Destaques

Réu acusado de matar companheira grávida por ela ter se negado a limpar a casa é condenado

Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

Um homem acusado de matar a companheira grávida na presença da filha foi condenado à pena de 27 (vinte e sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, na primeira sessão do Tribunal do Júri de novembro na comarca de Lages, em Santa Catarina (SC).

O julgamento integrava a pauta do Mutirão do Júri daquela unidade. De acordo com a denúncia, o réu matou a mulher com um tiro na face, pois ela se recusou a realizar alguns serviços domésticos por ele solicitados.

O crime aconteceu na tarde do dia 4 de março de 2020, na casa onde vivia o casal, no bairro Santo Antônio. Durante um desentendimento por causa da limpeza da residência e pelo fato de a companheira reclamar sobre cobranças nesse sentido, o acusado se armou com um revólver calibre .38 e disparou em desfavor da vítima, com quem vivia há cerca de 1 (um) ano. Em seguida, o réu fugiu do local.

A vítima estava grávida de 11 (onze) semanas e 5 (cinco) dias. Eles já tinham uma criança de 1 (um) ano de idade. Em relação à arma de fogo, o réu a possuía e mantinha sob sua guarda de forma ilegal há pelo menos 4 (quatro) dias. No interrogatório durante o júri, ao responder a questionamento do juiz de direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior sobre a autoria do crime, ele negou ter matado a companheira. O acusado permaneceu em silêncio e preferiu não responder ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). À defesa, destacou que não sabia da gestação e afirmou se sentir culpado todos os dias.

Os jurados consideraram o homem culpado pelo homicídio e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, além de o crime ter sido praticado durante a gestação e na presença da filha do casal.

Pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, o homem teve a condenação fixada em 1 (um) ano de detenção. O juiz de direito também determinou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação à filha. O homem poderá recorrer em liberdade.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC).

CLIQUE AQUI PARA ACOMPANHAR AS POSTAGENS DO PORTAL JURISTAS EM TEMPO REAL VIA TELEGRAM!!

Créditos: Pakhnyushchy / Shutterstock.com

Postagens recentes

Modelo de recurso contra multa por ultrapassagem em local proibido

1. Sinalização Obscura ou Danificada: Alego que a sinalização indicativa de proibição de ultrapassagem estava obscura, danificada ou obstruída, tornando-se… Veja Mais

5 minutos atrás

Modelo de recurso contra multa por estacionar em vaga destinada a idosos sem autorização

1. Identificação Errada do Veículo: Alego que houve um erro na identificação do veículo por parte do agente de trânsito.… Veja Mais

32 minutos atrás

Modelo de recurso contra multa por estacionar em local proibido

1. Sinalização Insuficiente ou Não Visível: Alego que a sinalização indicativa de proibição de estacionamento estava insuficiente ou obstruída, tornando-se… Veja Mais

42 minutos atrás

Modelo de recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres

Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres   Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso contra multa por avançar o sinal vermelho

1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Consultora da Natura Cosmésticos não consegue reconhecimento de vínculo

0
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma vendedora que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Natura Cosméticos S/A. Ficou mantida, assim, decisão que constatou que ela tinha autonomia na prestação dos serviços e a ausência de subordinação jurídica. Na reclamação trabalhista, a vendedora disse que coordenava grupo de consultoras, participava de reuniões, cumpria metas e recebia comissões de até R$ 3.500. Promovida a consultora orientadora, fazia o elo entre vendedoras e empresa, subordinada à gerente de relacionamentos. A Natura sustentou que o contrato era de prestação de serviços, e que o rendimento da consultora provinha do lucro obtido com a diferença entre o preço de custo e o de venda. Segundo a empresa, a vendedora tinha total autonomia para estabelecer o valor comercializado.