Decisão é da 8ª Turma em julgamento realizado no último dia 12
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu por unanimidade em dar provimento ao recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da qual afastou a necessidade de agendamento de visitas ao ex-presidente com uma semana de antecedência. A decisão ocorreu em julgamento da 8ª Turma realizado no último dia 12 de junho.
A defesa interpôs agravo de execução penal contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba que julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais à Lula.
De acordo com o relator, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade. Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.
Processo 50474269020184047000/TRF
DECISÃO:
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Desembargador Federal Leandro Paulsen e do voto do Desembargador Federal Victor Luiz Dos Santos Laus, a 8ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de Execução penal.
(TRF4, AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 504742690.2018.4.04.7000/PR ; RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO ; PRESIDENTE: DESEMBARGADOR FEDERAL LEANDRO PAULSEN ; ; PROCURADOR(A): DOUGLAS FISCHER ; AGRAVANTE: LUIZ INACIO LULA DA SILVA (AGRAVANTE) ; ADVOGADO: CRISTIANO ZANIN MARTINS (OAB SP172730) ; AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AGRAVADO). Data do Julgamento: 12 de junho de 2019.)
Notícia produzida com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.