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Direção perigosa de veículo
A direção perigosa de veículo se refere a condutas de um motorista que coloca em risco a segurança no trânsito, seja de forma deliberada ou por negligência. Essa infração é caracterizada por ações que podem incluir excesso de velocidade, ultrapassagens perigosas, desrespeito às regras de trânsito, uso de celular ao volante, consumo de álcool ou substâncias que afetam a capacidade de dirigir, entre outras.
A legislação de trânsito varia de acordo com o país, mas em muitos lugares, a direção perigosa de veículo é considerada uma infração grave ou gravíssima, sujeita a penalidades como multas, suspensão da carteira de motorista e até mesmo detenção, dependendo da gravidade da conduta e da legislação local.
O objetivo de coibir a direção perigosa é promover a segurança no trânsito, protegendo a vida e a integridade de todos os usuários das vias públicas. Portanto, é importante obedecer às regras de trânsito e adotar comportamentos seguros ao dirigir.
Tópico: Significado de RNA
RNA
RNA significa “Ácido Ribonucleico” (em inglês, “Ribonucleic Acid”). É uma molécula biológica fundamental encontrada em células vivas. O RNA desempenha um papel essencial na transferência de informações genéticas, na síntese de proteínas e em várias outras funções celulares.
Existem vários tipos de RNA com funções específicas, incluindo:
- RNA Mensageiro (mRNA): O mRNA é uma cópia temporária das instruções genéticas do DNA que é sintetizada no núcleo da célula e transportada para o citoplasma. Lá, serve como um molde para a síntese de proteínas.
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RNA Transportador (tRNA): O tRNA é responsável por transportar aminoácidos para o ribossomo durante a síntese de proteínas. Cada tRNA carrega um aminoácido específico e possui uma sequência de nucleotídeos complementar ao mRNA.
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RNA Ribossômico (rRNA): O rRNA é um componente essencial dos ribossomos, as estruturas celulares onde ocorre a síntese de proteínas. Ele desempenha um papel crucial na montagem dos ribossomos e na catalisação da reação de ligação dos aminoácidos durante a tradução.
Além desses tipos principais, há também outras moléculas de RNA com funções diversas, como o RNA pequeno nuclear (snRNA), o RNA pequeno nucleolar (snoRNA) e o RNA microRNA (miRNA), entre outros.
O RNA é essencial para a expressão genética e a síntese de proteínas, permitindo que as informações contidas no DNA sejam utilizadas para a construção e funcionamento das proteínas, que são os principais blocos de construção e atores funcionais das células. Portanto, o RNA desempenha um papel crucial na biologia celular e na genética.
PagBank (PagSeguro)
O PagBank (antigo PagSeguro) é uma empresa brasileira de pagamentos online que oferece soluções para facilitar transações financeiras pela internet. Fundada em 2006, a empresa faz parte do grupo UOL (Universo Online), uma das maiores empresas de internet do Brasil. O nome “PagSeguro” é uma combinação das palavras “pagamento” e “seguro”, refletindo seu compromisso em fornecer serviços de pagamento online seguros.
Aqui estão algumas características e informações importantes sobre o PagBank:
- Meios de Pagamento: O PagBank oferece uma ampla gama de métodos de pagamento, incluindo cartões de crédito, débito, boleto bancário, transferência bancária, saldo em conta PagBank e até mesmo pagamento por celular.
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Facilidade de Uso: A empresa fornece ferramentas e integrações que permitem a lojas online e empreendedores individuais receberem pagamentos de forma simples e segura em seus sites e aplicativos.
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Pagamento Parcelado: Os usuários podem optar por parcelar suas compras e pagamentos com cartão de crédito, tornando mais acessível a compra de produtos e serviços.
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Meios de Recebimento: O PagBank oferece diferentes opções para os destinatários dos pagamentos receberem seus fundos, incluindo transferência bancária, cartão pré-pago PagBank ou transferência para uma conta bancária.
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Segurança: A empresa se destaca pelo compromisso com a segurança das transações, incluindo proteção contra fraudes e a opção de adicionar um código de segurança (token) aos pagamentos.
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Máquina de Cartão: Além de soluções online, o PagBank oferece maquininhas de cartão para empresas que desejam receber pagamentos presencialmente.
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Aplicativo Móvel: Os usuários podem baixar o aplicativo PagBank para gerenciar suas contas, fazer pagamentos, transferências e acompanhar suas transações em dispositivos móveis.
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Conta Digital: O PagBank também oferece uma conta digital para seus usuários, que permite o armazenamento de saldo e a realização de pagamentos, transferências e recargas de celular.
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API e Integrações: A empresa fornece uma API (Interface de Programação de Aplicativos) para que desenvolvedores integrem os serviços do PagBank em seus próprios aplicativos e sites.
O PagBank desempenha um papel importante no ecossistema de comércio eletrônico e meios de pagamento no Brasil, facilitando transações financeiras online para consumidores e empresas. É amplamente utilizado por pequenos empreendedores, lojas online e prestadores de serviços para receber pagamentos de forma eficiente e segura.
Comunicação Eletrônica
A comunicação eletrônica é a troca de informações por meio de tecnologias eletrônicas. Abrange uma ampla gama de métodos e dispositivos, desde computadores e telefones celulares até a internet e redes sociais. As características principais da comunicação eletrônica incluem:
- Diversidade de Meios: Inclui e-mail, mensagens de texto, chamadas telefônicas, videoconferências, redes sociais, blogs, e muitos outros.
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Velocidade e Eficiência: Permite a transmissão rápida e eficiente de informações, frequentemente em tempo real ou quase real.
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Alcance Global: Capacidade de conectar pessoas e organizações em todo o mundo, superando barreiras geográficas.
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Interatividade: Muitas formas de comunicação eletrônica são bidirecionais ou multidirecionais, permitindo interação instantânea.
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Armazenamento e Acesso de Dados: Facilita o armazenamento, recuperação e análise de grandes volumes de informação.
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Mudança nas Relações Sociais e Profissionais: Transformou a maneira como as pessoas interagem em suas vidas pessoais e profissionais.
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Desafios de Privacidade e Segurança: Levanta questões sobre a privacidade dos dados e a segurança das informações compartilhadas.
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Acessibilidade e Inclusão: Embora amplamente acessível, ainda existem barreiras à inclusão digital que afetam o acesso à comunicação eletrônica.
A comunicação eletrônica é fundamental na era digital, influenciando todos os aspectos da sociedade, desde as interações pessoais até as operações de negócios e governamentais.
Tópico: Significado de 0800
0800
“0800” é um código utilizado para identificar linhas telefônicas de chamadas gratuitas em vários países, incluindo o Brasil. Quando um número de telefone começa com “0800”, isso indica que a chamada é gratuita para a pessoa que está ligando, e os custos da chamada são assumidos pela empresa ou organização que possui o número. Aqui estão alguns aspectos importantes sobre os números 0800:
- Uso Empresarial e de Serviço: Os números 0800 são frequentemente utilizados por empresas, serviços de atendimento ao cliente, organizações governamentais e ONGs para oferecer um meio gratuito de contato para clientes, cidadãos ou usuários.
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Acessibilidade: Por serem gratuitos para o chamador, os números 0800 são uma forma acessível de comunicação, especialmente para pessoas que podem ter limitações financeiras.
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Aplicações Comuns: Esses números são comumente usados para suporte ao cliente, serviços de informação, televendas, campanhas de marketing, serviços de emergência e linhas de ajuda.
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Cobertura: Embora as chamadas para números 0800 sejam gratuitas, a disponibilidade pode variar. Em alguns casos, esses números podem não ser acessíveis de telefones celulares ou de fora do país de origem.
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Marketing e Relações com Clientes: Para as empresas, oferecer um número 0800 pode ser uma estratégia eficaz de marketing e relacionamento com o cliente, pois facilita a comunicação e o acesso dos clientes aos seus serviços.
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Regulamentação: Em muitos países, os números 0800 são regulamentados por órgãos governamentais que estabelecem regras para seu uso e funcionamento.
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Custo para as Empresas: Embora a chamada seja gratuita para quem liga, a empresa ou organização que mantém o número 0800 paga pelas chamadas recebidas. Isso geralmente é visto como um investimento no serviço ao cliente.
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Tecnologia VoIP: Com o avanço da tecnologia de VoIP (Voz sobre IP), os números 0800 também podem ser integrados a sistemas de telefonia baseados na internet, oferecendo maior flexibilidade e recursos avançados.
Em resumo, os números 0800 são linhas telefônicas gratuitas para o chamador, amplamente utilizadas por empresas e organizações para oferecer um meio acessível e conveniente de contato para clientes e usuários. Eles desempenham um papel importante no atendimento ao cliente e nas relações comerciais.
Tópico: Significado de SMS
SMS
SMS é uma abreviação de “Short Message Service” em inglês, que em português pode ser traduzida como “Serviço de Mensagens Curtas”. Trata-se de um serviço de mensagens de texto curtas transmitidas entre dispositivos móveis, como telefones celulares.
As mensagens SMS geralmente têm um limite de caracteres, que varia dependendo do sistema e do idioma, mas é comum que suportem até 160 caracteres por mensagem. Os SMS são amplamente utilizados para comunicação pessoal e profissional, permitindo que as pessoas enviem mensagens de texto rápidas e diretas para outros telefones móveis.
Embora os SMS tenham sido muito populares no passado, muitas pessoas agora preferem usar aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp, Messenger, iMessage e outros, que oferecem recursos mais avançados, como mensagens de grupo, compartilhamento de mídia e chamadas de voz e vídeo, além de não dependerem de taxas por mensagem enviada, como costumava acontecer com os SMS. No entanto, os SMS ainda são amplamente utilizados em situações em que a conectividade à Internet não está disponível ou quando é necessário enviar mensagens para números de telefone que não usam aplicativos de mensagens específicos.
Tópico: Significado de Geolocalização
Geolocalização
A “geolocalização” se refere ao processo de determinar a localização geográfica exata de um objeto, pessoa, dispositivo ou recurso usando informações baseadas em coordenadas geográficas, como latitude e longitude.
Isso é feito geralmente com a ajuda de tecnologias e sistemas de posicionamento, como GPS (Global Positioning System) ou redes de torres de celular.
Aqui está um significado mais detalhado da geolocalização:
- Tecnologias de Posicionamento: A geolocalização é possibilitada por tecnologias de posicionamento, como GPS, que utilizam sinais de satélite para calcular a localização precisa de um dispositivo ou objeto.
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Latitude e Longitude: As coordenadas geográficas de latitude e longitude são usadas para identificar pontos específicos na superfície da Terra. A latitude refere-se à posição norte ou sul de um ponto em relação ao equador, enquanto a longitude se refere à posição leste ou oeste em relação ao Meridiano de Greenwich.
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GPS: O GPS é um sistema global de satélites que emite sinais que podem ser captados por dispositivos receptores, como smartphones, para determinar a localização precisa em qualquer lugar do mundo.
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Redes de Celular: Além do GPS, a geolocalização também pode ser obtida usando redes de torres de celular. A triangulação das torres de celular permite estimar a posição de um dispositivo móvel com base na proximidade das torres.
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Aplicativos e Serviços: Muitos aplicativos e serviços fazem uso da geolocalização para fornecer informações personalizadas com base na localização do usuário, como previsões meteorológicas locais, mapas interativos, recomendações de restaurantes próximos e muito mais.
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Navegação: A geolocalização é fundamental para sistemas de navegação, como GPS veicular, que fornecem orientação turn-by-turn para motoristas e pedestres com base na localização atual.
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Segurança e Resposta a Emergências: Em situações de emergência, a geolocalização pode ser usada para determinar a localização de chamadas de socorro, permitindo que serviços de emergência respondam rapidamente.
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Marketing Geográfico: Empresas usam a geolocalização para direcionar anúncios e ofertas específicas para os consumidores com base em sua localização atual ou histórico de localização.
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Privacidade: A geolocalização também levanta questões de privacidade, pois pode rastrear o movimento e a localização das pessoas. Muitos aplicativos e serviços agora pedem permissão dos usuários antes de acessar seus dados de localização.
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Aplicações Empresariais: Empresas podem usar a geolocalização para rastrear ativos, gerenciar frotas de veículos, otimizar rotas de entrega e melhorar a eficiência operacional.
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Geolocalização Indoor: Além da localização ao ar livre, existem tecnologias emergentes que permitem a geolocalização em ambientes internos, como shopping centers e aeroportos, usando Wi-Fi, Bluetooth ou sensores especiais.
Em resumo, a geolocalização é a capacidade de determinar a posição geográfica exata de algo ou alguém usando coordenadas geográficas. Essa tecnologia tem uma ampla variedade de aplicações, desde navegação e serviços de localização até marketing direcionado e gerenciamento de ativos. Porém, também levanta questões de privacidade que devem ser consideradas.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSIRA A COMARCA – UF]
[NOME DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], por intermédio de seu(sua) advogado(a), com escritório profissional situado à [endereço do escritório], onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra [NOME DO RÉU], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
- O Autor, [descrever brevemente a profissão ou atividade social do autor], foi vítima de uma grave ofensa à sua honra e reputação, perpetrada pelo Réu.
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No dia [data], o Réu divulgou em sua conta pessoal na rede social [nome da rede social] uma notícia falsa envolvendo o nome do Autor, alegando que [descrever o conteúdo da notícia falsa].
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A referida publicação, de conteúdo calunioso e difamatório, alcançou grande repercussão, tendo sido compartilhada [número] vezes, conforme demonstra o anexo (doc. 2).
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Como consequência direta dessa publicação, o Autor sofreu [descrever os danos sofridos, como humilhação, perda de oportunidades, etc.].
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Apesar dos esforços do Autor em buscar uma retratação amigável (doc. 3), o Réu manteve a postagem, ignorando os prejuízos causados.
II. DO DIREITO
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A atitude do Réu, ao publicar e manter a notícia falsa, configura ato ilícito, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil.
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O dano moral experimentado pelo Autor é inequívoco, exigindo a devida reparação.
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A jurisprudência brasileira corrobora o entendimento de que a divulgação de fake news em redes sociais que macula a honra de alguém gera o dever de indenizar (citar jurisprudências, se necessário).
III. DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
Por todo o exposto, o Autor pede e requer:
a) A citação do Réu, para que, querendo, apresente defesa;
b) A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, em valor a ser arbitrado por este Juízo, sugerindo-se o montante de R$ [valor];
c) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental e a testemunhal;
d) A total procedência da ação, com a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXX,XX [valor por extenso].
Termos em que,
Pede e espera deferimento.[Localidade – UF], [data].
[Assinatura do Advogado]
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [número]DNA (ácido desoxirribonucleico)
O “DNA” (ácido desoxirribonucleico) é uma molécula complexa que carrega a informação genética ou código genético de praticamente todos os organismos vivos. É uma das moléculas mais fundamentais da biologia e é responsável por transmitir informações genéticas de uma geração para a próxima. O DNA é encontrado no núcleo das células e, em organismos eucarióticos, também pode ser encontrado nas mitocôndrias.
O DNA é composto por uma longa sequência de unidades chamadas nucleotídeos, que consistem em uma base nitrogenada (adenina, citosina, guanina ou timina), um açúcar (desoxirribose) e um grupo fosfato. As informações genéticas são codificadas na sequência específica dessas bases nitrogenadas.
A estrutura do DNA é geralmente representada como uma dupla hélice, na qual duas cadeias de nucleotídeos estão enroladas uma ao redor da outra. Essa estrutura em dupla hélice permite que o DNA seja replicado com precisão durante a divisão celular e também serve como um modelo para a síntese de RNA e proteínas, desempenhando um papel crucial na hereditariedade e na transmissão de características genéticas de uma geração para outra.
Qual o melhor site para modelos de petição?
A petição é um documento fundamental no cenário jurídico, sendo utilizada para formalizar uma demanda judicial, apresentar um recurso ou fazer uma solicitação legal. A qualidade e a relevância de uma petição são determinantes para o sucesso de um processo.
No entanto, redigi-las pode ser uma tarefa desafiadora e demorada. Felizmente, existem vários sites que oferecem modelos de petição prontos para uso, simplificando esse processo.
Entre os diversos sites disponíveis, o Portal Juristas se destaca como o melhor na oferta de modelos de petição. Com uma ampla variedade de modelos para diferentes áreas do direito, o Portal Juristas se tornou uma referência entre os profissionais jurídicos. Neste artigo, vamos explorar as razões pelas quais o Portal Juristas é o melhor site para encontrar modelos de petição.
Entendendo o Portal Juristas
O Portal Juristas é uma plataforma online que reúne uma extensa coleção de modelos de petição para apoio aos advogados e estudantes de direito. Seu objetivo é proporcionar acesso rápido e fácil a petições de alta qualidade, economizando tempo e esforços na elaboração desses documentos.
A interface do Portal Juristas é amigável e fácil de navegar, permitindo que os usuários encontrem rapidamente o modelo de petição adequado às suas necessidades específicas. Além disso, o site está disponível em português, o que facilita ainda mais a utilização por parte dos profissionais ou estudantes brasileiros.
Por que o Portal Juristas é o Melhor Site para Modelos de Petição?
1. Vasta coleção de modelos: O Portal Juristas oferece uma ampla variedade de modelos de petição, cobrindo várias áreas do direito, incluindo civil, penal, trabalhista, tributário e muitos outros. Isso garante que os usuários encontrem o modelo correto para a sua necessidade específica.
2. Alta qualidade e relevância: Todos os modelos de petição disponíveis no Portal Juristas são elaborados por profissionais experientes, garantindo sua qualidade e aplicabilidade prática. Esses modelos são atualizados regularmente para se adequar às mudanças legislativas e jurisprudenciais mais recentes, garantindo sua relevância e eficácia.
3. Atualizações e adições regulares: O Portal Juristas está comprometido em fornecer um serviço de qualidade aos seus usuários. Por isso, a plataforma é constantemente atualizada com novos modelos de petição, incorporando as demandas e sugestões dos usuários e se mantendo atualizada com as necessidades do mercado jurídico.
4. Acessibilidade e conveniência: O Portal Juristas é acessível a qualquer momento e de qualquer lugar, basta ter acesso à internet. Os usuários não precisam perder tempo procurando modelos de petição em diferentes fontes, pois tudo está disponível em um único lugar. Isso torna o processo de redação da petição mais rápido, eficiente e conveniente.
Como Usar o Portal Juristas
- Acesse o site do Portal Juristas em http://www.juristas.com.br.
- Navegue pelas diferentes categorias ou utilize a barra de pesquisa para encontrar o modelo de petição desejado.
- Selecione o modelo de petição que melhor se adequa às suas necessidades.
- Faça o download do modelo em formato editável para personalizá-lo de acordo com as informações do seu caso.
- Realize as alterações necessárias no modelo para atender às suas necessidades específicas.
- Pronto! Sua petição está pronta para ser utilizada.
Depoimentos e Avaliações dos Usuários
O Portal Juristas recebeu vários depoimentos positivos de usuários satisfeitos. Advogados e estudantes de direito destacam a qualidade dos modelos de petição, a facilidade de uso da plataforma e a economia de tempo que ela proporciona. Esses depoimentos reforçam ainda mais a reputação e confiabilidade do Portal Juristas como o melhor site para modelos de petição.
Comparando o Portal Juristas com Outros Sites
Embora haja outros sites que oferecem modelos de petição, o Portal Juristas se diferencia positivamente por várias razões. Além da vasta coleção de modelos, o Portal Juristas continua aprimorando seus recursos e buscando maneiras de atender melhor às necessidades dos usuários. A qualidade dos modelos disponíveis, aliada à constante atualização e aprimoramento do site, coloca-o à frente da concorrência.
Conclusão
Ao buscar o melhor site para encontrar modelos de petição, o Portal Juristas se destaca como a escolha ideal. Com sua extensa coleção, qualidade superior, facilidade de uso e acessibilidade, o Portal Juristas oferece uma solução abrangente para profissionais jurídicos e estudantes de direito que desejam economizar tempo e obter petições de alta qualidade. Experimente o Portal Juristas e simplifique sua rotina jurídica.
FAQs
1. Os modelos de petição do Portal Juristas são adequados para qualquer área do direito?
– Sim, o Portal Juristas oferece modelos de petição para diversas áreas do direito, permitindo que advogados de diferentes especialidades encontrem modelos relevantes.2. Posso personalizar os modelos de petição de acordo com as minhas necessidades específicas?
– Sim, os modelos de petição disponíveis no Portal Juristas são editáveis, permitindo que os usuários personalizem-nos de acordo com suas informações e requisitos específicos.3. Existem recursos adicionais fornecidos no Portal Juristas?
– Sim, além dos modelos de petição, o Portal Juristas também pode fornecer outros recursos, como artigos jurídicos, dicas de redação e informações relevantes sobre o campo jurídico.Junte-se à Comunidade de Juristas!
