O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu decisão que possibilita a suspensão de serviços de telecomunicações durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O TRF3 cassou a decisão da Justiça Federal de São Paulo (JFSP) que impedia o corte dos serviços por parte das operadoras.
O presidente do TRF3, desembargador Mairan Maia, justificou a decisão. “Não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia do covid-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”, frisou, no texto.
A JFSP emitiu liminar no dia 2 de abril de 2020 impedindo a interrupção não só de telecomunicações como de água e gás canalizado por falta de pagamento. A medida foi originada por uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon). A justificativa foi a manutenção de serviços essenciais aos cidadãos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A revisão da decisão foi motivada por um pedido de suspensão de execução de liminar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel anunciou que já informou às operadoras a decisão do TRF3.
(Com informações de Jonas Valente / Bruna Saniele / Agência Brasil)