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  • Cartão Mastercard Black – Atraso de Voo ou Perda de Bagagem – Benefícios do Cartão

    Mastercard Black
    Créditos: jbk_photography / iStock

    Segundo o site da Mastercard, os consumidores que possuam o cartão Mastercard BlackTM podem ficar tranquilos sabendo que os gastos incorridos com o atraso ou a perda de bagagem serão cobertos, e que uma assistência especializada estará disponível para ajudar os clientes da Mastercard a achar a bagagem extraviada/perdida.

    A empresa Mastercard® arcará com os gastos incorridos por atraso de bagagem após 4 (quatro) horas. Esta cobertura é complementar ao oferecido pela empresa de transporte comum.

    Para dar entrada em um Processo de Sinistro é só acessar o link ao lado: http://www.mycardbenefits.com ou ligar para o número 0800-725-2025.

    Informações importantes

    Você Tem:

    • Cobertura por atraso de bagagem (até USD 600 – seiscentos dólares norte-americanos).
    • Cobertura por perda de bagagem (até USD 3.000 – três mil dólares norte-americanos).
    • Localização: Global.
    • Validade: 60 (sessenta) dias consecutivos.
    • Para assistência ou para solicitar ajuda com uma reivindicação entre em contato: 0800-725-2025 e selecione a Opção 4 ou fora do seu país 1-636-722-8881 (para que a chamada não tenha custo, ligue de um telefone fixo).
    • Em caso de uma reivindicação, é importante manter o recibo original mostrando que o pagamento foi feito na totalidade com o cartão Mastercard qualificado bem como cópias / documentação legíveis de todas as informações sobre o atraso ou a perda da sua bagagem. Mais detalhes em Termos e Condições.
    • Para dar entrada em um processo de Sinistro acesse: http://www.mycardbenefits.com ou ligue para 0800-725-2025.

    Quem Está Coberto:

    Portadores do cartão Mastercard Black, seus Cônjuges ou Companheiros(as) e Filhos Dependentes, viajando juntos ou separados.

    Para Obter Cobertura: 

    A cobertura é fornecida automaticamente quando o custo total da passagem de uma Empresa de Transporte Comum for cobrado do seu cartão Mastercard Black qualificado; ou adquirida com pontos ganhos em um Programa de Recompensas associado ao seu cartão (isto é, pontos de milhas por viagens). Para que um portador de cartão possa se qualificar para a cobertura, ele deve pagar todos os impostos, custos de envio e manuseio relacionados e quaisquer outras taxas exigidas pelo seu cartão Mastercard Black qualificado.

    O Tipo De Cobertura Que Você Recebe: 

    Serviços de Assistência: 

    • São fornecidos serviços de assistência especializada para rastrear e localizar sua bagagem perdida.

    • Seremos responsáveis por mantê-lo informado sobre a situação e localização da Bagagem quando as informações forem disponibilizadas e nos comunicaremos com você continuamente (no mínimo, uma vez a cada 24 horas) até ser determinado o resultado final.

    • Nós asseguraremos que a Bagagem seja enviada para o seu destino ou para a sua casa.

    • Se for determinado que seja impossível recuperar a bagagem, nós ajudaremos você a dar entrada em sua reivindicação e a tomar outras medidas que sejam necessárias.

    Para solicitar os serviços de assistência prestados pelo plano de Proteção de Bagagem, ligue para 1-636-722-8881 direto/cobrar para os Estados Unidos. Também pode ligar desde 0800-725-2025 e selecione a Opção 4 ou fora do seu país 1-636-722-8881 (para que a chamada não tenha custo, ligue de um telefone fixo) para comunicar-se com os serviços da Mastercard.

    Benefícios para Atraso de Bagagem: 

    Se uma Bagagem sofrer um atraso além de 4 (quatro) horas do horário real de chegada ao destino pretendido, você terá direito a receber até USD 600.00 de reembolso para despesas incorridas com a compra de roupas essenciais ou artigos necessários que resultarem do atraso da Bagagem.

    A cobertura é considerada somente para despesas incorridas entre 4 (quatro) horas e 4 (quatro) dias após o horário real de chegada ao destino pretendido. A cobertura para atraso de Bagagem não está disponível na cidade de residência permanente do Segurado.

    Benefícios para Perda de Bagagem: 

    Se sua Bagagem for perdida e a Empresa de Transporte determinar que seja impossível recuperá-la, sua bagagem está segurada no valor de até USD 3.000,00. Isto se aplica à perda de bagagem em qualquer Viagem Coberta, seja nacional ou internacional. Equipamentos eletrônicos na bagagem perdida (“bagagem entregue no check-in“) serão cobertos em até USD 500,00 por item, sem exceder o valor máximo do benefício.

    * Cada limite de benefício do seguro descrito nesse Guia é em dólares americanos (USD). Os pagamentos de reivindicações serão feitos na moeda local onde exigido por lei, na Taxa de Câmbio publicada na data em que a reivindicação é paga.

    Condições/Limitações da Cobertura:

    • A cobertura começa quando você deixa o ponto inicial de embarque.

    • Sua Bagagem deve passar adequadamente pelo check-in e estar sob posse, cuidados, proteção e controle da Empresa de Transporte Comum durante uma Viagem Coberta.

    • A cobertura de seguro e os serviços de assistência referentes a Viagens Cobertas serão fornecidos a você, em âmbito internacional, no período de até 60 (sessenta) dias.

    • Será considerada uma Viagem Coberta quando o Segurado embarca com a Empresa de Transporte Comum para prosseguir nessa viagem, sai do ponto inicial de embarque; e continua até o momento em que o Segurado desembarca da empresa de transporte comum com o objetivo de retornar dessa viagem.