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CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA – OFICIAIS DE JUSTIÇA – CIRCGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. FABIO DE FRANCA BARROS
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. REGIA GRAZIELLE DE OLIVEIRA SANTOS
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1253 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
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FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
1º ANDAR ALA B 1.105
72430-900 GAMA DF
1ª VARA CÍVEL DO GAMA – 1VCGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. RAIMUNDO BARROSO FERREIRA
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1201 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CARTÓRIO :FIXO E ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL (61)3103-1203 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 GABINETE: ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL CONSULTA PROCESSUAL
(61)3103-1201 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CARTÓRIO :FIXO E ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-1201 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CARTÓRIO :FIXO E ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL ENDEREÇO
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FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
BLOCO A
3º ANDAR ALA A
72430-900 GAMA DF
2ª VARA CÍVEL DO GAMA – 2VCGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. DEISE MARIA VITAL COUTINHO
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. CLENILCE DE JESUS MATOS SALES
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1222 Fixo 12h00 às 19h00 CARTORIO (61)3103-1223 Fixo 12h00 às 19h00 CARTORIO (61)3103-1282 Fixo 12h00 às 19h00 AUDIÊNCIAS (61)3103-1224 Fixo 12h00 às 19h00 GABINETE ENDEREÇO
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FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
3º ANDAR ALA A 311
72430-900 GAMA DF
1ª VARA CRIMINAL DO GAMA – 1VCRGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. MARIO RODRIGUES OLIVEIRA
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. MARCELO ROCHA DE LIMA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1207 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1208 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (AUDIÊNCIAS) (61)3103-1211 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CONSULTA PROCESSUAL
(61)3103-1211 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-1206 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
(61)3103-1206 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
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FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
2º ANDAR ALA A 210
72430-900 GAMA DF
2ª VARA CRIMINAL DO GAMA – 2VCRGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. SANDRA AKASAKI OLIVEIRA MACHADO
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. RONILTON ALVES PAES
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1231 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 AUDIÊNCIA (61)3103-1233 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1227 Fixo 12h00 às 19h00 LIGAÇÕES TELEFONE FIXO CONSULTA PROCESSUAL
(61)3103-1233 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1227 Fixo 12h00 às 19h00 LIGAÇÕES TELEFONE FIXO ENDEREÇO
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FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
2º ANDAR ALA A 211
72430-900 GAMA DF
1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA – 1VFOSGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. RICARDO OLIVEIRA RAMOS
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. SELMA MOTA EVANGELISTA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1212 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO GERAL
(61)986139120 Celular corporativo 12h00 às 19h00 (61)3103-1257 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 APENAS DEMANDAS DE AUDIÊNCIA AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
(61)3103-1281 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
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FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
TÉRREO AT10
72430-900 GAMA DF
2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GAMA – 2VFOSGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. JENNIFFER NERES DE MELO SANTOS
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1238 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-1235 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
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FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
TÉRREO
72430-900 GAMA DF
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GAMA – JVDFCMGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ANDREIA MARQUES DE OLIVEIRA GOUVEIA
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. LILIAN FARIA DE SOUSA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)99169-1504 Celular corporativo 12h00 às 19h00 TAMBÉM ATENDE POR WHATSAPP. (61)3103-1289 Fixo 12h00 às 19h00 TAMBÉM ATENDE POR WHATSAPP BUSSINESS (61)3103-1297 Fixo 12h00 às 19h00 TAMBÉM ATENDE POR WHATSAPP BUSSINESS. (61)3103-1323 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)99320-1900 Celular corporativo 12h00 às 19h00 TAMBÉM ATENDE POR WHATSAPP. (61)3103-1288 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
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FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
1º ANDAR 1.100
72430-900 GAMA DF
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA – 1JECCRGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. IGOR PAULINO CARDOSO
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. SAMUEL DA CRUZ SANTANA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1216 Fixo 12h00 às 19h00 MENSAGENS PETIÇÕES PELO APP WHATSAPP (61)3103-1221 Fixo 12h00 às 19h00 APENAS LIGAÇÕES (61)991232624 Celular corporativo 12h00 às 19h00 MENSAGENS PETIÇÕES PELO APP WHATSAPP (61)3103-1315 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 WHATSAPP _ SECRETÁRIA DE AUDIÊNCIA CONSULTA PROCESSUAL
(61)3103-1216 Fixo 12h00 às 19h00 MENSAGENS PETIÇÕES PELO APP WHATSAPP (61)3103-1221 Fixo 12h00 às 19h00 APENAS LIGAÇÕES (61)991232624 Celular corporativo 12h00 às 19h00 MENSAGENS PETIÇÕES PELO APP WHATSAPP CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-1221 Fixo 12h00 às 19h00 APENAS LIGAÇÕES ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
1º ANDAR 1.20
72430-900 GAMA DF
2º JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO GAMA – 2JECCRGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. PATRICIA LACERDA FONSECA
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. WESCLEY EMANUEL PASSOS COSTA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1241 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-1239 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1284 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1314 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)992987799 Celular corporativo 12h00 às 19h00 SOMENTE PARA ENVIO DE INTIMAÇÕES CONSULTA PROCESSUAL
(61)3103-1239 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1284 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1314 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-1240 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
(61)3103-1240 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
1º ANDAR 1.10
72430-900 GAMA DF
TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO GAMA – VTJDTGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. MARCILEA GUIMARAES CORREA CANTARINO
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1276 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1279 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1280 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-1276 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1279 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1280 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
BLOCO 1
TÉRREO SEM ALA T-130
72430-900 GAMA DF
NÚCLEO DA DIRETORIA DO FÓRUM DO GAMA – NUDIFORGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. EDIMAR COSTA PORTELA
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ELIZETE MARIA LOURENCO PIRES
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1264 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-1265 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-1249 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
3º ANDAR ALA B 3.85
72430-900 GAMA DF
CONTADORIA-PARTIDORIA DOS FÓRUNS DE TAGUATINGA, ÁGUAS CLARAS, GAMA, RIACHO FUNDO E SANTA MARIA – CPTAG
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ALESSANDRA BOMFIM LUGON MORAES
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. CLAUDIO ALVES RICARDO
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-8090 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-8132 Fixo 12h00 às 19h00 . Fixo 12h00 às 19h00 BALCÃO VIRTUAL TJDFT SIGLA CPTAG CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-8090 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-8132 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR ANTÔNIO MELO MARTINS
ÁREA ESPECIAL N. 23 – SETOR C NORTE – AV. SAMDU – TAGUATINGA NORTE
1º ANDAR SEM ALA 166
72115-901 TAGUATINGA DF
NÚCLEO DE CONTADORIA-PARTIDORIA DO FÓRUM DO GAMA – NCPGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. JOAO PAULO DE LIMA LAURENTINO
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. MARCIA FALCOMER DE OLIVEIRA LACERDA
DETALHES DO SETOR
UNIDADE SUPERIOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)99811-9089 Celular particular 12h00 às 19h00 SUPERVISOR (61)99189-4337 Celular particular 12h00 às 19h00 SUPERVISORA SUBSTITUTA (61)3103-1329 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-1259 Fixo 12h00 às 19h00 CONTATO COM O GESTOR
(61)99811-9089 Celular particular 12h00 às 19h00 SUPERVISOR (61)99189-4337 Celular particular 12h00 às 19h00 SUPERVISORA SUBSTITUTA (61)3103-1260 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
3º ANDAR SEM ALA T-3.50
72430-900 GAMA DF
POSTO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DO GAMA – PDMGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. FABIO DE FRANCA BARROS
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. REGIA GRAZIELLE DE OLIVEIRA SANTOS
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1255 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1256 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-1254 Fixo 12h00 às 19h00 CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-1256 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
1º ANDAR ALA B 1.105
72430-900 GAMA DF
NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA – NAJGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. FERNANDA NEVES ALVES ANDRADE
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. CLAUDIA DOS SANTOS BRANDAO
DETALHES DO SETOR
UNIDADE SUPERIOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-5874 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
BLOCO B
TÉRREO ALA B 95
72430-900 GAMA DF
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA DO GAMA – CEJUSCGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ERIKA MANTOVANI DE PAIVA CONTI
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ANA MARIA RIBEIRO SILVA
DETALHES DO SETOR
UNIDADE SUPERIOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-9390 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-9390 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
BLOCO 1
2º ANDAR SEM ALA 2.85
72430-900 GAMA DF
POSTO DE SERVIÇO DE SAÚDE – GAMA – PSSGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. DANIELLE REIS DE ALMEIDA FERREIRA
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. NIVIANE ROBERTA DE SOUZA RANGEL BAPTISTIM
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1273 12h00 às 19h00 ENFERMAGEM (61)3103-1274 Fixo 12h00 às 19h00 RECEPÇÃO ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
2º ANDAR B204
72430-900 GAMA DF
POSTO DE SERVIÇO PREDIAL – GAMA – PSPGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. MARIA DO CARMO MENESES DE CARVALHO MOURA
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ROBERTA GOMES DE LUCENA
DETALHES DO SETOR
CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-1271 WhatsApp Business 09h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
BLOCO A
2º ANDAR ALA A 2.50
72430-900 GAMA DF
NÚCLEO DE SEGURANÇA ORGÂNICA – GAMA – NUSOGAM
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. IDELVAN DE SOUZA MENEZES
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. HAROLDO QUINTINO DE ALMEIDA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-1319 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE
ÁREA ESPECIAL QUADRA 01
BLOCO B
TÉRREO ALA B T.55
72430-900 GAMA DF
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA – OFICIAIS DE JUSTIÇA – CIRCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. LIVIA CRISTINA MAGALHAES
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. AROLDO JOSE BELEZA LIMA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7371 12h00 às 19h00 (61)3103-7373 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
8º ANDAR HALL ELEVADORES
70094-900 BRASÍLIA DF
1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 1VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. ALEXANDRE RODRIGUES SENRA SACRAMENTO
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. TACIO NEVES FROTA SOUZA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7367 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 GAB – WHATSAPP – LIGAÇÕES NÃO SERÃO ATENDIDAS CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-7367 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 GAB – WHATSAPP – LIGAÇÕES NÃO SERÃO ATENDIDAS ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
9º ANDAR ALA A 902
70094-900 BRASÍLIA DF
2ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 2VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. LARISSA COELHO ASSUNCAO CARNEIRO
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. JULIAN DOS SANTOS BAIAO
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7384 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 GABINETE (61)3103-6998 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CARTÓRIO DO JUÍZO – 1º CJU CÍVEL BSB CONSULTA PROCESSUAL
(61)3103-6998 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CARTÓRIO DO JUÍZO – 1º CJU CÍVEL BSB ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
9º ANDAR ALA A 906
70094-900 BRASÍLIA DF
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 3VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. LUIZ FERNANDO SILVA ANTUNES
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. THIAGO CAMPELO DA SILVA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7096 Fixo 12h00 às 19h00 GABINETE DO JUÍZO Balcão Virtual Fixo 12h00 às 19h00 GABTINETE DO JUÍZO ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
9º ANDAR ALA B 914
70094-900 BRASÍLIA DF
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 4VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA AJUZ
DETALHES DO SETOR
ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
9º ANDAR ALA B 911
70094-900 BRASÍLIA DF
5ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 5VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. THIAGO BORGES DE MIRANDA
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. NERILETE GUIMARAES LEITE
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-6998 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CJU 1 A 5 CÍVEL- FAVOR USAR BALCAO VIRTUAL CONSULTA PROCESSUAL
(61)3103-6998 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CJU 1 A 5 CÍVEL- FAVOR USAR BALCAO VIRTUAL CONTATO COM O GESTOR
(61) 999759904 Celular particular 12h00 às 19h00 GABINETE DO JUÍZO- ATENDIMENTO VIA WHATSAPP (61)981798203 Celular particular 12h00 às 19h00 GABINETE – ATENDIMENTO VIA WHATSAPP ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
9º ANDAR ALA B 916
70094-900 BRASÍLIA DF
CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO – 1ª A 5ª VARA CIVEL DE BRASÍLIA – CJU1A5CIVBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. MAURA WERLANG
DETALHES DO SETOR
CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-6998 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO INTERNO. ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
9º ANDAR ALA A 907
70094-900 BRASÍLIA DF
6ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 6VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ROSANA MEYRE BRIGATO
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. TALITA DOS REIS REGO SATO
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7465 Fixo 12h00 às 19h00 CARTÓRIO AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
(61)3103-7343 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CONTATO COM A ASSESSORIA DO MAGISTRADO ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
9º ANDAR ALA C 924
70094-900 BRASÍLIA DF
7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 7VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. LUSINETH MARTINS DE SA ANANIAS PINHEIRO
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7749 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 WHATSAPP E https://BALCAOVIRTUAL.TJDFT.JUS.BR/ ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
9º ANDAR ALA C 928
70094-900 BRASÍLIA DF
8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 8VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. DURVAL DOS SANTOS FILHO
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. DELMAR LOUREIRO JUNIOR
DETALHES DO SETOR
CONSULTA PROCESSUAL
(61)3103-7466 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-7121 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
8º ANDAR ALA A 805
70094-900 BRASÍLIA DF
9ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 9VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. GLEICYLEA DO CARMO GUIMARAES E MAGALHAES
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-6972 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-7043 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-7426 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
(61)3103-7430 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
8º ANDAR ALA A 806
70094-900 BRASÍLIA DF
10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 10VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. KARINA GUEDES RIBEIRO PARANAGUA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
000000000 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO VIA BALCÃO VIRTUAL OU EMAIL ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
7º ANDAR ALA A 702
70094-900 BRASÍLIA DF
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 11VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. MAURO ALVES DUARTE
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7620 Fixo 12h00 às 19h00 CARTÓRIO:LIGAÇÕES – FIXO CONSULTA PROCESSUAL
(61)3103-7303 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 GABINETE: LIGAÇÕES E MSG SOMENTE VIA WHATSAPP CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-7620 Fixo 12h00 às 19h00 CARTÓRIO:LIGAÇÕES – FIXO AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
(61)3103-7303 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 GABINETE: LIGAÇÕES E MSG SOMENTE VIA WHATSAPP ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
8º ANDAR ALA B 818
70094-900 BRASÍLIA DF
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 12VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ANA PAULA FERNANDES MARTINS
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. KARINA CLOUZ FERREIRA DOS SANTOS
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
https://balcao Fixo 12h00 às 19h00 BALCÃO VIRTUAL (61)3103-6845 Fixo 12h00 às 19h00 CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-7307 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
7º ANDAR ALA B 718
70094-900 BRASÍLIA DF
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 13VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. LUCIELY CHRISTINE LEITE ANDRADE
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. RODRIGO CAPUTO GUIMARAES
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7701 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-7713 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
7º ANDAR ALA B 724
70094-900 BRASÍLIA DF
14ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 14VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7314 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO EXCLUSIVO PELO BALCÃO VIRTUAL (61)3103-7456 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO EXCLUSIVO PELO BALCÃO VIRTUAL CONSULTA PROCESSUAL
(61)3103-7314 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO EXCLUSIVO PELO BALCÃO VIRTUAL CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-7314 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO EXCLUSIVO PELO BALCÃO VIRTUAL ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
6º ANDAR ALA A 604
70094-900 BRASÍLIA DF
15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 15VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
BALCÃO VIRTUAL Fixo 12h00 às 19h00 https://BALCAOVIRTUAL.TJDFT.JUS.BR/ (61)3103-7347 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
6º ANDAR ALA A 610
70094-900 BRASÍLIA DF
16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 16VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-6772 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-6665 Fixo 12h00 às 19h00 CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-7205 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
(61)3103-7205 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
6º ANDAR ALA B
70094-900 BRASÍLIA DF
17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 17VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7388 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO BALCÃO VIRTUAL (61)3103-7345 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO BALCÃO VIRTUAL ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
6º ANDAR ALA B 622
70094-900 BRASÍLIA DF
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 18VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ISABELLA TELES CORREA
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7372 Fixo 12h00 às 19h00 TELEFONE FIXO OU E-MAIL OU BALCÃO VIRTUAL ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
5º ANDAR ALA A 502
70094-900 BRASÍLIA DF
19ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 19VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. DAVID FERREIRA PAVAN
DETALHES DO SETOR
CONSULTA PROCESSUAL
(61)3103-7486 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 GABINETE/ASSESSORIA – SOMENTE MENSAGEM TEXTO CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-7376 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 CARTÓRIO – SOMENTE MENSAGEM TEXTO (61)3103-7475 Fixo 12h00 às 19h00 SECRETARIA ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
