Juiz diz que condição de refugiado não impede registro de filho nascido no Brasil

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Uma família de refugiados, radicada na maior cidade do Estado de Santa Catarina, precisou recorrer à Justiça para registrar o filho. A criança, que nasceu já em território brasileiro no mês de setembro deste ano, ainda não havia conseguido obter seu registro, mesmo passados mais de 2 (dois) meses.

Inconformados com o impasse burocrático, os pais ingressaram com uma ação judicial, que acabou julgada procedente pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC). E, com a proximidade do Natal, a família recebeu de presente a certidão de nascimento do pequeno Jesus.

Todo indivíduo nascido no Brasil tem direito ao registro. O prazo normalmente é de 15 (quinze) dias, porém pode ser estendido em até 3 (três) meses para nascimentos em longas distâncias. Ultrapassado esse período, de acordo com a legislação, o registro somente poderá acontecer por determinação judicial. Aos refugiados, garante a legislação brasileira, são conferidas as mesmas garantias.

Na decisão judicial, o juiz de direito destacou que não deve haver discriminação pela condição de refugiados. “O titular deste protocolo possui os mesmos direitos de qualquer outro estrangeiro em situação regular no Brasil e deve ser tratado sem discriminação de qualquer natureza. Infere-se daí que a documentação portada pela requerente não deve ser desconsiderada para a realização do registro de nascimento do filho, pois permite a perfeita identificação dos pais do recém-nascido, bem como atesta fato juridicamente relevante necessário ao deferimento do pleito”, concluiu o magistrado.

(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

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