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Mulher será indenizada depois de sofrer queda em rampa de shopping center

Imagem ilustrativa - Créditos: Kwangmoozaa / iStock

Uma cabeleireira que sofreu uma queda da própria altura ao subir a rampa de acesso de um shopping center de Joinville será indenizada em mais de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) a título de danos morais, materiais e lucros cessantes.

A sentença foi do juiz de direito Uziel Nunes de Oliveira, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, ao julgar a ação indenizatória por danos morais, materiais e lucros cessantes proposta em desfavor do shopping center e a administradora do complexo.

Segundo a demandante, no dia dos fatos (abril 2018) o piso estava em manutenção, solto e molhado. Com o escorregão, a mulher sofreu fratura em uma das mãos e precisou se afastar do trabalho.

Em sua contestação, os demandadas sustentaram que não há provas de que a demandante esteve no shopping center no dia mencionado e de que se acidentou na área interna, assim como não existe indícios de que o mencionado local estava em obras.

Entretanto, testemunha ouvida em audiência garantiu que encontrou a cabeleireira caída no local indicado como o do acidente. Identificou o espaço como a rampa que dá acesso ao estacionamento  do shopping center e acrescentou que na noite posterior aos fatos houve reforma da calçada.

“De outro norte, não tendo produzido nenhuma prova capaz de derruir os fatos constitutivos do direito da autora, tenho por presente a prática do ato ilícito, de modo que [...] é possível atribuir responsabilização às rés. Ademais disso, consta no prontuário médico que a autora foi internada na referida data”, concluiu o juiz de direito Uziel Nunes de Oliveira.

Por isso, ficou definido o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, R$ 133,14 (cento e trinta e três reais e catorze centavos) a título de danos materiais e mais R$ 100,00 (cem reais) por dia para compensar lucros cessantes nos 96 (noventa e seis) dias em que a demandante não pôde trabalhar. Ao valor total, R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), ainda serão acrescidos juros de mora e correção monetária.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Autos n. 50254319020208240038 - Sentença

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC)

 

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