5º ANDAR ALA A 512
70094-900 BRASÍLIA DF
20ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 20VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ANDRESA FERREIRA CALDEIRA
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. CLEBER DAMASCENO FERREIRA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7282 Fixo 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO TAMBÉM PELO BALCÃO VIRTUAL ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
5º ANDAR ALA B 518
70094-900 BRASÍLIA DF
21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 21VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. HOGAN WAKED DE BRITO
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-6014 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-6007 Fixo 12h00 às 19h00 GABINETE (61)3103-6015 Fixo 12h00 às 19h00 SECRETARIA AGENDAMENTO COM MAGISTRADO
(61)3103-6007 Fixo 12h00 às 19h00 GABINETE ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
5º ANDAR ALA A 503
70094-900 BRASÍLIA DF
22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 22VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-6055 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-6079 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-6078 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
4º ANDAR ALA A 404
70094-900 BRASÍLIA DF
23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 23VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-6154 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
4º ANDAR ALA A 410
70094-900 BRASÍLIA DF
24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 24VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. CAMILLA EUGENIO RIBEIRO
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ESTEVES
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-6173 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-6172 Fixo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
4º ANDAR ALA B SALA 420
70094-900 BRASÍLIA DF
25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA – 25VCBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. SAULO FERREIRA ROCHA
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-6175 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 GABINETE DO JUIZ (61)3103-6177 Fixo 12h00 às 19h00 SECRETARIA DA VARA – Fixo 12h00 às 19h00 SECRETARIA DA VARA – BALCÃO VIRTUAL CONSULTA PROCESSUAL
– Fixo 12h00 às 19h00 SECRETARIA DA VARA – BALCÃO VIRTUAL ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
4º ANDAR ALA B SALA 422
70094-900 BRASÍLIA DF
1ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA – 1VCRBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. LUCILIA BARBOSA MAIA
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. VITOR FREITAS DE SOUZA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-6728 Fixo 12h00 às 19h00 CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-7159 Fixo 14h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
7º ANDAR ALA C 728
70094-900 BRASÍLIA DF
2ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA – 2VCRBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDORA TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SRA. ANA CRISTINA SILVA DE CASTRO
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. CINTIA DE CASTRO ANDRADE
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7454 12h00 às 19h00 (61)3103-6674 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
7º ANDAR ALA C 715
70094-900 BRASÍLIA DF
3ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA – 3VCRBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. DANIEL RODRIGUES FRANCO
SERVIDORA SUBSTITUTA DA UNIDADE
- NOME
- SRA. LUEIDE MOURA BITTENCOURT
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7409 12h00 às 19h00 ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-7462 Fixo 12h00 às 19h00 (61)99200-6371 Celular corporativo 12h00 às 19h00 CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-7462 Fixo 12h00 às 19h00 (61)99200-6371 Celular corporativo 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
7º ANDAR ALA C 740
70094-900 BRASÍLIA DF
4ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA – 4VCRBSB
CONTATO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR TITULAR DA UNIDADE
- NOME
- SR. JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO
SERVIDOR SUBSTITUTO DA UNIDADE
- NOME
- SR. YURI BELINE FERREIRA
DETALHES DO SETOR
ATENDIMENTO GERAL
(61)3103-6907 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-7407 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 (61)3103-7408 Fixo 12h00 às 19h00 CONTATO COM O GESTOR
(61)3103-6907 Fixo 12h00 às 19h00 (61)3103-7407 WhatsApp Business 12h00 às 19h00 ENDEREÇO
-
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA
PRAÇA MUNICIPAL – LOTE 1
BLOCO B
6º ANDAR ALA C 634
70094-900 BRASÍLIA DF
Tópico: Glossário Jurídico
WhatsApp Business das Comarcas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC
Comarca / Vara / Setor Whatsapp Business Abelardo Luz – Cartório (49) 3631-8124 Abelardo Luz – Juizado Especial (49) 3631-8104 Abelardo Luz – Contadoria (49) 3631-8110 Abelardo Luz – Distribuição (49) 3631-8108 Abelardo Luz – Serviço Social e Mediação Familiar (49) 3631-8120 Abelardo Luz – Secretaria do Foro (49) 3631-8107 Anchieta – Vara Única (49) 3631-8168 Araquari – 1ª Vara (47) 3130-8064 Araquari – Secretaria do Foro (47) 3130-8075 Araquari – Serviço Social (47) 3447-7507 Araranguá – 1ª Vara Criminal (48) 3403-5015 Araranguá – 1ª Vara Cível (48) 3403-5045 Araranguá – 1ª Vara Cível (48) 3403-5029 Araranguá – 2ª Vara Cível (48) 3403-5024 Araranguá – 2ª Vara Cível (48) 3403-5038 Araranguá – 3ª Vara Cível (48) 3403-5020 Araranguá – Distribuição (48) 3403-5001 Araranguá – Secretaria (48) 3403-5006 Araranguá – Serviço Social (48) 3403-5032 Araranguá – Serviço Social (48) 3403-5033 Araranguá – Central de Mandados (48) 3403-5002 Araranguá – Oficialato da Infância (48) 3403-5002 Araranguá – Oficialato de Justiça (48) 3403-5002 Armazém – Vara Única (48) 3622-7216 Ascurra – Vara Única (47) 3217-8312 Balneário Camboriú – 1ª Vara Cível (47) 3261-1717 Balneário Camboriú – 1º Juizado Especial Cível (47) 3261-1706 Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal (47) 3261-1844 Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal (47) 3261-1764 Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal (47) 3261-1833 Balneário Camboriú – 2º Juizado Especial Cível (47) 3261-1821 Balneário Camboriú – Vara da Família, Órfãos e Sucessões (47) 3261-1898 Balneário Camboriú – Vara Regional de Direito Bancário (47) 3261-1843 Balneário Camboriú – Central de Mandados (47) 3261-1765 Balneário Camboriú – Secretaria do Foro (47) 3261-1813 Balneário Camboriú – Sala Passiva (videoconferência) (47) 3261-1820 Balneário Piçarras – Recepção (47) 3261-9641 Balneário Piçarras – Distribuição (47) 3261-9611 Balneário Piçarras – 1ª Vara – Cartório (47) 3261-9622 Balneário Piçarras – 1ª Vara – Cartório (47) 3261-9620 Balneário Piçarras – 1ª Vara – Cartório (47) 3261-9624 Balneário Piçarras – 1ª Vara – Gabinete do Juiz (47) 3261-9625 Balneário Piçarras – 1ª Vara – Gabinete do Juiz (47) 3261-9606 Balneário Piçarras – 2ª Vara – Gabinete (47) 3261-9632 Balneário Piçarras – Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Gabinete do Juiz (47) 3261-9676 Balneário Piçarras – Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Cartório (47) 8835-8617 Balneário Piçarras – Serviço Social (47) 3261-9617 Balneário Piçarras – Central de Mandados (47) 3261-9624 Balneário Piçarras- Oficialato de Justiça (47) 3261-9666 Balneário Piçarras – Oficialato da Infância e Juventude (47) 3261-9624 Barra Velha – 1ª Vara – Cartório (47) 3130-8113 Barra Velha – 1ª Vara – Gabinete(47) 3130-8110 Barra Velha – 2ª Vara (47) 3130-8117 Barra Velha – Juizado Especial (47) 98862-6638 Barra Velha – Secretaria do Forum (47) 3130-8102 Barra Velha – Central de Mandados (47) 3130-8125 Biguaçu – Unidade Judiciária de Cooperação (48) 3287-9247 Biguaçu – 2ª Vara Cível – Assessoria (48) 3287-9218 Bom Retiro – Assessoria Cível/JEC/Fiscal/Prev/Jefaz (49) 3289-3916 Bom Retiro – Assessoria Crime/Infância/Jecrim (49) 3289-3921 Bom Retiro – Cartório Vara Única (49) 3289-3917 Bom Retiro – Cartório Vara Única (49) 3289-3905 Bom Retiro – Cartório Vara Única (49) 3289-3906 Bom Retiro – Distribuição (49) 3289-3906 Bom Retiro – Juizado Especial (49) 3289-3901 Bom Retiro – Oficiais de Justiça (49) 3289-3920 Bom Retiro – Secretaria (49) 3289-3912 Bom Retiro – Serviço Social (49) 3289-3908 Braço do Norte – 1ª Vara Cível – Assessoria (48) 3622-9223 Braço do Norte – 1ª Vara Cível – Cartório (48) 3622-9225 Braço do Norte – 2ª Vara Cível – Assessoria (48) 3622-9222 Braço do Norte – Contadoria Judicial (48) 3622-9215 Braço do Norte – Distribuição Judicial (48) 3622-9210 Braço do Norte – Oficialato da Infância e Juventude (48) 3622-9213 Braço do Norte – Oficialato de Justiça 1 (48) 3622-9216 Braço do Norte – Oficialato de Justiça 2 (48) 3622-9227 Braço do Norte – Oficialato de Justiça 3 (48) 3622-9232 Braço do Norte – Secretaria do Foro (48) 3622-9237 Braço do Norte – Serviço Social (48) 3622-9217 Braço do Norte – Vara Criminal – Assessoria 1 (48) 3622-9212 Braço do Norte – Vara Criminal – Assessoria 2 (48) 3622-9218 Brusque – Juizado Especial Cível e Criminal (47) 3217-8092 Brusque – Assessoria (47) 3217-8036 Brusque – Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude (47) 3217-8039 Brusque – Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos – Assessoria (47) 3217-8060
(47) 3217-8043Brusque – Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos – Cartório (47) 3217-8013 Brusque – Vara Comercial – Gabinete (47) 3217-8023 Brusque – Vara Comercial – Cartório (47) 3217-8016 Caçador – Vara Criminal (49) 3521-8538 Caçador – Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões (49) 3521-8522 Caçador – TSI Camila (49) 3521-8534 Caçador – 2ª Vara Cível (49) 3251-8517 Caçador – Distribuição (49) 3521-8502 Camboriú – Vara Criminal (47) 3261-9276 Camboriú – 1ª Vara Cível – Cartório (47) 3261-9286 Camboriú – 1ª Vara Cível – Gabinete (47) 3261-9226 Camboriú – 2ª Vara Cível – Cartório e Juizado Especial Cível (47) 98874-4259 Camboriú – 2ª Vara Cível – Juizado Especial Cível – Audiências (47) 3261-9219 Campo Belo do Sul – Vara Única (49) 3289-2312 Campos Novos – 1ª Vara Cível (49) 3521-8422 Canoinhas – Vara Criminal (47) 3621-5663 Canoinhas – Assessoria da Vara Criminal (47) 3621-5624 Canoinhas – Serviço Social (47) 3621-5612 Canoinhas – Serviço Social (47) 3621-5665 Canoinhas – Cartório da 2ª Vara Cível (47) 3621-5617 Canoinhas – Cartório da 1ª Vara Cível (47) 3621-5616 Canoinhas – Central de Mandados (47) 3621-5625 Canoinhas – Juizado Especial (47) 3621-5628 Capinzal – Recepção (49) 3521-8015 Capinzal – 1ª Vara – Cartório (49) 3521-8002 Capinzal – 1ª Vara – Assessoria (49) 3521-8030 Capinzal – Contadoria (49) 3521-8011 Capinzal – Serviço Social (49) 3521-8003 Chapecó – 1º Juizado Especial Cível (49) 3321-4153 Chapecó – 2ª Vara Cível (49) 3321-4084 Chapecó – 2ª Vara Cível (49) 3321-4082 Chapecó – 2ª Vara Criminal (49) 3321-4112 Chapecó – 3ª Vara Criminal (49) 3321-4127 Chapecó – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica (49) 3321-4233 Chapecó – 2º Juizado Especial Cível (49) 3321-4154 Chapecó – 1ª Vara de Família Idosos Órfãos e Sucessões (49) 3321-4134 Concórdia – 1ª Vara Cível (49) 3521-1562 Concórdia – Juizado Especial Cível e Criminal (49) 3521-8650 Concórdia – Vara Criminal (49) 3521-8640 Correia Pinto – Vara Única (49) 3289-5806 Correia Pinto – Vara Única (49) 3289-5809 Correia Pinto – Vara Única (49) 3289-5808 Criciúma – 1ª Vara Criminal (48) 3403-5228 Criciúma – 1ª Vara Criminal (48) 3403-5225 Criciúma – 1ª Vara Criminal (48) 3403-5227 Criciúma – 2ª Vara Criminal (48) 3403-5229 Criciúma – 2ª Vara Criminal (48) 3403-5392 Criciúma – 2ª Vara Criminal (48) 3403-5230 Criciúma – 2ª Vara Cível – Assessoria (48) 3403-5233 Criciúma – 3ª Vara Cível (48) 3403-5203 Criciúma – 4ª Vara Cível (48) 3403-5208 Criciúma – Distribuição do Fórum (48) 3403-5224 Cunha Porã – Cartório – Cível (49) 3631-8351 Cunha Porã – Distribuição e Crime (49) 3631-8360 Cunha Porã – Juizado Especial e Setor de Informática (49) 3631-8362 Cunha Porã – Serviço Social (49) 3631-8357 Cunha Porã – Assessoria Juiz (49) 3631-8369 Cunha Porã – Secretaria do Foro (49) 3631-8359 Curitibanos – 2ª Vara Cível (49) 3289-4402 Descanso – Vara Única (49) 3631-8460 Descanso – Vara Única (49) 3631-8478 Descanso – Vara Única (49) 3631-8473 Dionísio Cerqueira – Juizado Especial – Cartório (49) 3631-8722 Dionísio Cerqueira – Assessoria Cível (49) 3631-8720 Dionísio Cerqueira – Assessoria Previdenciário/JEC Jefaz / Ex. Fiscal (49) 3631-8707 Dionísio Cerqueira – Assessoria Criminal e Jecrim (49) 3631-8708 Dionísio Cerqueira – Assessoria Família e Infância / Execução Penal (49) 3631-8708 Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única (49) 3631-8702 Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única (49) 3631-8723 Dionísio Cerqueira – Cartório Vara Única (49) 3631-8703 Dionísio Cerqueira – Secretaria do Foro (49) 3631-8716 Dionísio Cerqueira – Oficialato de Justiça (49) 3631-8715 Dionísio Cerqueira – Serviço Social (49) 3631-8712 Dionísio Cerqueira – Oficialato da infância e juventude (49) 3631-8705 Dionísio Cerqueira – Cartório da distribuição (49) 3631-8713 Dionísio Cerqueira – Contadoria (49) 3631-8723 Dionísio Cerqueira – CEJJUSC (49) 3631-8727 Dionísio Cerqueira – Ministério Público – 1ª Promotoria de Justiça (infância, meio ambiente, improbidade, consumidor) (49) 99200-3877 Dionísio Cerqueira – Ministério Público – 2ª Promotoria de Justiça (criminal e cidadania) (49) 99200-3904 Florianópolis – 1ª Vara Criminal (48) 3287-6563 Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher (48) 3287-6485 Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher (48) 3287-6484 Florianópolis – Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher (48) 3287-6482 Florianópolis – Vara do Tribunal do Júri (48) 3287-6630 Florianópolis (Capital) – Bancário – 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis (48) 3287-5716 Florianópolis (Capital) – Bancário – 2ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis (48) 3287-5717 Florianópolis (Capital) – Continente – Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções (48) 3287-5110 Florianópolis (Capital) – Continente – 5ª Vara Criminal (48) 3287-5164 Florianópolis (Capital) – Continente – Gabinete Juizado Especial Cível (48) 3287-5142 Florianópolis (Capital) – Continente – Gabinete Juizado Especial Cível (48) 3287-5118 Florianópolis (Capital) – Continente – Cartório Juizado Especial Cível (48) 3287-5160 Florianópolis (Capital) – Continente – Cartório Juizado Especial Cível (48) 3287-5115 Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – 1º Juizado Especial Cível (48) 3287-6744 Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – 2º Juizado Especial Cível (48) 3287-6745 Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara da Infância e Juventude (48) 3287-5852 Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara de Direito Militar (48) 3287-6766 Florianópolis (Capital) – Eduardo Luz – Vara de Sucessões e Registros Públicos (48) 3287-5812 Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial da Fazenda Pública – Cartório (48) 3287-5044 Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial da Fazenda Pública – Assessoria (48) 3287-5009 Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina – Cartório (48) 3287-5020 Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Juizado Especial Cível do Norte da Ilha – (antigo Santo Antônio de Lisboa) – Cartório (48) 3287-5060 Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Vara da Família e Órfãos – Cartório (48) 3287-5051 Florianópolis (Capital) – Norte da Ilha – Vara da Família e Órfãos – Cartório (48) 3287-5059 Florianópolis (Capital) – 1ª Vara da Fazenda Pública (48) 98855-6460 Florianópolis (Capital) – Vara de Execuções Penais – Assessoria (48) 3287-6561 Florianópolis (Capital) – Foro Central – Assessoria da 2ª Vara Cível (48) 3287-6665 Florianópolis (Capital) – Unidade Regional de Execução Fiscal Municipal e Estadual (48) 3287-7340 Forquilhinha – Audiências (48) 3403-5422
(48) 3403-5416Forquilhinha – Assessoria da magistrada (48) 3403-5408 Forquilhinha – Cartório (48) 3403-5413
(48) 3403-5414Forquilhinha – Juizado (48) 3403-5429
(48) 3403-5406Forquilhinha – Processos envolvendo a Prefeitura (48) 3403-5433
(48) 3403-5415Forquilhinha – Oficialato de Justiça (48) 3403-5423 Forquilhinha – Serviço Social (48) 3403-5426 Forquilhinha – Distribuição (48) 3403-5428 Fraiburgo – 1ª Vara (49) 3521-8216 Fraiburgo – 2ª Vara (49) 3521-8225 Gaspar – Secretaria do Foro (47) 3217-8204 Gaspar – Recepção (47) 3217-8241 Gaspar – Vara Criminal (47) 3217-8205 Gaspar – Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões (47) 3217-8225 Gaspar – Conselho da Comunidade (47) 3217-8212 Guaramirim – 2ª Vara (47) 3130-8805 Herval d’Oeste – Serviço Social (49) 3521-8803 Içara – 2ª Vara (48) 3403-5505 Içara – Executivo Fiscal (48) 3403-5513 Içara – Juizado Especial (48) 3403-5554 Içara – Distribuição (48) 3403-5517 Içara – Secretaria (48) 3403-5528 Içara – Serviço Social (48) 3403-5504 Imaruí – Vara Única (48) 3622-7006 Imaruí – Vara Única (48) 3622-7020 Imaruí – Vara Única (48) 3622-7019 Imbituba – 1ª Vara (48) 3622-9038 Imbituba – Contadoria (48) 3622-9003 Indaial – 1ª Vara Cível – Assessoria de Gabinete (47) 3217-7030 Indaial – 2ª Vara Cível – Assessoria de Gabinete (47) 3217-7037 Indaial – Vara Criminal – Assessoria de Gabinete (47) 3217-7035 Indaial – Vara Criminal – Sala de Audiências (47) 3217-7034 Indaial – Vara Criminal – Cartório (47) 3217-7026 Indaial – Secretaria do Foro (47) 3217-7017 Indaial – Serviço Social (47) 3217-7018 Ipumirim – Distribuição (49) 3521-8319 Ipumirim – Contadoria (49) 3521-8303 Ipumirim – Cartório da Vara Única (49) 3521-8307 Ipumirim – Secretaria do Foro (49) 3521-8302 Ipumirim – Serviço Social (49) 3521-8318 Ipumirim – Oficialato Infância e Juventude (49) 3521-8317 Ipumirim – Oficiais de Justiça (49) 3521-8316 Ipumirim – Oficiais de Justiça (49) 3521-8327 Itá – Secretaria do Foro (49) 3700-9002 Itá – Assessoria de Gabinete (49) 3700-9008 Itá – Assessoria de Gabinete (49) 3700-9015 Itá – Contadoria Judicial e Cartório da Vara Única (49) 3700-9011 Itá – Distribuição Judicial (49) 3700-9014 Itá – Setor de Informática (49) 3700-9020 Itá – Oficialato da Infância e da Juventude (49) 3700-9010 Itá – Serviço Social (49) 3700-9008 Itaiópolis – Contadoria (47) 3130-9103 Itaiópolis – Distribuição (47) 3130-9110 Itaiópolis – Cartório Criminal – Atendimento (47) 3130-9104 Itaiópolis – Cartório Cível – Atendimento (47) 3130-9102 Itaiópolis – Cartório Cível – Atendimento (47) 3130-9111 Itaiópolis – Juizado Especial (47) 3130-9109 Itaiópolis – Juizado Especial (47) 3130-9108 Itaiópolis – Assessoria (47) 3130-9125 Itaiópolis – Secretaria do Foro (47) 3130-9116 Itaiópolis – Oficialato de Justiça (47) 3130-9119 Itaiópolis – Serviço Social (47) 3130-9115 Itajaí – Vara da Fazenda Publica Execuções Fiscais Acidentes de Trabalho e Registros Públicos – Cartório (47) 3261-9302 Itajaí – Vara da Fazenda Publica Execuções Fiscais Acidentes de Trabalho e Registros Públicos – Gabinete (47) 3261-9419 Itajaí – 4ª Vara Cível (47) 3261-9369 Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (47) 98877-3580 Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (47) 3261-9392 Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (47) 3261-9499 Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (47) 3261-9480 Itajaí – Vara da Família (47) 3261-9305 Itajaí – Vara de Execuções Penais (47) 3261-9301 Itajaí – Gabinete do Juizado Especial Cível (47) 3261-9469 Itajaí – Central de Mandados (47) 3261-9343 Itajaí – 3ª Vara Cível – Assessoria (47) 3261-9393 Itapema – Cartório 1ª Vara Cível (47) 3261-9812 Itapema – Gabinete 1ª Vara Cível (47) 3261-9825 Itapema – Cartório da Vara Criminal (47) 3261-9839
(47) 3261-9840Itapema – Gabinete da Vara Criminal (47) 3261-9834
(47) 99728-2235Itapema – Juizado Especial de Pequenas Causas (47) 3261-9809 Itapema – Cejusc (47) 99255-0722 Itapema – Central de Mandados (47) 3261-9802 Itapema – Serviço Social (47) 3261-9826
(47) 3261-9827Itapiranga – Vara Única (49) 3631-8402 Itapiranga – Vara Única (49) 3631-8418 Itapoá – 1ª Vara – Assessoria (47) 3130-8404 Itapoá – 1ª Vara – Cartório Atendimento (47) 98875-6577 Itapoá – 1ª Vara – Cartório (47) 3130-8410 Itapoá – 2ª Vara – Assessoria Fazenda Pública (47) 3443-8427 Itapoá – 2ª Vara – Assessoria Criminal (47) 3443-8418 Itapoá – 2ª Vara – Cartório Criminal (47) 3130-8425 Itapoá – 2ª Vara – Assessoria da Fazenda Pública (47) 3130-8431 Itapoá – 2ª Vara – Cartório Cível (47) 3130-8419 Itapoá – 2ª Vara – Audiências (47) 98837-0921 Itapoá – Contadoria (47) 3130-8421 Itapoá – Central de Mandados (47) 3130-8405 Itapoá – Cejusc (47) 3130-8416 Itapoá – Secretaria do Foro (47) 3130-8402 Itapoá – Oficialato de Justiça (47) 3130-8413 Itapoá – Oficialato de Justiça (47) 3130-8432 Itapoá – Serviço Social (47) 3130-8414 Itapoá – Distribuição (47) 3130-8408 Itapoá – Oficialato da Infância e Juventude (47) 3130-8412 Ituporanga – 1ª Vara – Secretaria do Juizado Especial (47) 3526-4112 Ituporanga – 1ª Vara (47) 3526-4106 Ituporanga – 1ª Vara (47) 3526-4107 Ituporanga – 2ª Vara (47) 3526-4109 Ituporanga – 2ª Vara – Cartório (47) 3256-4103 Ituporanga – 2ª Vara – Cartório (47) 3526-4109 Ituporanga – 2ª Vara – Cartório (47) 3526-4135 Ituporanga – 2ª Vara – Gabinete (47) 3526-4121 Ituporanga – Contadoria (47) 3526-4116 Jaguaruna – Cartório 2ª Vara (48) 3622-7728 Jaguaruna – Cartório 2ª Vara (Executivo Fiscal) (48) 3622-7720 Jaguaruna – CEJUSC Virtual (48) 3622-7709 Jaguaruna – Distribuição Judicial (48) 3622-7722 Jaguaruna – Assistência Judiciária Gratuita (48) 3622-7718 Jaguaruna – Secretaria do Foro (48) 3622-7708 Jaraguá do Sul – 1ª Vara Criminal (47) 3130-8225 Jaraguá do Sul – 2ª Vara Criminal – Assessoria (47) 3130-8285 Jaraguá do Sul – 2ª Vara Criminal (47) 3130-8223 Jaraguá do Sul – Juizado Especial Cível (47) 3130-8261 Jaraguá do Sul – Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. (47) 3130-8265 Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Maike (47) 3130-8242 Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Jussara (47) 3130- 8246 Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Vanessa (47) 3130-8253 Jaraguá do Sul – Setor Psicossocial – Assistente Social – Priscila (47) 3130-8254 Joaçaba – Vara Criminal (49) 3521-8133 Joaçaba – Vara Criminal (49) 3521-8148 Joaçaba – Vara Criminal (49) 3521-8134 Joaçaba – Juizado Especial Cível – Cartório (49) 3521-8174 Joinville – 1º Juizado Especial Cível (47) 3130-8548 Joinville – 3ª Vara Cível (47) 3130-8742 Joinville – 3ª Vara da Família (47) 3130-8556 Joinville – 3º Juizado Especial Cível (47) 3130-8770 Joinville – 4ª Vara Cível (47) 3130-8618 Joinville – 4ª Vara Criminal (47) 3130-8708 Joinville – 5ª Vara Cível (47) 3130-8761 Joinville – 6ª Vara Cível (47) 3130-8764 Joinville – Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito (47) 3130-8575 Joinville – Vara da Infância e Juventude (47) 3130-8709 Joinville – Vara do Tribunal do Júri (47) 3130-8518 Joinville – 4ª Vara Cível (47) 3130-8544 Joinville – Sala de audiência passiva (47) 3130-8524
