condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por corrupção e lavagem de dinheiro.

Lula teve a pena majorada pela Oitava Turma do TRF4 para 12 anos e 1 mês de prisão. A Justiça destaca que um tríplex na cidade do Guarujá, no litoral de São Paulo, lhe foi dado pela construtora OAS em troca de benefícios em licitações envolvendo a empresa estatal Petrobras.

Rogerio Favreto
Créditos: Reprodução / TV GGN

Em sua decisão, Rogério Favreto ressalta que o ex-presidente Lula tem direito de participar de atos da pré-campanha política à Presidência da República, uma vez que “seus direitos políticos não se encontram suspensos”.

De acordo com o desembargador, “esse direito a pré-candidato à Presidência implica, necessariamente, na liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar, em respeito ao seu direito individual e, ao mesmo tempo, da sociedade de participar do debate político-eleitoral”.

“Considerando que o recolhimento à prisão quando ainda cabe recurso do acórdão condenatório há que ser embasado em decisão judicial devidamente fundamentada nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal e, que não se configura no caso em tela, entendo merecer acolhimento a expedição de ordem de Habeas Corpus para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena do paciente, até o efetivo trânsito em julgado, como providência harmoniosa com princípio da indisponibilidade da liberdade”, concluiu o desembargador.

Incompetência

Logo após a decisão liminar de Rogério Favreto, o juiz Sergio Moro despachou afirmando que não cumprirá a decisão liminar porque o desembargador não teria competência para determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o magistrado, o agente que seguir a decisão de Rogério Favreto estará descumprindo a ordem de prisão expedida pela Oitava Turma do TRF4 e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Desta forma, Sergio Moro enviou o despacho ao desembargador João Pedro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder, já que ele teria “competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado”. (Com informações do Conjur)

Processo 5025614-40.2018.4.04.0000 – Decisão (Clique aqui para baixar o inteiro teor da decisão em PDF).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo