O Plano de Saúde Unimed Divinópolis terá de indenizar uma paciente, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por ter recusado a cobertura de um parto cesariano de emergência, que teve de ser realizado na cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
De acordo com a demanda judicial, a grávida teve de ser transferida para um hospital conveniado ao SUS (Sistema Único de Saúde) para realizar a cesária de emergência.
A maternidade de Belo Horizonte que recebeu a gestante sustentou que não realizou o procedimento, tendo em vista que o plano de saúde Unimed Divinópolis se negou a arcar com os custos da cesárea, sem apresentar qualquer justificativa. Entretanto, o plano de saúde disse que emitiu uma guia de solicitação com o carimbo de liberação para autorizar a cirurgia.
Em primeiro grau, o pedido de indenização a título de danos morais foi julgado improcedente. A parte autora, portanto, apelou da sentença, sustentando que a falha na prestação do serviço causou-lhe danos psicológicos que merecem reparação por danos morais, uma vez que ela já estava na sala de parto quando foi removida.
Para o relator, desembargador Fernando Lins, da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o plano de saúde Unimed Divinópolis deixou de cumprir seu dever contratual de assistência. Ademais, o convênio contrariou a regra de que é obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de emergência.
O magistrado destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura que deve haver indenização moral quando o plano se recusa, de forma indevida ou injustificada, a cobrir procedimentos médicos.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio.
Apelação Cível 1.0388.12.002749-4/001 - Acórdão (inteiro teor para download)
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO - PARTO DE URGÊNCIA - ILICITUDE - DANO MORAL - CONFORMAÇÃO - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO - EXTENSÃO DA LESÃO E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - PROVOCAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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