(47) 3130-8585Lages – 2ª Vara Criminal (49) 3289-3534 Lages – 3ª Vara Cível (49) 3289-3546 Lages – 3ª Vara Criminal (49) 3289-3531 Lages – Unidade Judiciária de Cooperação (49) 3289-3570 Lages – Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos (49) 3289-3524 Lages – Juizado Especial Cível (49) 3289-3560 Lages – Juizado Especial Cível (49) 98817-5605 Lages – 1ª Vara Civil (49) 3289-3549 Laguna – 1ª Vara Cível (48) 3622-7356 Laguna – 2ª Vara Cível (48) 3622-7332 Laguna – Vara Criminal (48) 3622-7362 Laguna – Vara Criminal (48) 3622-7328 Lauro Müller – Vara Única (48) 3403-5603 Lauro Müller – Distribuição (48) 3403-5618 Lebon Régis – Vara Única (49) 3521-8852 Mafra – 1ª Vara Cível (47) 3130-8325 Mafra – 2ª Vara Cível (47) 3130-8322 Mafra – Vara Criminal (47) 3130-8335 Maravilha – 2ª Vara (49) 3631-8830 Maravilha – Secretaria (49) 3631-8802 Maravilha – Cartório da 1º Vara (49) 3631-8803 Maravilha – Assessoria da 2ª Vara (49) 3631-8804 Maravilha – Contadoria Judicial (49) 3631-8805 Maravilha – Distribuição Judicial (49) 3631-8806 Maravilha – Serviço Social (49) 3631-8807 Maravilha – Oficialato da Infância e da Juventude (49) 3631-8809 Maravilha – Juizado Especial (49) 98845-3986 Meleiro – Cartório (48) 3403-5808 Meleiro – Secretaria do Foro (48) 3403-5803 Modelo – Vara Única (49) 3631-8571 Modelo – Secretaria do Foro (49) 3631-8570 Modelo – Distribuição (49) 3631-8565 Modelo – Contadoria (49) 3631-8566 Modelo – Serviço Social (49) 3631-8559 Modelo – Oficialato de Justiça (49) 3631-8557 Modelo – Juizado Especial (49) 98899-3284 Modelo – Plantão (49) 98828-3196 Navegantes – Vara Criminal (47) 3261-9127 Navegantes – 2ª Vara Cível – Cartório (47) 3261-9128 Navegantes – 2ª Vara Cível – Assessoria (47) 3261-9112 Orleans – 2ª Vara (48) 98808-3244 Otacílio Costa – Juizado Especial (49) 98883-0171 Otacílio Costa – Assistente Social (49) 3289-6821 Palhoça – 1ª Vara Criminal (48) 3287-5524 Palhoça – Assessoria do Juiz Substituto (48) 3287-5509 Palmitos – Serviço Social (49) 3700-9421 Palmitos – Vara Única (49) 3700-9405 Palmitos – Distribuição (49) 3700-9418 Palmitos – Secretária (49) 3700-9423 Palmitos – Juizado Especial Cível e Criminal (49) 3700-9424 Papanduva – Contadoria (47) 3130-8455 Papanduva – Assessoria de Gabinete (47) 3130-8475 Pinhalzinho – Vara Única (49) 3700-9202 Pinhalzinho – Contadoria Judicial (49) 3700-9212 Pinhalzinho – Distribuição (49) 3700-9213 Ponte Serrada – Vara Única (49) 3700-9509 Porto Belo – Secretaria (47) 3261-9916 Porto Belo – 1ª Vara (47) 3261-9930
(47) 3261-9951Porto Belo – 2ª Vara (47) 3261-9930
(47) 3261-9963Porto Belo – Assessoria 1ª Vara (47) 3261-9902 Porto Belo – Assessoria 2ª Vara (47) 3261-9905 Porto Belo – Serviço Social (47) 3261-9921 Porto Belo – Cartório Juizado Especial (47) 98902-5111 Presidente Getúlio – Contadoria (47) 3526-4417 Presidente Getúlio – Cartório Vara Única (47) 3526-4425 Presidente Getúlio – Distribuição e Central de Mandatos (47) 3526-4425 Presidente Getúlio – Cejusc (47) 3526-4405 Presidente Getúlio – Juizados Especiais (47) 3526-4411 Presidente Getúlio – Gabinete do Juiz (47) 3526-4407 Presidente Getúlio – Serviço Social (47) 3526-4414 Presidente Getúlio – Oficialato de Justiça (47) 3526-4403 Presidente Getúlio – Secretaria do Foro (47) 3526-4423 Quilombo – Vara Única (49) 3700-9808 Rio do Campo – Vara Única (47) 3526-4906 Rio do Sul – Juizado Especial Cível e Criminal (47) 3526-4732 Rio do Sul – Vara Criminal (47) 3526-4724 Rio do Sul – Vara Criminal (47) 3526-4730 Rio do Sul – Vara Criminal (47) 3526-4729 Rio do Sul – Vara da Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude (47) 3526-4756 Rio do Sul – 1ª Vara Cível (47) 98807-3968 Rio Negrinho – 2ª Vara (47) 98869-0836 Santa Cecília – Serviço Social (49) 3289-6106 Santa Cecília – Oficiais de Justiça (49) 3289-6104 Santa Cecília – Secretaria do Foro (49) 3289-6118 Santa Cecília – Juizado Especial (49) 3289-6119 Santa Cecília – Oficialato da Infância e da Juventude (49) 3289-6135 Santa Cecília – Assessoria do Juiz (49) 3289-6137 Santa Rosa do Sul – Cartório – Atendimento (48) 3403-5910 Santa Rosa do Sul – Assessoria Magistrado (48) 3403-5925 Santa Rosa do Sul – Informática (48) 3403-5908 Santa Rosa do Sul – Distribuição (48) 3403-5918 Santo Amaro da Imperatriz – 1ª Vara Assistência Judiciária (48) 3287-9337 Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 1ª Vara (48) 3287-9338 Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Crime (48) 3287-9304 Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Providenciárias (48) 3287-9306 Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Medicamentos (48) 3287-9307 Santo Amaro da Imperatriz – Gabinete 2ª Vara – Outros (48) 3287-9305 Santo Amaro da Imperatriz – Assistente Social (48) 3287-9320 Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 1ª Vara (48) 3287-9339 Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 1ª Vara (48) 3287-9340 Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 2ª Vara (48) 3287-9311 Santo Amaro da Imperatriz – Cartório 2ª Vara (48) 3287-9312 Santo Amaro da Imperatriz – Contadoria (48) 3287-9314 Santo Amaro da Imperatriz – Distribuição (48) 3287-9302 Santo Amaro da Imperatriz – Executivo Fiscal (48) 3287-9325 Santo Amaro da Imperatriz – Juizado Especial (48) 3287-9318 Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Lucas) (48) 99190-6929 Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Gleverson) (48) 99973-7354 Santo Amaro da Imperatriz – Oficial de Justiça (Pedro) (48) 98451-2084 Santo Amaro da Imperatriz – Secretaria do Foro (48) 3287-9315 Santo Amaro da Imperatriz -Setor de Informática (48) 3287-9331 São Bento do Sul – Assessoria da 3ª Vara (47) 3130-8919 São Carlos – Assessoria (49) 3700-9922 São Carlos – Cartório Judicial São Carlos – Distribuição (49) 3700-9902 São Carlos – Juizado Especial (47) 3700-9918 São Carlos – Oficialato da Justiça (47) 3700-9919 São Carlos – Secretaria (49) 3700-9926 São Carlos – Serviço Social (47) 3700-9924 São Carlos – TSI – Informática (47) 3700-9909 São João Batista – 1ª Vara (48) 3287-6306 São Joaquim – 2ª Vara (49) 3289-6018 São José – 1ª Vara Cível (48) 3287-5266 São José – 1ª Vara Cível (48) 3287-5202 São José – 2ª Vara da Família e Órfãos (48) 3287-5237 São José – Vara da Infância e Juventude e Anexos (48) 3287-5303 São José do Cedro – Vara Única (49) 3631-8604 São Miguel do Oeste – 1ª Vara Cível (49) 3631-8036 São Miguel do Oeste – Vara Criminal (49) 3631-8025 São Miguel do Oeste – Vara Criminal (49) 3631-8059 Seara – Cartório (49) 3700-9710 Seara – Cartório (49) 3700-9702 Seara – Cartório (49) 3700-9726 Seara – Contadoria (49) 3700-9710 Seara – TSI (49) 3700-9702 Seara – Distribuição (49) 3700-9709 Seara – Serviço Social (49) 3700-9725 Seara – Gabinete (49) 3700-9703 Seara – Gabinete (49) 3700-9723 Seara – Secretaria (49) 3700-9722 Sombrio – Cartório da 1ª Vara (48) 3403-5708 Sombrio – Cartório da 2ª Vara (48) 3403-5714 Sombrio – Gabinete da 1ª Vara (48) 3403-5728 Sombrio – Gabinete da 2ª Vara (48) 3403-5720 Sombrio – Setor Social (48) 3403-5716 Sombrio – Contadoria (48) 3403-5704 Sombrio – Secretaria do Foro (48) 3403-5731 Tangará – Vara Única (49) 3521-8353 Tangará – Cartório Crime (49) 3521-8363 Tangará – Juizado Especial Cível (49) 3521-8365 Tijucas – 2ª Vara Cível – Cartório (48) 3287-8830 Tijucas – Juizado Especial Cível e Fazendário (48) 3287-8829 Trombudo Central – 1ª Vara (47) 3526-4611 Trombudo Central – 2ª Vara (47) 3526-4615 Tubarão – 1ª Vara Criminal (48) 3622-7603 Tubarão – Juizado Especial Cível (48) 3622-7537 Tubarão – Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude (48) 3622-7553 Urussanga – 1ª Vara – Cartório (48) 3403-5120 Urussanga – 1º Vara – Assessoria (48) 3403-5103 Urussanga – Juizado Especial Cível (48) 3403-5114 Urussanga – 2ª Vara – Cartório (48) 3403-5111 Urussanga – 2ª Vara – Assessoria (48) 3403-5119 Urussanga – Contadoria (48) 3403-5102 Urussanga – Secretaria do Foro (48) 3403-5118 Urussanga – Serviço Social (48) 3403-5123 Urussanga – Oficial da Infância e Juventude (48) 98858-3949 Videira – Vara Criminal (49) 3521-8730 Videira – Secretaria do Foro (49) 3521-8701 Videira – 1ª Vara Cível – Gabinete (49) 3521-8708 Videira – Serviço Social (49) 3521-8739 Videira – Juizado Especial (49) 3521-8744 Xanxerê – Contadoria Judicial (49) 3700-9104 Xanxerê – Distribuição Judicial (49) 3700-9106 Xanxerê – Cartório da 2ª Vara Cível (49) 3700-9120 Xanxerê – Cartório da Vara Criminal (49) 3700-9130 Xanxerê – Cartório da Vara da Família (49) 3700-9140 Xanxerê – Oficialato da Infância e Juventude (49) 3700-9167 Xanxerê – Serviço Social (49) 3700-9175 Xanxerê – Secretaria do Foro (49) 3700-9181 Xaxim – 2ª Vara (49) 3700-9622 Lista de E-mails e Telefones das Comarcas do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina
E-mails e Telefones da Comarca Abelardo Luz – TJSC
Abelardo Luz – 01 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 02 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 03 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 04 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 05 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 06 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 07 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 08 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – Contadoria [email protected] Abelardo Luz – Distribuição [email protected] Abelardo Luz – Equipe de informática [email protected] Abelardo Luz – Juizado Especial [email protected] Abelardo Luz – Mediação [email protected] Abelardo Luz – Oficialato da Infância e Juventude Informal [email protected] Abelardo Luz – Social [email protected] Abelardo Luz – Vara Única [email protected] Comarca de Abelardo Luz [email protected] Setores Telefone/WhatsApp Atendimento em Geral e Informações Processuais (49) 3631-8124 Cartório – Juizado Especial (49) 3631-8104 Cartório – Cível e Previdenciário (49) 3631-8132 Cartório – Criminal (49) 3631-8119 Gabinete (49) 3631-8125 Gabinete – Juizado Especial (49) 3631-8128 Distribuição (49) 3631-8108 Serviço Social e Mediação Familiar (49) 3631-8120 Secretaria do Foro TSI e Execução Penal Oficialato de Justiça e Infância e Juventude (49) 3631-8106 (apenas ligação) 2ª Promotoria de Abelardo Luz – Criminal (49) 99194-1164 1ª Promotoria de Abelardo Luz – Cível e Medicamentos (49) 99178-1466 E-mails e Telefones da Comarca de Anchieta – TJSC
Anchieta – 01 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 02 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 03 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 04 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 05 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 06 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 07 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 08 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – Central de Mandados [email protected] Anchieta – Contadoria [email protected] Anchieta – Distribuição [email protected] Anchieta – Equipe de informática [email protected] Anchieta – Juizado Especial [email protected] Anchieta – Vara Única [email protected] Comarca de Anchieta [email protected] Contatos da Comarca de Anchieta – TJSC
Telefonista (49) 3631-8165 Secretaria do Foro (49) 3631-8151 Direção do Foro (49) 3631-8151 Distribuição (49) 3631-8160 Téc. Sup. Informática (49) 3631-8157 Vara Única – Assessoria do Juiz (49) 3631-8170 Serviço Social (49) 3631-8158 Juizado Especial Cível e Criminal (49) 3631-8159 Vara Única – Atendimento (49) 3631-8162 Cozinha (49) 3631-8152 Chefe de Cartório (49) 3631-8168 Oficialato da Infância e Juventude (49) 3631-8169 Oficialato de Justiça (49) 3631-8156 Ministério Público – atendimento (49) 3631-8163 Sala de audiências Vara Única (49) 3631-8167 Sala do Servidor de Dados (49) 3631-8157 Escrivania de Paz de Romelândia (49) 98417-3689 Tabelionato de Notas e de Protestos (49) 3653-0223 Ofício de Registro de Imóveis (49) 3653-0109 Ofício de Registros Civil (49) 3653-0409 Delegacia de Polícia de Romelândia (49) 3664-6608 Delegacia de Polícia de Anchieta (49) 3653-0021 E-mails e Telefones da Comarca de Anita Garibaldi – TJSC
Nome Email Anita Garibaldi – 01 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 02 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 03 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 04 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 05 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 06 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 07 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 08 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – Contadoria [email protected] Anita Garibaldi – Distribuição [email protected] Anita Garibaldi – Equipe de informática [email protected] Anita Garibaldi – Vara Única [email protected] Comarca de Anita Garibaldi [email protected] Contatos da Comarca de Anita Garibaldi – TJSC
Ministério Público (49) 3543-0360
(49) 3543-5101
(49) 3543-5151Telefonista (49) 3289-5306 Secretaria (49) 3289-5301 Distribuição (49) 3289-5309 Contadoria (49) 3289-5318 Oficialato (49) 3289-5308 Copa (49) 3289-5314 Cartório (49) 3289-5307
(49) 3289-5312
(49) 3289-5318Assistente Social (49) 3289-5310 Assessoria Juiz (49) 3289-5315
(49) 3289-5316Técnico Suporte Informática (49) 3289-5314 Fax (49) 3289-5319 E-mails e Telefones da Comarca de Araquari – TJSC
Araquari – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [email protected] Araquari – 1a Vara [email protected] Araquari – 2a Vara [email protected] Araquari – Central de Atendimento [email protected] Araquari – Central de Mandados [email protected] Araquari – Contadoria [email protected] Araquari – Distribuição [email protected] Araquari – Serviço Social [email protected] Araquari – Setor de Informática [email protected] Comarca de Araquari [email protected] Contatos da Comarca de Araquari – TJSC
Assessoria 1ª Vara (47) 3130-8058 Assessoria 2ª Vara (47) 3130-8078 Chefe de Cartório (47) 3130-8062 Cartório da 1ª Vara (47) 3130-8064 Cartório da 2ª Vara (47) 3130-8062 Secretaria do Foro (47) 3130-8053 Distribuição (47) 3130-8066 Contadoria (47) 3130-8065 Oficialato de Justiça (47) 3130-8059 Oficialato da Infância e Juventude (47) 3130-8072 Assistente Social (47) 3130-8061 Cejusc (47) 3130-8070 Telefones e E-mails da Comarca de Araranguá – TJSC
Araranguá – 1a Cível [email protected] Araranguá – 1a Crime [email protected] Araranguá – 2a Cível [email protected] Araranguá – 2a Crime [email protected] Araranguá – 3a Cível [email protected] Araranguá – Central de Mandados [email protected] Araranguá – Contadoria [email protected] Araranguá – Distribuição [email protected] Araranguá – Vara Regional Virtual de Audiência de Custódia [email protected] Araranguá – Equipe de Informática [email protected] Araranguá – Setor Psicossocial [email protected] Comarca de Araranguá [email protected] ……
Contatos da Comarca de Araranguá – TJSC
Assessoria 1ª Vara Cível (48) 3403-5029 Assessoria 1ª Vara Criminal (48) 3403-5017 Assessoria 2ª Vara Cível (48) 3403-5038 Assessoria 2ª Vara Criminal (48) 3403-5021 Assessoria 3ª Vara Cível (48) 3403-5052(48) 3403-5054Assessoria Juiz Substituto (48) 3403-5040 Assistente Social (48) 3403-5033 Assistente Social – Recepção (48) 3403-5032 Cartório 1ª Vara Cível (48) 3403-5043(48) 3403-5045Cartório 1ª Vara Cível – Atendimento (48) 3403-5039 Cartório 1ª Vara Cível – Fax (48) 3403-5051 Cartório 1ª Vara Criminal (48) 3403-5014 (48) 3403-5015
Cartório 1ª Vara Criminal – Fax (48) 3403-5049 Cartório 2ª Vara Cível (48) 3403-5023(48) 3403-5024Cartório 2ª Vara Criminal (48) 3403-5004(48) 3403-5013Cartório 3ª Vara Cível (48) 3403-5020 Cartório 3ª Vara Cível – Juizado Especial Cível (48) 3403-5046 Central de Atendimento – Recepção (48) 3403-5010 Central de Mandados (48) 3403-5002 Copa (48) 3403-5028 Distribuição (48) 3403-5001Executivo Fiscal (48) 3403-5022 Mediação Familiar (48) 3403-5032 Oficialato da Infância e Juventude (48) 3403-5035 Oficialato de Justiça (48) 3403-5026 (48) 3403-5031
Promotoria da Justiça (48) 3403-5067 Secretaria do Foro – Atendimento (48) 3403-5006 Secretaria do Foro – Chefia (48) 3403-5034 Telefonista (48) 3403-5000 TSI (48) 3403-5007 ….
Telefones e E-mails da Comarca de Ascurra – TJSP
Ascurra – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [email protected] Ascurra – 01 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 02 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 03 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 04 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 05 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 06 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 07 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 08 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – Contadoria [email protected] Ascurra – Distribuição [email protected] Ascurra – Equipe de Informática [email protected] Ascurra – Vara Unica [email protected] Comarca de Ascurra [email protected] Contatos da Comarca de Ascurra – TJSP
Telefonista (47) 3217-8300 Distribuição (47) 3217-8312 Cartório da Vara Única (47) 3217-8312 Gabinete do Juiz da Vara Única (47) 3217-8307 CCEJUSC/Juizado Especial (47) 3217-8322 Setor de Informática (47) 3217-8322 Oficialato de Justiça (47) 3217-8314 Secretaria do Foro (47) 3217-8315 …..
E-mails e Telefones da Comarca de Balneário Camboriú – TJSC
Balneário Camboriú – 01 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 02 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 03 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 04 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 05 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 06 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 07 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 08 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 1a Cível [email protected] Balneário Camboriú – 1o Juizado Especial Cível – JEC [email protected] Balneário Camboriú – 2a Cível [email protected] Balneário Camboriú – 2o Juizado Especial Cível – JEC [email protected] Balneário Camboriú – 3a Cível [email protected] Balneário Camboriú – 4a Cível [email protected] Balneário Camboriú – Central de Mandados [email protected] Balneário Camboriú – Vara da Família Infância e Juventude [email protected] Balneário Camboriú – Vara da Família Órfãos e Sucessões [email protected] Balneário Camboriú – Vara da Fazenda Publica [email protected] Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal [email protected] Balneário Camboriú – Contadoria 2 [email protected] Balneário Camboriú – Distribuição [email protected] Balneário Camboriú – Equipe de informática [email protected] Balneário Camboriú – Regional Virtual de Audiência de Custódia [email protected] Balneário Camboriú – 1ª Vara Criminal [email protected] Balneário Camboriú – Central de Atendimento [email protected] Balneário Camboriú – Plantão Regional [email protected] Comarca de Balneário Camboriú [email protected] …
Contatos da Comarca de Balneário Camboriú – TJSC
1ª Vara Cível – Cartório (47) 3261-1714 1ª Vara Cível – Gabinete (47) 3261-1828 2ª Vara Cível – Cartório (47) 3261-1712 2ª Vara Cível – Gabinete (47) 3261-1822 3ª Vara Cível – Cartório (47) 3261-1845 3ª Vara Cível – Gabinete (47) 3261-1829(47) 3261-18474ª Vara Cível – Cartório (47) 3261-1871 4ª Vara Cível – Gabinete (47) 3261-1872 1º Juizado Especial Cível (47) 3261-17062º Juizado Especial Cível (47) 3261-1821 Juizado Especial Criminal (47) 3261-1799 1ª Vara Criminal – Cartório (47) 3261-1819 1ª Vara Criminal – Gabinete (47) 3261-1825 2ª Vara Criminal – Cartório (47) 3261-1844 2ª Vara Criminal – Gabinete (47) 3261-1764(47) 3261-1833Vara da Fazenda Pública – Cartório (47) 3261-1703 Vara da Fazenda Pública – Gabinete (47) 3261-1838Distribuição Judicial (47) 3261-1716 Contador Judicial (47) 3261-1718 Secretaria do Foro (47) 3261-1876
(47) 3261-1804Oficialato (47) 3261-1826 Central de Mandados (47) 3261-1765 Técnico de Suporte em Informática (47) 3261-1840 Central de Atendimento e Informações (47) 3261-1810(47) 3261-1811Vara da Família, Órfãos e Sucessões – Cartório (47) 3261-1860 Setor de Serviço Social da Vara da Família (47) 3261-1885 Vara da Família, Infância e Juventude – Cartório (47) 3261-1887 …
E-mails e Telefones da Comarca de Balneário Piçarras – TJSC
Balneário Piçarras – 01 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 02 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 03 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 04 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 05 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 06 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 07 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 08 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 1a Vara [email protected] Balneário Piçarras – 2a Vara [email protected] Balneário Piçarras – Equipe de informática [email protected] Balneário Piçarras – Central de Mandados [email protected] Balneário Piçarras – Contadoria [email protected] Balneário Piçarras – Distribuição [email protected] Balneário Piçarras – Recepção [email protected] Comarca de Balneário Piçarras [email protected] …
Balneário Piçarras – Unidade de Penha [email protected] Contatos da Comarca de Balneário Piçarras – TJSC
Geral (47) 3261-9600 Cartório da 1ª Vara (47) 3261-9626 Cartório da 2ª Vara (47) 3261-9616 Contadoria (47) 3261-9602 Distribuição (47) 3261-9611 Informática (47) 3261-9615 Oficialato da Infância e Juventude (47) 3261-9603 Secretaria do Foro (47) 3261-9607 Serviço Social (47) 3261-9617 Plantão (47) 98414-1420 Contatos da Comarca de Balneário Piçarras – Unidade de Penha
Recepção (47) 3261-9670 Cartório (47) 3261-9665 ..
E-mails e Telefones da Comarca de Barra Velha – TJSC
Barra Velha – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [email protected] Barra Velha – 01 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 02 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 03 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 04 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 05 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 06 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 07 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 08 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 1a Vara [email protected] Barra Velha – 2a Vara [email protected] Barra Velha – Central de Mandados [email protected] Barra Velha – Contadoria [email protected] Barra Velha – Distribuição [email protected] Barra Velha – Equipe de informática [email protected] Barra Velha – Executivo Fiscal [email protected] Barra Velha – Juizado Especial [email protected] Barra Velha – Serviço Social [email protected] Barra Velha – Setor de Expedição [email protected] Comarca de Barra Velha [email protected] ..
