Funcionário dos correios é condenado por lavagem de dinheiro do tráfico

Um funcionário dos Correios foi mantido em sua condenação por lavagem de dinheiro e associação a organização criminosa relacionada ao tráfico de drogas, decidido de forma unânime pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. A pena estabelecida foi de seis anos e seis meses de reclusão, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, além de multa.

Criptomoedas: sócios da Braiscompany são condenados a 150 anos de prisão por esquema de R$ 1 bi

A Justiça Federal emitiu uma sentença condenatória contra o casal proprietário da Braiscompany, um esquema criminoso envolvendo criptomoedas acusado de movimentar ilegalmente mais de R$ 1 bilhão, impondo-lhes uma sentença combinada de aproximadamente 150 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro nacional e a economia popular. Esta decisão está sujeita a recurso.

Fuga de presos do Presídio Federal de Mossoró-RN é o primeiro caso no sistema

Dois detentos escaparam da Penitenciária Federal de Mossoró, nesta quarta-feira (14), marcando o primeiro incidente desse tipo na história do sistema penitenciário federal, que engloba cinco presídios de segurança máxima.

Abandono de incapaz: pai condenado por deixar filho sozinho tem sentença mantida pelo TJSP

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou uma decisão da 1ª Vara de Penápolis, proferida pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz. A pena, estabelecida em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pela obrigação de pagar um salário-mínimo a uma entidade indicada pelo juízo de execução.

Concorrência desleal reconhecida pela Justiça de SP por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 3ª Vara Cível de Franca, proferida pela juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, que reconheceu um caso de concorrência desleal relacionado ao uso indevido de marca por uma empresa concorrente da ex-sócia da autora. As sanções incluem a proibição de uso da marca em qualquer meio, físico ou virtual, a devolução do domínio do site e de outras plataformas de venda, além de indenização por lucros cessantes, a ser determinada em liquidação de sentença.

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