A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou o pedido de pensão por morte a uma mulher que não comprovou a dependência econômica do ex-cônjuge – mesmo separada maritalmente, ela não se divorciou.
O casal contraiu núpcias em junho de 2015, porém diante de várias brigas o homem deixou a casa em novembro de 2016, em Florianópolis (SC). A separação não foi registrada oficialmente.
Com a morte do segurado em agosto de 2018, a mulher ajuizou ação previdenciária pleiteando a pensão por morte. A requerente afirmou que, apesar de não residir sob o mesmo teto, o casal tinha idas e vindas no relacionamento e nunca oficializou a separação. Inconformada com a decisão de primeira instância, a mulher recorreu ao TJSC. Sustentou que inexistia separação de fato, tanto que passou pernoites no hospital com o cônjuge.
O relator presidente ressaltou que o segurado bloqueou o plano de saúde da ex-esposa em março de 2017. Ademais, ela não recebia alimentos do homem ou qualquer outra ajuda mensal. “A prova carreada demonstra que, embora não divorciados, a agravante e o segurado não conviviam mais maritalmente, não havendo necessidade de observância de qualquer prazo para se considerar o desfazimento da relação, desde que haja manifestação de uma das partes a esse respeito, o que ocorreu no caso em prélio, conforme relatos da própria agravante”, apontou Boller em seu voto.
Participaram também da sessão os desembargadores Pedro Manoel Abreu e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime.
Agravo de Instrumento: 5006368-33.2019.8.24.0000
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)