Contatos da Comarca de Barra Velha – TJSC
Cartório da 1ª Vara (47) 3130-8113 Cartório da 2ª Vara (47) 3130-8117 Gabinete da 1ª Vara (47) 3130-8110 Cartório do Juizado Especial Cível, Criminal, Fazendário e CEJUSC (47) 98862-6638 Contadoria (47) 3130-8128 Distribuição (47) 3130-8127 Informática (47) 3130-8129 Oficialato da Infância e Juventude (47) 3130-8114 Oficialato de Justiça / Oficialato de Justiça (47) 3130-8120 Central de Mandados (47) 3130-8120 Secretaria do Foro (47) 3130-8102 Serviço Social (47) 3130-8126 Telefone Celular (47) 98414-1429 …
Contatos – E-mails e Telefones da Comarca de Biguaçu – TJSC
Biguaçu – 01 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 02 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 03 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 04 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 05 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 06 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 07 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 08 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 1a Cível [email protected] Biguaçu – 2a Cível [email protected] Biguaçu – Atermação para Unidade de Cooperação [email protected] Biguaçu – Central de Mandados [email protected] Biguaçu – Contadoria [email protected] Biguaçu – Distribuição [email protected] Biguaçu – Unidade Judiciaria de Cooperação [email protected] Biguaçu – Vara Criminal [email protected] Biguaçu – Assessoria da 1a Cível [email protected] Biguaçu – Central de Atendimento [email protected] Biguaçu – Conciliador da 1 Vara Civil [email protected] Biguaçu – Equipe de informática [email protected] Biguaçu – Inquéritos [email protected] Biguaçu – Setor Psicossocial [email protected] Comarca de Biguaçu [email protected] ..
Contatos da Comarca de Biguaçu – TJSC
Central telefônica (48) 3287-9200 Vara Criminal – Cartório (48) 3287-9209 1ª Vara Cível – Cartório (48) 3287-9222 2ª Vara Cível – Cartório (48) 3287-9216 Unidade Judiciária de Cooperação/UNIVALI – Cartório (48) 3287-9247 Central de Mandados (48) 3287-9207 Oficialato de Justiça/Oficialato da Infância e Juventude (48) 3287-9210 Contadoria (48) 3287-9202 Distribuição (48) 3287-9203 Serviço Social (48) 3287-9206(48) 3287-9204Central de Atendimento (48) 3287-9201 Secretaria do Foro (48) 3287-9220 Setor de Informática – TSI (48) 3287-9208 Setor de Copa e Limpeza (48) 3287-9205 Assessoria 1ª Vara Cível (48) 3287-9225 Assessoria 2ª Vara Cível (48) 3287-9218 Assessoria – Unidade Judiciária de Cooperação/UNIVALI (48) 3287-9249 COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 1ª Promotoria (48) 3287-9211 COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 2ª Promotoria (48) 3296-8602 COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 3.ª promotoria (48) 3296-8603 COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 4.ª promotoria (48) 3296-8604 …
Telefones e E-mails da Comarca de Blumenau – TJSC
Blumenau – 01 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 02 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 03 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 04 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 05 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 06 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 07 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 08 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – Almoxarifado [email protected] Blumenau – CEJUSC Tributário [email protected] Blumenau – Central de Mandados [email protected] Blumenau – Centro De Atendimento E Informações [email protected] Blumenau – Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania [email protected] Blumenau – Diretor do Foro [email protected] Blumenau – Distribuição 2 [email protected] Blumenau – F. U. – Contadoria [email protected] Blumenau – F.U. – Feitos Furb [email protected] Blumenau – Foro Central – 1a Cível [email protected] Blumenau – Foro Central – 1a Crime [email protected] Blumenau – Foro Central – 1a Vara da Família [email protected] Blumenau – Foro Central – 1a Vara da Fazenda Publica e Registros Públicos [email protected] Blumenau – Foro Central – 2a Cível [email protected] Blumenau – Foro Central – 2a Crime [email protected] Blumenau – Foro Central – 2a Vara da Família [email protected] Blumenau – Foro Central – 3a Cível [email protected] Blumenau – Foro Central – 3a Crime [email protected] Blumenau – Foro Central – 4a Cível [email protected] Blumenau – Foro Central – 5a Cível [email protected] Blumenau – Foro Central – Contadoria [email protected] Blumenau – Foro Central – Distribuição [email protected] Blumenau – Foro Central – Juiz Especial [email protected] Blumenau – Foro Central – Vara da Infância e Juventude [email protected] Blumenau – Foro Universitário – 1o Juizado Especial Cível [email protected] Blumenau – Foro Universitário – 2a Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais [email protected] Blumenau – Foro Universitário – 2o Juizado Especial Cível [email protected] Blumenau – Foro Universitário – Juizado Especial Criminal [email protected] Blumenau – Plantão Regional [email protected] Blumenau – Setor de Informática [email protected] Blumenau/Foro Universitário – Almoxarifado [email protected] Blumenau/Foro Universitário – Equipe de informática [email protected] Blumenau – Foro Universitario – 1o Juizado Especial Civel [email protected] Blumenau – Foro Universitario – 2a Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais [email protected] Blumenau – Foro Universitario – 2o Juizado Especial Civel [email protected] Blumenau – Foro Universitario – Juizado Especial Criminal [email protected] Blumenau/Foro Universitario – Almoxarifado [email protected] Blumenau/Foro Universitário – Equipe de informatica [email protected] Comarca de Blumenau – Foro Universitario [email protected] Contatos da Comarca de Blumenau – TJSC
GERAL (47) 3321-9200 1A.VARA CIVEL – Assessoria (47) 3321-9208 1A.VARA CIVEL – Cartório (47) 3321-9336 1A.VARA CRIMINAL – Assessoria (47) 3321-9309 1A.VARA CRIMINAL – Cartório (47) 3321-9302 1A.VARA DA FAMILIA – Assessoria (47) 3321-9433 1A.VARA DA FAMILIA – Cartório (47) 3321-9443 2A.VARA CIVEL – Assessoria (47) 3321-9229 2A.VARA CIVEL – Assessoria – recepção (47) 3321-9296 2A.VARA CIVEL – Cartório (47) 3321-9342 2A.VARA CRIMINAL – Assessoria (47) 3321-9281 2A.VARA CRIMINAL – Cartório (47) 3321-9455 2A.VARA CRIMINAL – Cartório (47) 3321-9301 2A.VARA FAMILIA – Assessoria (47) 3321-9451 2A.VARA FAMILIA – Cartório (47) 3321-9334 3A.VARA CIVEL – Assessoria (47) 3321-9354 3A.VARA CIVEL – Cartório (47) 3321-9344 3A.VARA CRIMINAL – Recepção (47) 3321-9310 3A.VARA CRIMINAL – Assessoria (47) 3321-9312 3A.VARA CRIMINAL – Cartório (47) 3321-9303 4A.VARA CIVEL – Assessoria (47) 3321-9287 4A.VARA CIVEL – Cartório (47) 3321-9395 5A. VARA CIVEL – Assessoria (47) 3321-9227 5A. VARA CIVEL – Cartório (47) 3321-9289 CONTADORIA (47) 3321-9330 DISTRIBUICAO (47) 3321-9329 SECRETARIA DO FORO (47) 3321-9203 VARA DA INFÂNCIA E DA JUV – Assessoria (47) 3321-9217 VARA DA INFÂNCIA E DA JUV – Assessoria (47) 3321-9218 VARA DA INFÂNCIA E DA JUV – Cartório (47) 3321-9300 1A. VARA DA FAZENDA – Assessoria (47) 3321-9286
(47) 3321-92121A. VARA DA FAZENDA – Cartório (47) 3321-9463 2A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA – FÓRUM UNIVERSITÁRIO – Cartório (47) 3321-7235
(47) 3321-7236
(47) 3321-72402A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA – FÓRUM UNIVERSITÁRIO – Assessoria (47) 3321-7231 AGENTE DE SEGURANÇA (47) 3321-9399 ALMOXARIFADO (47) 3321-9205 ASSESSORIA JUÍZA SUBS – CIBELLE MENDES BELTRAME (47) 3321-9411 ASSISTENTE SOCIAL- Recepção (47) 3321-9324 CENTRAL DE INFORMAÇÕES (47) 3321-9430 CENTRAL DE INFORMAÇÕES (47) 3321-9431 CENTRAL DE MANDADOS (47) 3321-9398 OFICIAIS DE JUSTIÇA (47) 3321-9396 CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (47) 3321-9291 COMISSÁRIOS DA INFÃNCIA E JUVENTUDE (47) 3321-9315 PSICOLOGIA (47) 3321-9468
(47) 3321-9230OAB (47) 3326-5454 INFORMÁTICA (47) 3321-9206 MINISTÉRIO PÚBLICO (47) 3321-9266 ASSESSORIA DE IMPRENSA (47) 3321-9450 ..
Contatos da Comarca de Blumenau – Fórum Universitário – TJSC
Telefonista (47) 3321-7200 Central de Informações (47) 3321-7217 Distribuição (47) 3321-7228(47) 3321-7221 (somente WhatsApp)Contadoria (47) 3321-7206 Secretaria (47) 3321-7241 Setor de Informática (47) 3321-7251 Cartório do 1º Juizado Especial Cível (47) 3321-7205 Cartório do 1º Juizado Especial Cível (47) 3321-7220 Cartório do 2º Juizado Especial Cível (47) 3321-7204 Assessoria do 1º Juizado Especial Cível (47) 3321-7219 Assessoria do 1º Juizado Especial Cível (47) 3321-7211 Assessoria do 2º Juizado Especial Cível (47) 3321-7232 Cartório do Juizado Especial Criminal (47) 3321-7208 Cartório do Juizado Especial Criminal (47) 3321-7209 Assessoria do Juizado Especial Criminal (47) 3321-7222 Assessoria do Juizado Especial Criminal (47) 3321-7213 Cartório da Unidade Avançada da FURB (47) 3321-7225 Cartório da Unidade Avançada da FURB (47) 3321-7207 Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública (47) 3321-7235(47) 3321-7236(47) 3321-7240Assessoria da 2ª Vara da Fazenda Pública (47) 3321-7231 OAB (Fórum Universitário) (47) 3340-6005 CEJUSC Blumenau – Foro Universitário de Blumenau (47) 3321-7248* (somente WhatsApp) CEJUSC FURB (47) 3036-6335* (com WhatsApp) Sala de videoconferência – sala passiva (47) 3321-7252 CEJUSC TRIBUTÁRIO DE BLUMENAU – Balcão Virtual (47) 3321-7255 CEJUSC TRIBUTÁRIO DE BLUMENAU – Cartório (47) 3321-7257 CEJUSC TRIBUTÁRIO DE BLUMENAU – Celular (47) 98865-7435* (somente WhatsApp) …
E-mails e Telefones da Comarca de Bom Retiro – TJSC
Bom Retiro – 01 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 02 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 03 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 04 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 05 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 06 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 07 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 08 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – Central de Mandados [email protected] Bom Retiro – Contadoria [email protected] Bom Retiro – Distribuição [email protected] Bom Retiro – Equipe de Informátca [email protected] Bom Retiro – Vara Unica [email protected] Comarca de Bom Retiro [email protected] ..
Contatos da Comarca de Bom Retiro – TJSC
Telefone/WhatsApp Business Assessoria Cível/JEC/Fiscal/Prev/Jefaz (49) 3289-3916 Assessoria Crime/Infância/Jecrim (49) 3289-3921 Cartório Vara Única (49) 3289-3917 Cartório Vara Única (49) 3289-3905 Cartório Vara Única (49) 3289-3906 Distribuição (49) 3289-3906 Juizado Especial (49) 3289-3901 Oficiais de Justiça (49) 3289-3920 Recepção (49) 3289-3920 Secretaria (49) 3289-3912 Serviço Social (49) 3289-3908 …
Endereços Eletrônicos (E-mails) e Telefones da Comarca de Braço do Norte – TJSC
Braço do Norte – 01 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 02 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 03 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 04 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 05 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 06 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 07 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 08 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 1a Cível [email protected] Braço do Norte – 2a Cível [email protected] Braço do Norte – Vara Criminal [email protected] Braço do Norte – Central de Mandado [email protected] Braço do Norte – Contadoria [email protected] Braço Do Norte – Distribuição [email protected] Braço do Norte – Equipe de Informática [email protected] Comarca de Braço do Norte [email protected] ..
Contatos da Comarca de Braço do Norte – TJSC
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Correios Eletrônicos (E-mails) e Telefones da Comarca de Brusque – TJSC
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Contatos Telefônicos da Comarca de Brusque – TJSC
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(47) 9983-7732 (Whatsapp)Escrivania de Paz do município de Guabiruba (47) 3354-0956 Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos (47) 3351-2771(47) 3044-2771Ofício de Registro de Imóveis (47) 3355-6087 Jurisprudências do TJSP envolvendo o termo “Resposta à Acusação”
“Habeas Corpus”. 1. Decisão judicial editada após o oferecimento da resposta à acusação que se encontra fundamentada, ainda que de forma sucinta. Não configuração de nulidade. 2. O trancamento da ação penal, pela via de “habeas corpus”, constitui medida excepcional, reservada para as hipóteses em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, considerando os limites estreitos de cognição do “writ”. Situação não configurada. 3. A condição de funcionário constitui circunstância elementar do crime de concussão, pelo que, nos termos do artigo 30, do Código Penal, comunica-se ao particular coautor ou partícipe que tinha ciência desta condição. Paciente que pode responder pelo crime de concussão. 4. Não se divisa irregularidade processual na não oportunização, ao paciente, do oferecimento da resposta preliminar a que alude o artigo 514, do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2002374-57.2020.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Roque – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 17/03/2020)
HABEAS CORPUS. Organização Criminal e falsidade ideológica. Cassação da decisão que analisou os argumentos trazidos por ocasião da resposta à acusação e agendou data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Alegação de ausência de motivação. Inocorrência. Ato que dispensa incursão profunda no conjunto probatório até então reunido ou a menção específica a todas as teses trazidas pela defesa. Denúncia regularmente elaborada, encartamento de documentos pertinentes, feito com regular andamento. Análise do conteúdo processual que deve ser realizado em profundidade, mas na fase adequada, qual seja, após o encerramento de instrução, por ocasião do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2005508-92.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Artur Nogueira – Vara Única; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020)
USO DE DOCUMENTO FALSO – PRELIMINAR – Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência – Pleito de oitiva de testemunhas arroladas em resposta à acusação. Indeferimento devidamente motivado – Rejeição. MÉRITO – Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Declarações da vítima em harmonia com o conjunto probatório. Ré revel – Atipicidade com fundamento na irrelevância jurídica do fato. Descabimento. Crime formal – Falsidade ideológica. Desnecessidade de submissão dos documentos à exame pericial – Consunção pelo crime de estelionato. Apelante sequer denunciada por tal delito – Condenação mantida. PENAS E REGIME PRISIONAL – Bases reconduzidas aos mínimos. Assertiva de que Julia é detentora de “personalidade voltada à prática de crimes” não evidenciada (ausência de estudo psicossocial específico). Vedada a utilização de ações penais ou inquéritos policiais em andamento para majorar as iniciais (Súmula nº 444 do STJ) – Regime aberto – Substituição da reprimenda corporal por uma restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade). Exclusão da prestação pecuniária. Pena privativa de liberdade igual a 01 ano (CP, art. 44, § 2º) – Prequestionamento – Apelo provido em parte para reduzir as penas e afastar a prestação pecuniária.
(TJSP; Apelação Criminal 0025559-55.2015.8.26.0576; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto – 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)
“Habeas corpus” em que se busca a anulação da decisão judicial que seguiu o oferecimento de resposta à acusação. 1. Alegação de inépcia da denúncia. Inocorrência. Denúncia que se fez acompanhar de documento em que indicada a data de constituição do crédito tributário. Princípios do contraditório e da ampla defesa que não foram violados. 2. Decisão judicial editada após o oferecimento de resposta à acusação que se mostra fundamentada, ainda que de maneira sucinta. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2001098-88.2020.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020)
Habeas Corpus. Rito especial nos crimes praticados por funcionários públicos. Devolução do prazo para apresentação de resposta escrita. Designação de audiência em data antes do prazo final para a apresentação de resposta à acusação. Informação de que a audiência foi desmarcada para aguardar todas as respostas à acusação. Não há recebimento de denúncia. Nulidade alegada não verificada e, se existia, já foi sanada. Perda do objeto. Ordem prejudicada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2023568-16.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Peruíbe – 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 06/03/2020)
Embargos de declaração – Omissão verificada – Inexistência de cerceamento de defesa – Indeferido pedido de diligência para localização de suposto policial – Durante o inquérito, já foram realizadas diversas tentativas nesse sentido, todas infrutíferas – Pedido de oitiva de testemunha civil indeferido – Preclusão pelo não arrolamento na resposta à acusação – Declarada a omissão, sem alteração do decidido no V. Acórdão.
(TJSP; Embargos de Declaração Criminal 0000665-96.2015.8.26.0646; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Urânia – Vara Única; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020)
Apelação Criminal – Condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Condenação – Recurso defensivo – Nulidade do processo a partir da resposta à acusação – Expedição de carta precatória – Ausência de intimação da defesa técnica – Nulidade relativa – Art. 563 do CPP – Enunciado n.º 155 da Súmula do Supremo Tribunal Federal – Prejuízo concreto não demonstrado – Prova oral prescindível – Prova não repetível suficiente para embasar a condenação – Laudo pericial – Exame de sangue – Resultado positivo para 1,5 g/l para a taxa de álcool por litro de sangue – Transcurso de dois meses entre a coleta e o exame – Presunção relativa de veracidade – Imperiosidade de apresentação de indícios mínimos de erro – Ônus da defesa – Art. 156 do CPP – Condenação mantida – Suspensão da habilitação – Detração – Impossibilidade – Art. 42 do CP – Restrição à privação da liberdade – Suspensão administrativa – Ausência de caráter de pena – Correção de ofício – Suspensão fixada em 3 meses – Art. 293 do CTB – Pena mínima – 2 meses – Redução – Recurso não provido e, de ofício, reduzida a suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor para dois meses.
(TJSP; Apelação Criminal 0001660-59.2015.8.26.0695; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Nazaré Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)
Apelação Criminal – Posse de munição de uso permitido no interior da residência e posse de munição de uso restrito – Recurso defensivo – Nulidade – Resposta à acusação não apresentada – Inocorrência – Apelante que, citado, alegou ter defensor constituído – Desídia por parte do apelante que não lhe aproveita – Ausência de demonstração de prejuízo concreto – Nulidade afastada – Mérito – Crime único – Inocorrência – Concurso de crimes – Proteção a bens jurídicos diversos – Entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – Modificado o concurso de crimes ao formal de ofício – Recurso não provido e, de ofício, reconhecido o concurso formal entre os delitos.
(TJSP; Apelação Criminal 0000136-65.2018.8.26.0228; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)
Apelação Criminal – Estelionato (por quatro vezes) e uso de documento falso, todos esses delitos em concurso material – Preliminares de nulidade do feito, a partir do recebimento da denúncia, (i) em razão de suposto cerceamento de defesa, que teria se caracterizado pelo “lapso temporal apertado de 35 dias” concedido para o oferecimento da “resposta à acusação”; (ii) falta de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia, porque nela não teriam sido apreciadas todas as teses apresentadas na peça de “resposta à acusação” – Nulidades não caracterizadas – Recurso defensivo visando a absolvição do sentenciado, tão somente no tocante ao delito de uso de documento falso, sob o argumento de que a cédula de identidade falsa por ele apresentada para manter em erro funcionários das lojas “Saraiva”, “Iplace” e “Fast Shop” do “Shopping Center Norte” não tinha aptidão para ludibria-los, de modo a restar caracterizado o “crime impossível” – Pedido subsidiário de reconhecimento da “continuidade delitiva” relativamente aos delitos de estelionato – Não constatação, “in casu”, da ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente para a prática do delito do artigo 304 do CP – Reconhecimento da “continuidade delitiva” que é de rigor, tão somente no tocante aos crimes de estelionato – Crimes da mesma espécie e que foram praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução – Requisito da “unicidade de desígnios” (ou “homogeneidade de dolo”) que também restou evidenciado, porquanto o sentenciado praticou os quatro delitos patrimoniais de maneira consecutiva e no mesmo centro comercial – Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a continuidade delitiva relativamente aos delitos de estelionato, com reflexo nas penas.
(TJSP; Apelação Criminal 0045821-47.2018.8.26.0050; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020)
APELAÇÃO – ESTELIONATO – (ARTIGO 171 “CAPUT” c.c. ARTIGO 71, ambos DO CÓDIGO PENAL) – Apelo dos corréus PAULO e CLAUDIA, buscando em preliminar a nulidade da sentença por ausência de apreciação e deferimento das provas requeridas pela defesa na resposta à acusação, requerimentos e alegações finais; infringência ao princípio do contraditório e a ampla defesa e afronta ao sistema trifásico na dosagem da pena aplicada, bem como ofensa às Súmulas dos Tribunais Superiores na fixação do regime fechado – Preliminares que devem ser rejeitadas – Ausência de afronta aos princípios mencionados eis que o Magistrado a quo indeferiu, ainda que de forma sucinta, as provas de forma fundamentada, ao encampar a argumentação do Banco HSBC – Provas que, quando considerada a instrução processual já produzida, são protelatórias – Pena privativa de liberdade e regime que não comportam alteração – Não ocorrência de afronta à Lei e às Súmulas invocadas pela defesa – Pena de multa que comporta reparo aplicando-se o mesmo critério da dosimetria da pena privativa de liberdade – Apelo parcialmente provido. Recurso do corréu ROTCHILDE buscando a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de dolo na conduta e, subsidiariamente, redução da pena, substituição desta por restritivas de direitos e abrandamento do regime prisional – Pedido de absolvição – Insuficiência de provas – Descabimento – crime caracterizado – provas seguras de autoria e materialidade – responsabilização inevitável, pois demonstrado o dolo na conduta do réu – Pena privativa de liberdade e regime que não demandam reparo – Pena de multa que comporta alteração aplicando-se o mesmo critério da dosimetria da pena privativa de liberdade – Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por ausência dos requisitos legais – Apelo parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Criminal 0008477-64.2009.8.26.0400; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Olímpia – VARA CRIMINAL; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020)
Habeas Corpus – Receptação – Designação de audiência de instrução e julgamento após o recebimento da denúncia, mas antes de apreciada a futura resposta a acusação – Inadmissibilidade – Desrespeito aos artigos 395, 397, 399 e 400 do Código de Processo Penal – Prejuízo demonstrado, com a sustação da marcha processual até a apresentação da resposta à acusação, designando-se, posteriormente, nova data para realização da audiência – Ordem concedida.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2270159-86.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra – 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/02/2020; Data de Registro: 17/02/2020)
Correição parcial. Inconformismo quanto à decisão judicial que indeferiu pedido da defesa (em resposta à acusação) de expedição de ofícios as operadoras de telefonia celular para averiguação dos proprietários de duas linhas telefônicas, imputadas ao acusado pelo Ministério Público. 1. A correição parcial é instrumento destinado a corrigir erro ou abuso que importe em inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais. Presta-se, pois, a sanar exclusivamente ato judicial que configure erro de procedimento e não “error in judicando”. Na realidade, cuida-se de um instrumento processual excepcionalíssimo, cujo manejo reclama (i) um quadro de grave desarranjo procedimental a ponto de macular o devido processo legal, e (ii) a falta de um outro remédio processual apto a sanar o vício. 2. Situação não configurada na espécie. Pedido indeferido.
