Destaques

Facebook condenado por omissão em golpe do falso advogado no WhatsApp gera indenização a advogada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação do Facebook a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma advogada que teve sua imagem usada em golpes no WhatsApp. O juiz Leonardo Aprigio Chaves destacou que a empresa respondeu de forma objetiva por não bloquear contas fraudulentas, prejudicando a reputação da profissional.

STJ decide que prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a pena de multa mantém caráter penal após o trânsito em julgado e deve observar o prazo prescricional do artigo 114 do Código Penal, mesmo que a execução siga normas da dívida ativa da Fazenda Pública. No caso concreto, envolvendo um condenado por tráfico de drogas, o STJ manteve a execução da multa, confirmando que o prazo prescricional ainda não havia se esgotado.

Meta e Google são responsabilizadas por vício em redes sociais nos EUA

Um júri em Los Angeles (EUA) responsabilizou Meta e Google por contribuir para problemas de saúde mental entre adolescentes nas plataformas Instagram e YouTube. A Meta foi condenada a pagar US$ 4,2 milhões e o Google US$ 1,8 milhão em indenizações. O processo foi movido por uma jovem que alegou dependência das redes sociais na adolescência, agravando depressão e pensamentos suicidas. A decisão é considerada histórica e pode abrir caminho para novos processos contra big techs nos EUA, enquanto empresas planejam recursos.

STF fixa regras para salários e limita benefícios de magistrados e membros do MP

O STF definiu novas regras para salários e benefícios de magistrados e membros do Ministério Público, reforçando o teto constitucional de R$ 46.366,19 e limitando vantagens adicionais a 70% do teto (até 35% para antiguidade e 35% para verbas indenizatórias). Benefícios sem previsão em lei federal, conhecidos como “penduricalhos”, foram declarados inconstitucionais. A decisão exige transparência salarial, suspensão de pagamentos retroativos até auditoria, e vale também para Defensoria Pública, Advocacia Pública e Tribunais de Contas. As regras passam a vigorar já na folha de abril.

Projeto que tipifica a misoginia como crime é aprovado pelo Senado

O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 896/2023) que tipifica a misoginia como crime de discriminação, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa. O texto define misoginia como “ódio ou aversão às mulheres” e inclui a “condição de mulher” na Lei do Racismo, diferenciando-a da injúria comum. O projeto segue para a Câmara dos Deputados e visa combater a violência de gênero, protegendo mulheres de hostilidade física, psicológica ou difamatória.

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