(TJSP; Correição Parcial Criminal 2257052-72.2019.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras – Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 10/02/2020)
HABEAS CORPUS – Excesso de prazo para a formação da culpa – Roubo triplamente circunstanciado, cometido por ao menos 12 agentes contra 05 vítimas, com emprego de armas de fogo, subtração de caminhões e mercadorias e pluralidade de atos executórios, com restrição de liberdade das vítimas em automóveis diversos – Cumprimento do mandado de prisão preventiva em 07/11/17 – Denúncia recebida em 06/10/17 – Resposta à acusação oferecida em 14/03/18 – Manutenção do recebimento da denúncia em 19/03/18, designada AIJ para 17/05/18, com expedição de precatórias – Retorno das precatórias e continuação da AIJ em 14/10/19 – Expedição de outras precatórias em 13/11/19 – Feito que aguarda retorno de precatória – Pluralidade de vítimas e testemunhas já ouvidas – Audiências designadas para datas próximas – Não verificação, por ora, de flagrante e patente desídia na condução do processo – Iminente prolação de sentença – Parecer da d. PGJ de que se recomende ao Juízo a observância do art. 222, caput e §2º, do CPP, acolhida – Ordem denegada, com recomendação (voto n.º 41478).
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2284771-29.2019.8.26.0000; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/02/2020; Data de Registro: 04/02/2020)
Estelionato – Artigo 171, caput, do Código Penal – Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa – Incabível – Totalmente irrelevante o argumento no sentido de que o apelante teve seu direito de defesa cerceado em virtude da não apresentação de defesa prévia – O réu foi citado pessoalmente, oportunidade em que afirmou ao Oficial de Justiça que possuía defensor constituído, sem fornecer o nome do advogado, e deixou transcorrer, sem qualquer providência, o prazo legal para apresentação de resposta à acusação por meio de seu defensor constituído – Posteriormente, foi certificado nos autos o decurso do prazo legal, oportunidade em que se abriu vista à Defensoria Pública, que se encarregou de apresentar a resposta à acusação – Meses depois, foi juntada procuração pelo defensor constituído pelo acusado, oportunidade em que postulou pela abertura de novo prazo para a apresentação de resposta escrita à acusação, a qual foi corretamente indeferida pela d. Juíza a quo – Não há que se falar que a Defensoria Pública não apresentou uma peça de defesa adequada, pois o recorrente sequer se apresentou para dialogar com o Defensor Público, a fim de informar sua versão dos fatos, deixando de oferecer subsídios para a sua defesa – Ainda, no Processo Penal, é princípio básico o disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal que só se declara nulidade quando evidente o efetivo prejuízo para o acusado, fato que não ocorreu no presente caso – Absolvição por ausência de materialidade ou pela insuficiência de provas – Impossibilidade – Depoimentos da vítima, testemunha de acusação e policial civil coesos e harmônicos – Conjunto probatório suficiente para lastrear o decreto condenatório – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – A vítima relatou que o réu levou consigo o recibo da quantia paga a ele como sinal pelo imóvel, no valor de R$ 90.000,00, sob o pretexto de colher a assinatura da sua esposa. Posteriormente, pediu-lhe mais R$ 20.000,00 a título de complementação de sinal, sendo que, desconfiado de ter sofrido um golpe, o ofendido acionou a polícia, sendo o apelante preso em flagrante delito ao tentar aplicar o segundo golpe na vítima, quando já estava na posse do cheque no valor de R$ 20.000,00, o qual foi apreendido, cuja cópia consta à fl. 25 – Ainda, os documentos de fls. 26/31, quais sejam, instrumento particular de compromisso de compra e venda falso, bem como o recibo de pagamento de sinal de fl. 33, assinado pelo próprio réu, são mais do que suficientes para a comprovação da materialidade do delito – Outrossim, a prova oral é exuberante, sobrepondo-se ao inconsistente protesto de inocência do apelante, renitente estelionatário, o qual, inclusive, ostenta reincidência específica – O desfecho condenatório era de rigor, posto que a materialidade delitiva e a autoria restaram devidamente incontroversas e comprovadas de forma exaustiva pelos elementos de convicção colhidos ao longo da persecutio criminis – Pena e regime mantidos – Preliminar afastada e recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Criminal 0027599-65.2017.8.26.0050; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 23ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020)
Habeas Corpus. Incêndio. Alegação de constrangimento ilegal consistente no recebimento da denúncia, a qual seria inepta, não tendo a autoridade coatora, ainda, apreciado devidamente as alegações defensivas expostas na resposta à acusação. Decisão judicial devidamente fundamentada. Denúncia apta, com descrição pormenorizada dos fatos e capitulação delitiva, além de qualificação dos réus e rol de testemunhas, nos moldes do art. 41 do CPP. As demais alegações de defesa se confundem com o mérito da ação penal, tal como delineado pelo magistrado “a quo”, necessitando de dilação probatória para o esclarecimento da dinâmica dos fatos. Audiência de instrução já realizada. Autos do processo de origem que se encontram conclusos para a prolação de sentença. Inexistência de qualquer ilegalidade comprovada nos autos. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2178083-43.2019.8.26.0000; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 28/01/2020)
HABEAS CORPUS – Furto – Nulidades – Apresentação da resposta à acusação deficiente – Não ocorrência – Defesa pugnou pela inocência e arrolou testemunhas comuns com o Ministério Público – Defesa apresentada não trouxe prejuízo aos réus – Nulidade incabível – Renúncia do defensor – Oitiva de testemunhas por carta precatória sem a presença da defesa técnica – Advogado constituído não comprovou nos autos a comunicação aos Pacientes sobre a renúncia – Responsabilidade pelos atos dos processos até que os mandantes fossem notificados – Advogado intimado da audiência – Não comparecimento injustificado – Advogado ‘ad hoc’ nomeado – Nulidade não verificada – Interrogatório de um dos réus – Colidência de defesa demonstrada e declarada corretamente a partir daquele ato – Constrangimento ilegal não demonstrado – Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2253512-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de José Bonifácio – 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)
PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. NÃO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O indeferimento na origem do pedido defensivo de instauração de incidente de insanidade mental está devidamente fundamentado e, uma vez demonstrada a desnecessidade da prova e seu caráter protelatório e impertinente, não há que se falar em nulidade do feito. Ademais, na apresentação da resposta à acusação e, após a produção da prova oral, na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, a douta Defesa não requereu a instauração do incidente, vindo a fazê-lo em alegações finais, reiterando o pedido nas razões do recurso de apelação, quando já se tinha operado, de há muito, a preclusão. Magistrado, ademais, destinatário da prova, que não constatou indícios de comprometimento da imputabilidade do apelante. Preliminar de nulidade rejeitada. AMEAÇAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria delitivas bem demonstradas nos autos. Vítima que confirmou, na polícia e em juízo, as ameaças de morte recebidas do acusado, seu conhecido de culto religioso. Palavra da vítima que, em crimes desta natureza, merece especial prestígio, mormente quando corroborada por outros atos de prova, como no caso. Testemunha Sueli que confirmou, nas duas oportunidades em que foi ouvida, as ameaças de morte praticadas pelo réu contra a vítima, com insistentes ligações telefônicas em seu local de trabalho. Testemunha Sandra que, na fase policial, confirmou as ameaças de morte praticadas pelo réu nas dependências da igreja que frequentavam, inclusive a depoente, acrescentando que tomou conhecimento das ligações telefônicas feitas pelo réu, com a mesma finalidade, ao local de trabalho da ofendida. Acusado que se tornou revel em juízo, embora citado pessoalmente e intimado a comparecer à audiência de instrução, ao passo que, na fase policial, negou as ameaças contra a vítima, alegando que mantivera um relacionamento amoroso com a vítima antes de casar-se – fato desmentido pela vítima – e, após, apenas conversava com a vítima na igreja que eles frequentavam. Negativa e versão apresentadas que, além de fantasiosas, não encontram respaldo na prova coligida. Condenação mantida. PENAS. A condenação pretérita e definitiva por contravenção penal e as consequências do crime, bem destacadas pelo MM. Juízo a quo, autorizam a fixação da pena base de cada crime de ameaça acima do mínimo legal. Contudo, o percentual adotado na origem – dobro do mínimo legal – fica reduzido para metade, mais adequado ao caso. O agente que pratica as infrações penais de ameaça no âmbito de violência doméstica e familiar, ou prevalecendo-se de relação íntima de afeto ou de eventual vulnerabilidade da vítima, tem a pena majorada pela agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal. O percentual de acréscimo adotado na origem – metade – deve, do mesmo modo, ser alterado para um sexto, mais proporcional ao caso. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. A prática de crimes da mesma espécie, com semelhança de tempo, local e modo de execução, faz incidir a ficção jurídica do crime continuado, com acréscimo de um sexto sobre a pena de um dos crimes de ameaça, porque idêntica. Reconhecido o crime continuado, com redução da pena. REGIME PRISIONAL E BENEFÍCIOS LEGAIS. Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis, mantém-se a fixação do regime aberto e a concessão do sursis penal. Por outro lado, deve ser afastada a condição específica do sursis penal, consistente na submissão do réu a tratamento psicológico ou terapêutico, dada a ausência de recomendação por expert para tal fim, mantidas as condições previstas no artigo 78, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso defensivo provido em parte para reconhecer a continuidade delitiva, redimensionar a pena de Claudionor Paulino dos Santos para 2 (dois) meses de detenção e afastar a condição específica do sursis penal, consistente na submissão do réu a tratamento psicológico ou terapêutico.
(TJSP; Apelação Criminal 0008551-13.2017.8.26.0506; Relator (a): Gilda Alves Barbosa Diodatti; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto – Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)
Documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderão ser assinador através do aplicativo JTe para celular
Servidores e magistrados poderão assinar documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizando o smartphone. A novidade estará disponível na próxima versão do sistema PJe, ou seja, a 2.4, que começou a ser instalada pelos Tribunais Regionais do Trabalho desde o mês de julho de 2019.
A funcionalidade de assinatura de documentos via celular será viabilizada pelo aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica), desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA).
O lançamento e apresentação ocorreram durante a 5ª reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), ocorrida entre os dias 25 e 26 de junho, na cidade de Brasília (DF).
O aplicativo JTe poderá ser sincronizado com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir de um QR Code. Desta forma, as assinaturas digitais dos atos processuais, como sentenças e despachos, poderão ser realizadas digitando um código numérico, como um token, gerado dentro do app (que se renovará a cada 30 segundos), sem a necessidade do tradicional token físico.
O funcionamento é muito parecido aos serviços disponibilizados por bancos e instituições financeiras.
Inicialmente, a assinatura digital por meio do smartphone ficou disponível, em caráter de testes, a partir da segunda semana de julho, para os TRTs da 1ª, da 3ª e da 5ª Região, pilotos na instalação da versão 2.4 do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico.
A previsão era que a funcionalidade fosse estendida aos demais TRTs após agosto, quando concluído o processo de migração, pelos regionais, para a nova versão do sistema eletrônico.
Conforme destacou o coordenador nacional do sistema PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juiz Fabiano Pfeilsticker, a funcionalidade deverá, futuramente, também ficar disponível para peritos, advogados e demais usuários externos.
Presente no lançamento da nova versão do sistema PJe, o ministro do TST Cláudio Brandão elogiou a novidade. Destacou que o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) é fruto de muito trabalho e dedição, bem como vem evoluindo constantemente desde o seu lançamento.
“É um pequeno passo para o sistema, mas um grande passo para o Poder Judiciário”, disse o ministro, parafraseando o astronauta norte-americano Louis Armstrong.
A desembargadora Maria de Lourdes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), destacou que o aplicativo JTe permite consultar movimentações processuais, decisões, seguirr notícias, jurisprudência e pautas de audiências e sessões, emitir boletos para pagamentos e até mesmo permitir a negociação direta entre as partes, por meio do módulo conciliação.
“Agora, com a possibilidade de assinatura digital por meio de senha, sem necessidade de token, o aplicativo se torna ainda mais útil e eficiente no sentido de aproximar a Justiça do Trabalho das partes, advogados e todos aqueles que dela necessitam”, destacou a desembargadora Maria de Lourdes.
Aplicativo JTe
Lançado há cerca de 3 (três) anos pelo TRT-BA, o aplicativo JTe é, atualmente, o software mais baixado, na sua categoria, nas lojas de aplicativos para smartphones. São aproximadamente 130 mil downloads realizados na Play Store (Android) da Google e 55 mil na App Store (IOS) da Apple.
Durante o Coleprecor, o juiz Fabiano Pfeilsticker ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou o JTe como aplicativo a ser utilizado por todo o Poder Judiciário nacional. A solenidade de lançamento marcou ainda a adesão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao JTe.
Assim, todos os processos que tramitam por meio eletrônico na Justiça do Trabalho (JT) no Brasil podem, agora, ser consultados dentro do aplicativo JTe.
(Com informações do TRT da 23ª Região (MT) e do CSJT)
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Aplicativo de Consulta Processual do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
Focado em aumentar e simplificar o acesso do cidadão à Justiça, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disponibilizou o aplicativo CPM – Consulta Processual Mobile.
O aplicativo do TJCE, que está disponível tanto para smartphones quanto para tablets, possibilita ao jurisdicionado realizar consultas processuais usando o seu SmartPhone. A iniciativa faz parte de ação estratégica desenvolvida pelas Secretarias Judiciária (Sejud) e de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O app CPM é gratuito e encontra-se disponível para download e instalação nas plataformas IOS (Apple) e Android. O CPM oferece, no primeiro momento, o serviço de consulta processual, de 1º e 2º Graus, pelo número do processo ou nome da parte.
O secretário judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará, Walter Correia Lima Filho, destacou que o aplicativo do TJCE “deverá agregar outros serviços, como por exemplo, a emissão e o requerimento de certidões, o que já está sendo estudado e brevemente será lançado”.
Ao falar sobre os benefícios da ferramenta, a titular da Setin, Denise Olsen, destacou que “o celular tornou-se o principal instrumento de conexão à Internet no Brasil, em especial nas classes de menor renda, segundo pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (CETIC.Br). Por isso, elaboramos esse aplicativo que proporciona praticidade aos jurisdicionados”.
Para realizar o download do app clique em Android se estiver navegando em smartphones ou tablets, ou aqui, se estiver utilizando aparelhos que façam uso da plataforma IOS para Ipads e Iphones.
(Com informações do Google Play)
Prints do Aplicativo na Loja Google Play:
Súmulas do Superior Tribunal de Justiça – STJ
Súmula: 1
O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO
CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.Súmula: 2
NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA “A”) SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.Súmula: 3
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.Súmula: 4
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSA DECORRENTE DO PROCESSO
ELEITORAL SINDICAL.Súmula: 5
A SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL NÃO ENSEJA
RECURSO ESPECIAL.Súmula: 6
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO
DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA
MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM
SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.Súmula: 7
A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.Súmula: 8
APLICA-SE A CORREÇÃO MONETARIA AOS CREDITOS HABILITADOS EM
CONCORDATA PREVENTIVA, SALVO DURANTE O PERIODO COMPREENDIDO
ENTRE AS DATAS DE VIGENCIA DA LEI 7.274, DE 10-12-84, E DO
DECRETO-LEI 2.283, DE 27-02-86.Súmula: 9
A EXIGENCIA DA PRISÃO PROVISORIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A
GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA.Súmula: 10
INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA
DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A
EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.Súmula: 11
A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE
USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO
DO IMOVEL.Súmula: 12
EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULAVEIS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS.Súmula: 13
A DIVERGENCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO
ESPECIAL.Súmula: 14
ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR
DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO
AJUIZAMENTO.Súmula: 15
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS
DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.Súmula: 16
A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL NÃO VEDA A INCIDENCIA
DA CORREÇÃO MONETARIA.Súmula: 17
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE
LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.Súmula: 18
A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATORIA DA EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.Súmula: 19
A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA
COMPETENCIA DA UNIÃO.Súmula: 20
A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTA DO ICM,
QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.Súmula: 21
PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.Súmula: 22
NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO-MEMBRO.Súmula: 23
O BANCO CENTRAL DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA NAS AÇÕES FUNDADAS NA
RESOLUÇÃO 1154, DE 1986.Súmula: 24
APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA
ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA
DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.Súmula: 25
NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.Súmula: 26
O AVALISTA DO TITULO DE CREDITO VINCULADO A CONTRATO DE MUTUO
TAMBEM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO
FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDARIO.Súmula: 27
PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL
RELATIVOS AO MESMO NEGOCIO.Súmula: 28
O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO
BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.Súmula: 29
NO PAGAMENTO EM JUIZO PARA ELIDIR FALENCIA, SÃO DEVIDOS CORREÇÃO
MONETARIA, JUROS E HONORARIOS DE ADVOGADO.Súmula: 30
A COMISSÃO DE PERMANENCIA E A CORREÇÃO MONETARIA SÃO INACUMULAVEIS.Súmula: 31
A AQUISIÇÃO, PELO SEGURADO, DE MAIS DE UM IMOVEL FINANCIADO PELO
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, SITUADOS NA MESMA LOCALIDADE, NÃO
EXIME A SEGURADORA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS SEGUROS.Súmula: 32
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS
DESTINADAS A INSTRUIR PEDIDOS PERANTE ENTIDADES QUE NELA TEM
EXCLUSIVIDADE DE FORO, RESSALVADA A APLICAÇÃO DO ART. 15, II
DA LEI 5010/66.Súmula: 33
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.Súmula: 34
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A
MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE
ENSINO.Súmula: 35
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA
RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE
PLANO DE CONSORCIO.Súmula: 36
A CORREÇÃO MONETARIA INTEGRA O VALOR DA RESTITUIÇÃO, EM CASO DE
ADIANTAMENTO DE CAMBIO, REQUERIDA EM CONCORDATA OU FALENCIA.Súmula: 37
SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL
ORIUNDOS DO MESMO FATO.Súmula: 38
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE
1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM
DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS
ENTIDADES.Súmula: 39
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA HAVER INDENIZAÇÃO, POR
RESPONSABILIDADE CIVIL, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.Súmula: 40
PARA OBTENÇÃO DOS BENEFICIOS DE SAIDA TEMPORARIA E TRABALHO EXTERNO,
CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.Súmula: 41
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E
JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS
TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.Súmula: 42
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS
EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM
SEU DETRIMENTO.Súmula: 43
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE DIVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA
DATA DO EFETIVO PREJUIZO.Súmula: 44
A DEFINIÇÃO, EM ATO REGULAMENTAR, DE GRAU MINIMO DE DISACUSIA, NÃO
EXCLUI, POR SI SO, A CONCESSÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO.Súmula: 45
NO REEXAME NECESSARIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A
FAZENDA PUBLICA.Súmula: 46
NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO
JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS
DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.Súmula: 47
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR CRIME COMETIDO POR
MILITAR CONTRA CIVIL, COM EMPREGO DE ARMA PERTENCENTE A CORPORAÇÃO,
MESMO NÃO ESTANDO EM SERVIÇO.Súmula: 48
COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA
PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE
FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.Súmula: 49
NA EXPORTAÇÃO DE CAFE EM GRÃO, NÃO SE INCLUI NA BASE DE CALCULO DO
ICM A QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO, A QUE E REFERE O ART. 2. DO DECRETO-LEI
2.295, DE 21.11.86.Súmula: 50
O ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA INCIDE APENAS NAS OPERAÇÕES
REALIZADAS COM MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO
DO COMERCIO DE NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO.Súmula: 51
A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE
DA IDENTIFICAÇÃO DO ” APOSTADOR” OU DO “BANQUEIRO”.Súmula: 52
ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA
A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.Súmula: 53
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES
MILITARES ESTADUAIS.Súmula: 54
OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM
CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.Súmula: 55
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NÃO E COMPETENTE PARA JULGAR RECURSO DE DECISÃO
PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.Súmula: 56
NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SÃO DEVIDOS OS JUROS COMPENSATORIOS PELA LIMITAÇÃO DE USO
DA PROPRIEDADE.Súmula: 57
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM ACORDO OU CONVENÇÃO
COLETIVA NÃO HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.Súmula: 58
PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, A POSTERIOR MUDANÇA DE
DOMICILIO DO EXECUTADO NÃO DESLOCA A COMPETENCIA JA
FIXADA.Súmula: 59
NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA EXISTE SENTENÇA
COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUIZOS
CONFLITANTES.Súmula: 60
E NULA A OBRIGAÇÃO CAMBIAL ASSUMIDA POR PROCURADOR
DO MUTUARIO VINCULADO AO MUTUANTE, NO EXCLUSIVO
INTERESSE DESTE.Súmula: 61
O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO.Súmula: 62
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME
DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA
SOCIAL, ATRIBUIDO A EMPRESA PRIVADA.Súmula: 63
SÃO DEVIDOS DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFONICA
DE MUSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.Súmula: 64
NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA.Súmula: 65
O CANCELAMENTO, PREVISTO NO ART. 29 DO DECRETO-LEI 2.303, DE
21.11.86, NÃO ALCANÇA OS DEBITOS PREVIDENCIARIOS.Súmula: 66
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL
PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.Súmula: 67
NA DESAPROPRIAÇÃO, CABE A ATUALIZAÇÃO MONETARIA, AINDA QUE POR
MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM
ANO ENTRE O CALCULO E O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.Súmula: 68
A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS.Súmula: 69
NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, OS JUROS COMPENSATORIOS SÃO DEVIDOS
DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE E, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA,
A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMOVEL.Súmula: 70
OS JUROS MORATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA,
CONTAM-SE DESDE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.Súmula: 71
O BACALHAU IMPORTADO DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTO DO ICM.Súmula: 72
A COMPROVAÇÃO DA MORA E IMPRESCINDIVEL A BUSCA E APREENSÃO DO BEM
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.Súmula: 73
A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA,
EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.Súmula: 74
PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU
REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL.Súmula: 75
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL
MILITAR POR CRIME DE PROMOVER OU FACILITAR A FUGA DE PRESO DE
ESTABELECIMENTO PENAL.Súmula: 76
A FALTA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL NÃO
DISPENSA A PREVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR.Súmula: 77
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PARTE ILEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO
PASSIVO DAS AÇÕES RELATIVAS AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO PIS/PASEP.Súmula: 78
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE
CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO
EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.Súmula: 79
OS BANCOS COMERCIAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS A REGISTRO NOS
CONSELHOS REGIONAIS DE ECONOMIA.Súmula: 80
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS NÃO SE INCLUI NA BASE DE
CALCULO DO ICMS.Súmula: 81
NÃO SE CONCEDE FIANÇA QUANDO, EM CONCURSO MATERIAL, A SOMA
DAS PENAS MINIMAS COMINADAS FOR SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO.Súmula: 82
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS,
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.Súmula: 83
NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGENCIA, QUANDO A
ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO
RECORRIDA.Súmula: 84
E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM
ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.Súmula: 85
NAS RELAÇÕES JURIDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA
PUBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO
O PROPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS
PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUENIO ANTERIOR A PROPOSITURA
DA AÇÃO.Súmula: 86
CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO.Súmula: 87
A ISENÇÃO DO ICMS RELATIVA A RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
ABRANGE O CONCENTRADO E O SUPLEMENTO.Súmula: 88
SÃO ADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES EM PROCESSO FALIMENTAR.Súmula: 89
A AÇÃO ACIDENTARIA PRESCINDE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.Súmula: 90
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL
MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO
CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.Súmula: 91
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
PRATICADOS CONTRA A FAUNA.()
() Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 91.Súmula: 92
A TERCEIRO DE BOA-FE NÃO E OPONIVEL A ALIENAÇÃO FIDUCIARIA NÃO
ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO AUTOMOTOR.Súmula: 93
A LEGISLAÇÃO SOBRE CEDULAS DE CREDITO RURAL, COMERCIAL E
INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.Súmula: 94
A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO
DO FINSOCIAL.Súmula: 95
A REDUÇÃO DA ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.Súmula: 96
O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA
OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.Súmula: 97
COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÃO DE
SERVIDOR PUBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES
A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO UNICO.Súmula: 98
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTORIO PROPOSITO DE
PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATORIO.Súmula: 99
O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM
QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA
PARTE.Súmula: 100
E DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA
IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE BENEFICIOS FISCAIS A EXPORTAÇÃO (BEFIEX).Súmula: 101
A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA
PRESCREVE EM UM ANO.Súmula: 102
A INCIDENCIA DOS JUROS MORATORIOS SOBRE OS COMPENSATORIOS, NAS
AÇÕES EXPROPRIATORIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.Súmula: 103
INCLUEM-SE ENTRE OS IMOVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS
OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS
SERVIDORES CIVIS.Súmula: 104
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE
FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO
PARTICULAR DE ENSINO.Súmula: 105
NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM
HONORARIOS ADVOCATICIOS.Súmula: 106
PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA
CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO
JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.Súmula: 107
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE
ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃO
OCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.Súmula: 108
A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA
PRATICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.Súmula: 109
O RECONHECIMENTO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO, POR FALTA DE
MERCADORIA TRANSPORTADA VIA MARITIMA, INDEPENDE DE VISTORIA.Súmula: 110
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, NAS AÇÕES
ACIDENTARIAS, E RESTRITA AO SEGURADO.Súmula: 111
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não
incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. ()
.
() – apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de
27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da
súmula n. 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO
INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.Súmula: 112
O DEPOSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO
TRIBUTARIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO.Súmula: 113
OS JUROS COMPENSATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, INCIDEM A
PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA
INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.Súmula: 114
OS JUROS COMPENSATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, INCIDEM A
PARTIR DA OCUPAÇÃO, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO,
CORRIGIDO MONETARIAMENTE.Súmula: 115
NA INSTANCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.Súmula: 116
A FAZENDA PUBLICA E O MINISTERIO PUBLICO TEM PRAZO EM DOBRO
PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Súmula: 117
A INOBSERVANCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE
PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA
NULIDADE.Súmula: 118
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABIVEL DA DECISÃO QUE
HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CALCULO DA LIQUIDAÇÃO.Súmula: 119
A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM VINTE ANOS.Súmula: 120
O OFICIAL DE FARMACIA, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA,
PODE SER RESPONSAVEL TECNICO POR DROGARIA.Súmula: 121
NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERA SER INTIMADO, PESSOALMENTE,
DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.Súmula: 122
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS
CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO
A REGRA DO ART. 78, II, “A”, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.Súmula: 123
A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER
FUNDAMENTADA, COM O EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E
CONSTITUCIONAIS.Súmula: 124
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS TEM BASE DE CALCULO DIVERSA
DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SENDO LEGITIMA A SUA COBRANÇA SOBRE
A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PAISES SIGNATARIOS DO GATT, DA
ALALC OU ALADI.Súmula: 125
O PAGAMENTO DE FERIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO
ESTA SUJEITO A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA.Súmula: 126
E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO
ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL,
QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A
PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO.Súmula: 127
E ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEICULO AO
PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO.Súmula: 128
NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO
HOUVER LANÇO SUPERIOR A AVALIAÇÃO.Súmula: 129
O EXPORTADOR ADQUIRE O DIREITO DE TRANSFERENCIA DE CREDITO DO
ICMS QUANDO REALIZA A EXPORTAÇÃO DO PRODUTO E NÃO AO ESTOCAR A
MATERIA-PRIMA.Súmula: 130
A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO
OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.Súmula: 131
NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CALCULO DA VERBA
ADVOCATICIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATORIOS E
MORATORIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS.Súmula: 132
A AUSENCIA DE REGISTRO DA TRANSFERENCIA NÃO IMPLICA A
RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETARIO POR DANO RESULTANTE DE
ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEICULO ALIENADO.Súmula: 133
A RESTITUIÇÃO DA IMPORTANCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE
CAMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE
DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.Súmula: 134
EMBORA INTIMADO DA PENHORA EM IMOVEL DO CASAL, O CONJUGE DO
EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA
MEAÇÃO.Súmula: 135
O ICMS NÃO INCIDE NA GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E
VIDEOTEIPES.Súmula: 136
O PAGAMENTO DE LICENÇA-PREMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO
SERVIÇO NÃO ESTA SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.Súmula: 137
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO
VINCULO ESTATUTARIO.Súmula: 138
O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS
MOVEIS.Súmula: 139
CABE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROPOR EXECUÇÃO FISCAL PARA
COBRANÇA DE CREDITO RELATIVO AO ITR.Súmula: 140
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O
INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.Súmula: 141
OS HONORARIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA SÃO CALCULADOS
SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA, CORRIGIDAS
MONETARIAMENTE.Súmula: 142
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA EXIGIR A ABSTENÇÃO DO USO
DE MARCA COMERCIAL.()
.
() Julgando a AR 512/DF, na sessão de 12.05.1999, a Segunda Seção
deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 142.Súmula: 143
PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE
MARCA COMERCIAL.Súmula: 144
OS CREDITOS DE NATUREZA ALIMENTICIA GOZAM DE PREFERENCIA,
DESVINCULADOS OS PRECATORIOS DA ORDEM CRONOLOGICA DOS CREDITOS DE
NATUREZA DIVERSA.Súmula: 145
NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES
CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE
RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO
QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.Súmula: 146
O SEGURADO, VITIMA DE NOVO INFORTUNIO, FAZ JUS A UM UNICO
BENEFICIO SOMADO AO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA
DO ACIDENTE.Súmula: 147
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS
CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O
EXERCICIO DA FUNÇÃO.Súmula: 148
OS DEBITOS RELATIVOS A BENEFICIO PREVIDENCIARIO, VENCIDOS E
COBRADOS EM JUIZO APOS A VIGENCIA DA LEI NR. 6.899/81, DEVEM SER
CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL.Súmula: 149
A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA A COMPROVAÇÃO DA
ATIVIDADE RURICOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO.Súmula: 150
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTENCIA DE INTERESSE
JURIDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS
AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS.Súmula: 151
A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO
OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA
APREENSÃO DOS BENS.Súmula: 152
NA VENDA PELO SEGURADOR, DE BENS SALVADOS DE SINISTROS, INCIDE O
ICMS. ()
.
()Julgando o REsp 73.552-RJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira
Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 152.Súmula: 153
A DESISTENCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, APOS O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS,
NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBENCIA.Súmula: 154
OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM
DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N.
5.107, DE 1966.Súmula: 155
O ICMS INCIDE NA IMPORTAÇÃO DE AERONAVE, POR PESSOA FISICA, PARA USO
PROPRIO.Súmula: 156
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRAFICA, PERSONALIZADA E SOB
ENCOMENDA, AINDA QUE ENVOLVA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, ESTA
SUJEITA, APENAS, AO ISS.Súmula: 157
É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação
de licença para localização de estabelecimento comercial ou
industrial.()
.
() Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a
Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157.Súmula: 158
NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGENCIA O DISSIDIO COM
ACORDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETENCIA PARA A
MATERIA NELES VERSADA.Súmula: 159
O BENEFICIO ACIDENTARIO, NO CASO DE CONTRIBUINTE QUE PERCEBA
REMUNERAÇÃO VARIAVEL, DEVE SER CALCULADO COM BASE NA MEDIA
ARITMETICA DOS ULTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO.Súmula: 160
E DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM
PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA.Súmula: 161
E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS
VALORES RELATIVOS AO PIS / PASEP E FGTS, EM DECORRENCIA DO
FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.Súmula: 162
NA REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTARIO, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A
PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.Súmula: 163
O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTANEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO
GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.Súmula: 164
O PREFEITO MUNICIPAL, APOS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A
PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1. DO DEC. LEI N. 201, DE
27/02/67.Súmula: 165
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO
TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA.Súmula: 166
NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE
MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.Súmula: 167
O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL,
PREPARADO NO TRAJETO ATE A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES,
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS A INCIDENCIA DO ISS.Súmula: 168
NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGENCIA, QUANDO A JURISPRUDENCIA DO
TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACORDÃO EMBARGADO.Súmula: 169
SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE
SEGURANÇA.Súmula: 170
COMPETE AO JUIZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO
ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTARIO, DECIDI-LA NOS
LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUIZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA
CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUIZO PROPRIO.Súmula: 171
COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE
LIBERDADE E PECUNIARIA, E DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR
MULTA.Súmula: 172
COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME
DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.Súmula: 173
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE
REINTEGRAÇÃO EM CARGO PUBLICO FEDERAL, AINDA QUE O SERVIDOR
TENHA SIDO DISPENSADO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO
UNICO.Súmula: 174
NO CRIME DE ROUBO, A INTIMIDAÇÃO FEITA COM ARMA DE BRINQUEDO
AUTORIZA O AUMENTO DA PENA.()
.
() Julgando o RESP 213.054-SP, na sessão de 24/10/2001, a
Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 174.Súmula: 175
DESCABE O DEPOSITO PREVIO NAS AÇÕES RESCISORIAS PROPOSTAS PELO
INSS.Súmula: 176
E NULA A CLAUSULA CONTRATUAL QUE SUJEITA O DEVEDOR A TAXA DE
JUROS DIVULGADA PELA ANBID/CETIP.Súmula: 177
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E
JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO
COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.Súmula: 178
O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, NAS
AÇÕES ACIDENTARIAS E DE BENEFICIOS, PROPOSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL.Súmula: 179
O ESTABELECIMENTO DE CREDITO QUE RECEBE DINHEIRO, EM DEPOSITO
JUDICIAL, RESPONDE PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETARIA RELATIVA AOS
VALORES RECOLHIDOS.Súmula: 180
NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO,
ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.Súmula: 181
E ADMISSIVEL AÇÃO DECLARATORIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A
EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL.Súmula: 182
E INVIAVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR
ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.Súmula: 183
COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA
JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A
UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.()
() Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na
sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO
da Súmula n. 183.Súmula: 184
A MICROEMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ISENTA DO IMPOSTO DE
RENDA.Súmula: 185
NOS DEPOSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
FINANCEIRAS.Súmula: 186
NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILICITO, OS JUROS COMPOSTOS SOMENTE SÃO
DEVIDOS POR AQUELE QUE PRATICOU O CRIME.Súmula: 187
E DESERTO O RECURSO INTERPOSTO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
QUANDO O RECORRENTE NÃO RECOLHE, NA ORIGEM, A IMPORTANCIA DAS
DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.Súmula: 188
OS JUROS MORATORIOS, NA REPETIÇÃO DO INDEBITO TRIBUTÁRIO, SÃO
DEVIDOS A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.Súmula: 189
E DESNECESSARIA A INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES
FISCAIS.Súmula: 190
NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE A
FAZENDA PUBLICA ANTECIPAR O NUMERARIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS
DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.Súmula: 191
A PRONUNCIA E CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL
DO JURI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.Súmula: 192
COMPETE AO JUIZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS
IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL,
QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL.Súmula: 193
O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFONICA PODE SER ADQUIRIDO POR
USUCAPIÃO.Súmula: 194
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA OBTER, DO CONSTRUTOR,
INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS DA OBRA.Súmula: 195
EM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURIDICO, POR FRAUDE CONTRA
CREDORES.Súmula: 196
AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER
REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA
APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.Súmula: 197
O DIVORCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PREVIA PARTILHA
DOS BENS.Súmula: 198
NA IMPORTAÇÃO DE VEICULO POR PESSOA FISICA, DESTINADO A USO
PROPRIO, INCIDE O ICMS.Súmula: 199
NA EXECUÇÃO HIPOTECARIA DE CREDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO
DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 5.741/71, A PETIÇÃO INICIAL
DEVE SER INSTRUIDA COM, PELO MENOS, DOIS AVISOS DE COBRANÇA.Súmula: 200
O JUIZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE
CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO E O DO LUGAR ONDE O DELITO
SE CONSUMOU.Súmula: 201
OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM
SALARIOS-MINIMOS.Súmula: 202
A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL,
NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.Súmula: 203
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de
segundo grau dos Juizados Especiais.()
.
() Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02,
a Corte Especial deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 203.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998):
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE
SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.Súmula: 204
OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.Súmula: 205
A LEI 8.009/90 APLICA-SE A PENHORA REALIZADA ANTES DE SUA VIGENCIA.Súmula: 206
A EXISTENCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, NÃO
ALTERA A COMPETENCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.Súmula: 207
E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABIVEIS EMBARGOS
INFRINGENTES CONTRA O ACORDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.Súmula: 208
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL
POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE
ORGÃO FEDERAL.Súmula: 209
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE
VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.Súmula: 210
A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA
(30) ANOS.Súmula: 211
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal
a quo.Súmula: 212
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.()
.
() na sessão de 11/05/2005, a Primeira Seção deliberou pela
ALTERAÇÃO da Súmula n. 212.REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 23/09/1998,
DJ 02/10/1998):
A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA POR
MEDIDA LIMINAR.Súmula: 213
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração
do direito à compensação tributária.Súmula: 214
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de
aditamento ao qual não anuiu.Súmula: 215
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à
demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de
renda.Súmula: 216
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de
Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não
pela data da entrega na agência do correio.Súmula: 217
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da
execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.()
.
()julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a
Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 217.Súmula: 218
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor
estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no
exercício de cargo em comissão.Súmula: 219
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida,
inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios
dos trabalhistas.Súmula: 220
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão
punitiva.Súmula: 221
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente
de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o
proprietário do veículo de divulgação.Súmula: 222
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à
contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.Súmula: 223
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça
obrigatória do instrumento de agravo.Súmula: 224
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz
Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os
autos e não suscitar conflito.Súmula: 225
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra
sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça
Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de
incompetência.Súmula: 226
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de
acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por
advogado.Súmula: 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.Súmula: 228
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito
autoral.Súmula: 229
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo
de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.Súmula: 230
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por
trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão
gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua
profissão.()
() Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e
30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 230.Súmula: 231
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à
redução da pena abaixo do mínimo legal.Súmula: 232
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à
exigência do depósito prévio dos honorários do perito.Súmula: 233
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato
da conta-corrente, não é título executivo.Súmula: 234
A participação de membro do Ministério Público na fase
investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição
para o oferecimento da denúncia.Súmula: 235
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi
julgado.Súmula: 236
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de
competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais
Regionais do Trabalho diversos.Súmula: 237
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao
financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.Súmula: 238
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão
de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da
situação do imóvel.Súmula: 239
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.Súmula: 240
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de
requerimento do réu.Súmula: 241
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância
agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.Súmula: 242
Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço para
fins previdenciários.Súmula: 243
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às
infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite
de um (01) ano.Súmula: 244
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de
estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Súmula: 245
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas
por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.Súmula: 246
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização
judicialmente fixada.Súmula: 247
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do
demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o
ajuizamento da ação monitória.Súmula: 248
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas
protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.Súmula: 249
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar
processo em que se discute correção monetária do FGTS.Súmula: 250
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de
concordata.Súmula: 251
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução
fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao
casal.Súmula: 252
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,
de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).Súmula: 253
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso,
alcança o reexame necessário.Súmula: 254
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente
federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.Súmula: 255
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria,
em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.Súmula: 256
O sistema de “protocolo integrado” não se aplica aos recursos
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. ()
.
() Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008,
a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 256.Súmula: 257
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.Súmula: 258
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não
goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.Súmula: 259
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular
de conta-corrente bancária.Súmula: 260
A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é
eficaz para regular as relações entre os condôminos.Súmula: 261
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de
músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a
taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.Súmula: 262
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações
financeiras realizadas pelas cooperativas.Súmula: 263
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o
contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e
venda a prestação.()
.
() Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de
27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da
Súmula n. 263.Súmula: 264
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a
concordata preventiva.Súmula: 265
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a
regressão da medida sócio-educativa.Súmula: 266
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve
ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.Súmula: 267
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão
condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.Súmula: 268
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo
não responde pela execução do julgado.Súmula: 269
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos
reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro
anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.Súmula: 270
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal
em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a
competência para a Justiça Federal.Súmula: 271
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação
específica contra o banco depositário.Súmula: 272
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à
contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada,
somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher
contribuições facultativas.Súmula: 273
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se
desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.Súmula: 274
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica,
incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias
hospitalares.Súmula: 275
O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico
por farmácia ou drogaria.Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são
isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. ()
.
() – Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira
Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 276.Súmula: 277
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos
são devidos a partir da citação.Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização,
é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da
incapacidade laboral.Súmula: 279
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda
Pública.Súmula: 280
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão
administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da
Constituição Federal de 1988.Súmula: 281
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista
na Lei de Imprensa.Súmula: 282
Cabe a citação por edital em ação monitória.Súmula: 283
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições
financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados
não sofrem as limitações da Lei de Usura.Súmula: 284
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é
permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do
valor financiado.Súmula: 285
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do
Consumidor incide a multa moratória nele prevista.Súmula: 286
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não
impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos
contratos anteriores.Súmula: 287
A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador
de correção monetária nos contratos bancários.Súmula: 288
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como
indexador de correção monetária nos contratos bancários.Súmula: 289
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve
ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva
desvalorização da moeda.Súmula: 290
Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a
devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.Súmula: 291
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria
pela previdência privada prescreve em cinco anos.Súmula: 292
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do
procedimento em ordinário.Súmula: 293
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não
descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.Súmula: 294
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de
permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco
Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.Súmula: 295
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos
posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.Súmula: 296
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de
permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média
de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao
percentual contratado.Súmula: 297
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras.Súmula: 298
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui
faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos
termos da lei.Súmula: 299
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.Súmula: 300
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de
contrato de abertura de crédito, constitui título executivo
extrajudicial.Súmula: 301
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao
exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.Súmula: 302
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado.Súmula: 303
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve
arcar com os honorários advocatícios.Súmula: 304
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume
expressamente o encargo de depositário judicial.Súmula: 305
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a
falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.Súmula: 306
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver
sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à
execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.Súmula: 307
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência,
deve ser atendida antes de qualquer crédito.Súmula: 308
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro,
anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda,
não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.Súmula: 309
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo.()
.
() julgando o HC 53.068-MS, na sessão de 22/03/2006, a Segunda
Seção deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309. REDAÇÃO ANTERIOR
(decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005):
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende as três prestações anteriores à citação e as que
vencerem no curso do processo.Súmula: 310
O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.Súmula: 311
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento
e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.Súmula: 312
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são
necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena
decorrente da infração.Súmula: 313
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a
constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de
pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do
demandado.Súmula: 314
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o
processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição
qüinqüenal intercorrente.Súmula: 315
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento
que não admite recurso especial.Súmula: 316
Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo
regimental, decide recurso especial.Súmula: 317
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente
apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.Súmula: 318
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse
recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.Súmula: 319
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente
recusado.Súmula: 320
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao
requisito do prequestionamento.Súmula: 321
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica
entre a entidade de previdência privada e seus participantes.Súmula: 322
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito
em conta-corrente, não se exige a prova do erro.Súmula: 323
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços
de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,
independentemente da prescrição da execução.Súmula: 324
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa
a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade
autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.Súmula: 325
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as
parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive
dos honorários de advogado.Súmula: 326
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante
inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.Súmula: 327
Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa
Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional
da Habitação.Súmula: 328
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário
disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco
Central.Súmula: 329
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
em defesa do patrimônio público.Súmula: 330
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do
Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito
policial.Súmula: 331
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à
arrematação tem efeito meramente devolutivo.Súmula: 332
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a
ineficácia total da garantia.Súmula: 333
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação
promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.Súmula: 334
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.Súmula: 335
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à
indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.Súmula: 336
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem
direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a
necessidade econômica superveniente.Súmula: 337
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do
crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.Súmula: 338
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.Súmula: 339
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.Súmula: 340
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é
aquela vigente na data do óbito do segurado.Súmula: 341
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do
tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.Súmula: 342
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a
desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.Súmula: 343
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo
administrativo disciplinar.Súmula: 344
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não
ofende a coisa julgada.Súmula: 345
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas.Súmula: 346
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade,
a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.Súmula: 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de
sua prisão.Súmula: 348
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda
que da mesma seção judiciária.()
.
() julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.Súmula: 349
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
empregador ao FGTS.Súmula: 350
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone
celular.Súmula: 351
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,
individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade
preponderante quando houver apenas um registro.Súmula: 352
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos
requisitos legais supervenientes.Súmula: 353
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às
contribuições para o FGTS.Súmula: 354
A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório
para fins de reforma agrária.Súmula: 355
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação
fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.Súmula: 356
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de
telefonia fixa.Súmula: 357
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a
partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos
excedentes e ligações de telefone fixo para celular. ()
.
() Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a
Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.
(cancelamento da súmula)Súmula: 358
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a
maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,
ainda que nos próprios autos.Súmula: 359
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a
notificação do devedor antes de proceder à inscrição.Súmula: 360
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos
sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas
pagos a destempo.Súmula: 361
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa
devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.Súmula: 362
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide
desde a data do arbitramento.Súmula: 363
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
ajuizada por profissional liberal contra cliente.Súmula: 364
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.Súmula: 365
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal
S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a
sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.Súmula: 366
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho.()
.
() – Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 366.Súmula: 367
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os
processos já sentenciados.Súmula: 368
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de
retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.Súmula: 369
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja
cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do
arrendatário para constituí-lo em mora.Súmula: 370
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque
pré-datado.Súmula: 371
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha
telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no
balancete do mês da integralização.Súmula: 372
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa
cominatória.Súmula: 373
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de
recurso administrativo.Súmula: 374
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular
débito decorrente de multa eleitoral.Súmula: 375
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora
do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.Súmula: 376
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança
contra ato de juizado especial.Súmula: 377
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes.Súmula: 378
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.Súmula: 379
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os
juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao
mês.Súmula: 380
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor.Súmula: 381
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,
da abusividade das cláusulas.Súmula: 382
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por
si só, não indica abusividade.Súmula: 383
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse
de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua
guarda.Súmula: 384
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda
extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.Súmula: 385
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento.Súmula: 386
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias
proporcionais e o respectivo adicional.Súmula: 387
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.Súmula: 388
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.Súmula: 389
A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao
fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da
companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição
de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.Súmula: 390
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem
embargos infringentes.Súmula: 391
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica
correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.Súmula: 392
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)
até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
passivo da execução.Súmula: 393
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória.Súmula: 394
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de
imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores
restituídos apurados na declaração anual.Súmula: 395
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota
fiscal.Súmula: 396
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para
a cobrança da contribuição sindical rural.Súmula: 397
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do
carnê ao seu endereço.Súmula: 398
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os
saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito,
limitando-se às parcelas vencidas.Súmula: 399
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.Súmula: 400
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução
fiscal proposta contra a massa falida.Súmula: 401
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for
cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.Súmula: 402
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais,
salvo cláusula expressa de exclusão.Súmula: 403
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.Súmula: 404
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação
ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados
e cadastros.Súmula: 405
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em
três anos.Súmula: 406
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado
por precatório.Súmula: 407
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as
categorias de usuários e as faixas de consumo.Súmula: 408
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes
após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados
em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano,
na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.Súmula: 409
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura
da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).Súmula: 410
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer.Súmula: 411
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há
oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima
do Fisco.Súmula: 412
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto
sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.Súmula: 413
O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma
farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.Súmula: 414
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas
as demais modalidades.Súmula: 415
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo
da pena cominada.Súmula: 416
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar
de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a
obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.Súmula: 417
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de
bens não tem caráter absoluto.Súmula: 418
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação
do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.Súmula: 419
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.Súmula: 420
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de
indenização por danos morais.Súmula: 421
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença.Súmula: 422
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos
juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.Súmula: 423
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins
incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de
bens móveis.Súmula: 424
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários
congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.Súmula: 425
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do
serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.Súmula: 426
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da
citação.Súmula: 427
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de
aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.Súmula: 428
Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma
seção judiciária.Súmula: 429
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de
recebimento.Súmula: 430
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera,
por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.Súmula: 431
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria
submetido ao regime de pauta fiscal.Súmula: 432
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS
sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações
interestaduais.Súmula: 433
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele
que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
Complementar n. 65/1991.Súmula: 434
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão
judicial do débito.Súmula: 435
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
o sócio-gerente.Súmula: 436
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal
constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra
providência por parte do fisco.Súmula: 437
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a
quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação
expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do
arrolamento de bens.Súmula: 438
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal.Súmula: 439
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde
que em decisão motivada.Súmula: 440
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.Súmula: 441
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.Súmula: 442
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de
agentes, a majorante do roubo.Súmula: 443
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.Súmula: 444
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em
curso para agravar a pena-base.Súmula: 445
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos
inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial
a data em que deveriam ter sido creditadas.Súmula: 446
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é
legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva
com efeito de negativa.Súmula: 447
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de
restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus
servidores.Súmula: 448
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir
de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.Súmula: 449
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de
imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.Súmula: 450
Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor
antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.Súmula: 451
É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.Súmula: 452
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração
Federal, vedada a atuação judicial de ofício.Súmula: 453
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada
em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.Súmula: 454
Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice
aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a
partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.Súmula: 455
A decisão que determina a produção antecipada de provas com
base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,
não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.Súmula: 456
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição
considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos
antes da vigência da CF/1988.Súmula: 457
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem
na base de cálculo do ICMS.Súmula: 458
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga
ao corretor de seguros.Súmula: 459
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção
monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
não repassados ao fundo.Súmula: 460
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte.Súmula: 461
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou
por compensação, o indébito tributário certificado por sentença
declaratória transitada em julgado.Súmula: 462
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente,
não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela
parte vencedora.Súmula: 463
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título
de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda
que decorrentes de acordo coletivo.Súmula: 464
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do
Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.Súmula: 465
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.Súmula: 466
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.Súmula: 467
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.Súmula: 468
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.Súmula: 469
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.Súmula: 470
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.Súmula: 471
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.O Whatsapp está testando uma nova função que deve ajudar a “Ignorar conversas arquivadas”. Na atual versão “para valer” do app, temos poucas opções para deixar alguém na geladeira sem bloquear o contato. A primeira delas é a função “Silenciar notificações”, que funciona de uma forma simples: quando a pessoa silenciada (ou o grupo) envia uma nova mensagem, o celular não vibra ou emite som algum.
A conversa ainda aparece na sua tela como não lida, porém você não é alertado com a notificação da nova mensagem. Outra opção é arquivar as mensagens, assim você não precisa olhar para elas. A conversa ficará escondida no app. O problema é que assim que houver uma nova mensagem na conversa em questão, ela voltará a aparecer com destaque na tela do WhatsApp.
É aí que entra a vantagem da nova função: uma vez ativada, as conversas arquivadas ficarão escondidas até que você decida olhar para elas.
Notícia produzida com informações do Uol Notícias.
Telefônica Brasil S/A (Vivo) – CNPJ 02.558.157/0001-62
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.558.157/0001-62
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
04/06/1998NOME EMPRESARIAL
TELEFONICA BRASIL S.A.TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********PORTE
DEMAISCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
61.10-8-01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFCCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
61.10-8-03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM
61.20-5-01 – Telefonia móvel celular
61.20-5-99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
47.52-1-00 – Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
77.40-3-00 – Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
95.21-5-00 – Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
42.21-9-04 – Construção de estações e redes de telecomunicações
62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação
63.11-9-00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.99-2-00 – Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
70.20-4-00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
82.99-7-99 – Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
74.90-1-04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
82.91-1-00 – Atividades de cobranças e informações cadastrais
43.21-5-00 – Instalação e manutenção elétrica
61.90-6-99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
62.09-1-00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
42.21-9-05 – Manutenção de estações e redes de telecomunicações
63.19-4-00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
62.03-1-00 – Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveisCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRININÚMERO
1376COMPLEMENTO
CEP
04.571-936BAIRRO/DISTRITO
CIDADE MONCOESMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 3430-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/11/2018MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICANÚMERO DE INSCRIÇÃO
02.558.157/0001-62
MATRIZCOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA
04/06/1998NOME EMPRESARIAL
TELEFONICA BRASIL S.A.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.29-5-99 – Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
95.11-8-00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
95.12-6-00 – Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
80.20-0-01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
33.14-7-10 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
47.51-2-01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
77.39-0-99 – Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operadorCÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
204-6 – Sociedade Anônima AbertaLOGRADOURO
AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRININÚMERO
1376COMPLEMENTO
CEP
04.571-936BAIRRO/DISTRITO
CIDADE MONCOESMUNICÍPIO
SAO PAULOUF
SPENDEREÇO ELETRÔNICO
[email protected]TELEFONE
(11) 3430-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVADATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
30/11/2018MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 18/05/2019 às 11:23:00 (data e hora de Brasília). Quadro de Sócios e Administrados – QSA:
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 02.558.157/0001-62 NOME EMPRESARIAL: TELEFONICA BRASIL S.A. CAPITAL SOCIAL: R$ 63.571.415.865,09 (Sessenta e tres bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quinze mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e nove centavos) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 18/05/2019 às 11:26 (data e hora de Brasília). Prints do CNPJ da Vivo:
Print do QSA da Vivo:
Para mais informações sobre a Vivo, clique nos links abaixo:
Tópico: BB Conta Fácil Microempreendedor
BB Conta Fácil Microempreendedor
A BB Conta Fácil Microempreendedor é uma solução diferenciada no mercado financeiro, totalmente digital, que permite um fluxo de abertura de conta simplificado pelo celular para você empresário.
Sem necessidade de ir à agência, você realiza os procedimentos de envio de documentos, faz o cadastro, escolhe sua agência, tudo pelo próprio aplicativo do BB, e ainda adquire a solução CIELO Mobile com leitor para a realização de suas vendas por meio do cartão, nas funções débito ou crédito, além de receber o seu cartão Ourocard para transações no comércio em geral na função débito.
É isso mesmo, ser #maisquedigital é oferecer uma modalidade de conta de pagamento adequada às suas necessidades, que dispõe também do Débito Automático para a realização de pagamentos, como o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS-MEI.
Quem pode abrir conta pelo celular no BB?
A solução está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) domiciliado no Brasil e com data de constituição superior a 90 dias para não cliente (esse tempo é dispensado para cliente BB PF), sendo uma conta com controle de movimentação mensal (saldo e soma de aportes) de R$ 10.000,00.
A movimentação da Conta Fácil pode ser feita, além do celular, nos terminais eletrônicos do BB, pelo Gerenciador Financeiro e nas redes de correspondentes.
Diferenciais da Solução
Existem duas franquias de serviços feitas na medida para o seu negócio, que contemplam as seguintes vantagens: adesão ao serviço de mensagens SMS; emissão do 1º cartão e transações ilimitadas nos canais mobile e web, tais como saldos, extratos, pagamentos e transferências entre contas do BB. (Fonte: Banco do Brasil)
Saiba mais assistindo o vídeo abaixo sobre o Aplicativo do Banco do Brasil para MEI:
Para outras informações sobre o Banco do Brasil, clique nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/banco-do-brasil/
- https://juristas.com.br/foruns/search/banco+do+brasil/
- https://juristas.com.br/?s=banco-do-brasil
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdec4249afed&juri-search=banco+do+brasil&juri-location%5B%5D=stf
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cdec4249afed&juri-search=banco+do+brasil&juri-location%5B%5D=stj
A Serasa Experian lançou uma ferramenta gratuita na internet para você consulta de inadimplentes. Pelo site ou pelo aplicativo Serasa Consumidor, disponível para Android, é possível conferir se você está com o nome sujo por causa de uma pendência financeira.
Você também pode renegociar dívidas atrasadas diretamente com o credor, se a empresa participar do programa Limpa Nome Online. A ferramenta também reúne informações como telefones, endereço e e-mail dos credores.
Para consultar seu CPF, o consumidor precisa preencher um cadastro. Para garantir que somente ele tenha acesso às suas informações, é necessário fornecer o número de celular para receber um código de validação de SMS e autenticá-lo ao entrar no serviço online.
Notícia produzida com informações do Exame.
Definição de Malware (Software Malicioso)
Malware ou software mal-intencionado é todo e qualquer programa ou arquivo que seja prejudicial a um usuário de computador. Os tipos de malware podem incluir vírus de computador, Worms, Cavalos de Tróia (Trojan Horses) e Spyware.
Esses programas mal-intencionados podem executar uma variedade de funções diferentes, como roubar, criptografar ou excluir dados confidenciais, alterar ou seqüestrar as principais funções de computação e monitorar a atividade do computador dos usuários sem a permissão deles.
Como o malware funciona
Os autores de um malware usam uma variedade de meios físicos e virtuais para espalhar malwares que infectam dispositivos e redes. Por exemplo, programas mal-intencionados podem ser entregues a um sistema com uma unidade USB ou podem se espalhar pela Internet através de downloads drive-by, que baixam automaticamente programas maliciosos para sistemas sem a aprovação ou conhecimento do usuário.
Os ataques de phishing são outro tipo comum de entrega de malware, em que e-mails disfarçados como mensagens legítimas contêm links ou anexos maliciosos que podem entregar o malware a usuários desavisados.
Ataques de malware sofisticados geralmente apresentam o uso de um servidor de comando e controle que permite que os agentes de ameaças se comuniquem com os sistemas infectados, extraiam dados confidenciais e até mesmo controlem remotamente o dispositivo ou o servidor comprometido.
Cepas emergentes de malware incluem novas técnicas de evasão e ofuscação que são projetadas para enganar não apenas usuários, mas também administradores de segurança e produtos anti-malware.
Algumas dessas técnicas de evasão dependem de táticas simples, como o uso de proxies para ocultar tráfego malicioso ou endereços IP (Internet Protocol) de origem. Ameaças mais sofisticadas incluem malware polimórfico, que pode mudar repetidamente seu código subjacente para evitar detecção de ferramentas de detecção baseadas em assinatura, técnicas anti-sandbox, que permitem que o malware detecte quando está sendo analisado e adie a execução até que ele saia do sandbox, e malware sem arquivo, que reside apenas na RAM do sistema para evitar ser descoberto.
Tipos comuns de malware
Diferentes tipos de malware contêm características e características únicas. Tipos de malware incluem:
- Um vírus é o tipo mais comum de malware que pode se executar e se espalhar infectando outros programas ou arquivos.
- Um worm pode se auto-replicar sem um programa de host e normalmente se espalha sem qualquer interação humana ou diretivas dos autores de malware.
- Um Cavalo de Tróia foi projetado para aparecer como um programa legítimo para obter acesso a um sistema. Uma vez ativado após a instalação, os Trojan Horses podem executar suas funções maliciosas.
- O spyware é feito para coletar informações e dados no usuário do dispositivo e observar sua atividade sem o conhecimento deles.
- O ransomware é projetado para infectar o sistema de um usuário e criptografar os dados. Os cibercriminosos, então, exigem um pagamento de resgate da vítima em troca de decifrar os dados do sistema.
- Um rootkit é criado para obter acesso em nível de administrador ao sistema da vítima. Uma vez instalado, o programa dá aos agentes de ameaça acesso root ou privilegiado ao sistema.
- Um vírus de backdoor ou de acesso remoto (RAT) cria secretamente um backdoor em um sistema infectado que permite que os agentes de ameaças acessem remotamente o sistema sem alertar o usuário ou os programas de segurança do sistema.
- O adware é usado para rastrear o histórico de download e o navegador de um usuário com a intenção de exibir anúncios pop-up ou de banner que induzem o usuário a fazer uma compra. Por exemplo, um anunciante pode usar cookies para rastrear as páginas da Web que um usuário visita para segmentar melhor a publicidade.
- Keyloggers, também chamados de monitores de sistema, são usados para ver quase tudo que um usuário faz em seu computador. Isso inclui e-mails, páginas da Web abertas, programas e pressionamentos de teclas.
Malware para dispositivos móveis
O malware também pode ser encontrado em telefones celulares e pode fornecer acesso aos componentes do dispositivo, como câmera, microfone, GPS ou acelerômetro. O malware pode ser contratado em um dispositivo móvel se o usuário fizer o download de um aplicativo não oficial ou se clicar em um link malicioso de um email ou mensagem de texto. Um dispositivo móvel também pode ser infectado por meio de uma conexão Bluetooth ou Wi-Fi.
O malware é encontrado com muito mais frequência em dispositivos que executam o sistema operacional Android em comparação com dispositivos iOS. Malware em dispositivos Android geralmente é baixado por meio de aplicativos. Sinais de que um dispositivo Android está infectado com malware incluem aumentos incomuns no uso de dados, uma carga de bateria que se dissipa rapidamente ou chamadas, textos e e-mails enviados para os contatos do dispositivo sem o conhecimento do usuário. Da mesma forma, se um usuário receber uma mensagem de um contato reconhecido que pareça suspeito, pode ser de um tipo de malware para dispositivos móveis que se espalha entre dispositivos.
Os dispositivos Apple iOS raramente são infectados por malware porque a Apple examina cuidadosamente os aplicativos vendidos na sua loja App Store. No entanto, ainda é possível que um dispositivo que utilize o sistema operacional iOS seja infectado abrindo um link desconhecido encontrado em um email ou mensagem de texto. Os dispositivos iOS se tornarão mais vulneráveis se forem desbloqueados (jailbroken).
Como detectar e remover malware
Um usuário pode detectar malwares se observar atividades incomuns, como uma perda repentina de espaço em disco, velocidades excepcionalmente lentas, falhas ou congelamentos repetidos ou um aumento na atividade indesejada da Internet e anúncios pop-up. Uma ferramenta antivírus também pode ser instalada no dispositivo que detecta e remove malware.Estas ferramentas podem fornecer proteção em tempo real ou detectar e remover malware para executar varreduras de sistema de rotina.
O Windows Defender, por exemplo, é um software anti-malware da Microsoft que está incluído no sistema operacional Windows 10 (SO) no Windows Defender Security Center. O Windows Defender protege contra ameaças como spyware, adware e vírus. Os usuários podem definir verificações automáticas “Rápida” e “Completa”, bem como definir alertas de prioridade baixa, média, alta e grave.
O Malwarebytes é outra ferramenta anti-malware que pode remover malware das plataformas Windows, MacOS, Android e iOS. O Malwarebytes pode verificar os arquivos de registro de um usuário, executar programas, discos rígidos e arquivos individuais. Se detectado, o malware poderá ser colocado em quarentena e excluído. No entanto, os usuários não podem definir programações de verificação automática.
Plano de Resposta de Malware
História
O termo malware foi usado pela primeira vez pelo cientista da computação e pesquisador de segurança Yisrael Radai em 1990. No entanto, o malware existia muito antes disso. Um dos primeiros exemplos conhecidos de malware foi o vírus Creeper em 1971, que foi criado como um experimento pelo engenheiro da BBN Technologies, Robert Thomas.
O Creeper foi projetado para infectar mainframes na ARPANET. Enquanto o programa não alterou funções, nem roubou nem apagou dados, o programa foi movido de um mainframe para outro sem permissão enquanto exibia uma mensagem de teletipo que dizia: “Eu sou o rastejador: pegue-me se puder.”
Creeper foi posteriormente alterado pelo cientista da computação Ray Tomlinson, que adicionou a capacidade de auto-replicar para o vírus e criou o primeiro worm de computador conhecido. O conceito de malware criou raízes na indústria de tecnologia, e exemplos de vírus e worms começaram a aparecer nos computadores pessoais da Apple e da IBM no início dos anos 80, antes de se popularizarem após a introdução da World Wide Web e da Internet comercial nos anos 90.
Programas semelhantes
Existem outros tipos de programas que compartilham traços comuns com malware, mas são claramente diferentes, como um PUP ou um programa potencialmente indesejado. Esses são normalmente aplicativos que induzem os usuários a instalá-los em seu sistema (como barras de ferramentas do navegador), mas não executam nenhuma função mal-intencionada depois de instalados. No entanto, há casos em que um PUP pode conter uma funcionalidade semelhante a spyware ou outros recursos maliciosos ocultos. Nesse caso, o PUP seria classificado como malware. (Com informações do site TechTarget)