    • Se parecer que a bagagem está atrasada ou foi perdida no destino final, o fato deverá ser formalmente (e imediatamente) notificado e deverá ser dada entrada em uma reivindicação junto à Empresa de Transporte Comum.

    • A Empresa de Transporte Comum deverá determinar (e confirmar) que a bagagem sofreu atraso ou que é impossível recuperá-la.

    • Cobertura em Excesso – Esses benefícios complementam as responsabilidades da Empresa de Transporte Comum para Bagagem (atrasada ou perdida). Por exemplo, se for determinado que sua Bagagem foi perdida ou é irrecuperável e o valor total (custo original total) da Bagagem foi de USD 4.000 e a Empresa de Transporte Comum reembolsar você pelo valor de USD 1.000, você terá direito a um reembolso de até USD 3.000.

    Quais são os itens não cobertos pela Proteção de Bagagem – Exclusões:

    A Proteção de Bagagem Perdida não cobre a perda de qualquer um dos seguintes itens:

    • Animais, pássaros ou peixes;

    • Automóveis ou equipamento para automóveis, barcos, motores, trailers, motocicletas ou outros veículos e seus acessórios (exceto bicicleta se passarem pelo check-in como Bagagem na Empresa de Transporte Comum

    • Mobília residencial;

    • Óculos ou lentes de contato;

    • Dentes artificiais ou pontes dentárias;

    • Aparelhos auditivos;

    • Próteses de membros;

    • Instrumentos musicais;

    • Dinheiro ou títulos;

    • Passagens ou documentos;

    • Perecíveis e consumíveis;

    • Joias, relógios, artigos que são totalmente ou parcialmente feitos de prata, ouro ou platina, peles, artigos adornados ou feitos quase em sua totalidade de peles.

    O Que não está coberto pela Proteção de Bagagem • Exclusões:

    A Proteção de Bagagem Perdida não cobre qualquer perda causada ou decorrente do seguinte:

    • Desgaste ou deterioração gradual;

    • Insetos ou insetos daninhos;

    • Defeito inerente ou dano;

    • Confisco ou expropriação por determinação de qualquer governo ou autoridade pública;

    • Apreensão ou destruição sob quarentena ou regulamento alfandegário;

    • Contaminação radioativa;

    • Usurpação de poder ou ação adotada por autoridade governamental na ocultação, combate ou defesa contra tal ocorrência;

    • Transporte de contrabando ou comércio ilegal;

    • Quebra de itens sensíveis ou frágeis, inclusive rádios, equipamentos de áudio e propriedades semelhantes;

    • Viagens retornando à cidade original de residência permanente na qual o Segurado reside (esta exclusão não se aplica a Bagagem Perdida).

    Definições – Proteção de Bagagem

    “Bagagem“ significa quaisquer embalagens utilizadas para carregar pertences durante viagens, tais como, malas, baús e sacolas de viajantes que são “entregues” e ficam sob a posse e controle de uma Empresa de Transporte Comum. Isto não inclui bagagem de mão.

    Como Dar Entrada em uma Reivindicação

    Prazo de Notificação da Reivindicação: Em até noventa (90) dias da data da perda.

    Prazo de Envio: Até cento e oitenta (180) dias da data de Notificação da Reivindicação.

    Informações Exigidas (comprovante de perdas):

    • Formulário de reivindicação preenchido, assinado e datado;

    • Cópias da notificação e da comunicação protocoladas junto à Empresa de Transporte e toda a correspondência relacionada, Relatório de Indenização de Propriedade (PIR), o formulário deve incluir o número do voo, número do navio ou conhecimento de embarque e número do recibo de entrega da bagagem;

    • Detalhes dos valores pagos (ou pagáveis) pela Empresa de Transporte Comum responsável pela perda, descrição do conteúdo, determinação dos custos do conteúdo e todos os documentos e correspondência apropriados;

    • Verificação da transação confirmando que o valor integral da passagem para a Viagem Coberta foi debitado em um cartão qualificado, incluindo cópias das passagens e recibos da Empresa de Transporte Comum;

    • Seu extrato de conta de portador de cartão mostrando que a conta estava aberta e em boa situação.

    MasterAssist Black oferece ajuda para localizar bagagem perdida. Para solicitar os serviços de assistência prestados pelo plano de Proteção de Bagagem, ligue para 1-636-722-8881 direto/cobrar para os Estados Unidos. Também pode ligar desde 0800-725-2025 e selecione a Opção 4 ou fora do seu país 1-636-722-8881 (para que a chamada não tenha custo, ligue de um telefone fixo) para comunicar-se com os serviços da Mastercard.

    Pagamento de Reivindicações:

    Onde permitido por lei, o Benefício por perda de vida será pago ao beneficiário designado pelo Segurado. Se não houve tal designação, então o pagamento da reivindicação será para o primeiro beneficiário que sobreviva ao Segurado, como se segue:

    • Cônjuge ou Companheiro/a;

    • Filhos, em quotas iguais;

    • Pais, em quotas iguais;

    • Irmãos e irmãs, em quotas iguais;

    • Executor ou administrador.

    Todos os outros benefícios serão pagos ao Segurado ou a outra parte adequada, quando necessário. O pagamento de qualquer indenização estará sujeito às leis e regulamentos governamentais em vigor no país de pagamento.

    * Cada limite de benefício do seguro descrito nesse Guia é em dólares americanos (USD). Os pagamentos de reivindicações serão feitos na moeda local onde exigido por lei, na Taxa de Câmbio publicada na data em que a reivindicação é paga.

    Fonte: Mastercard

     South Africa Airways
    Créditos: rypson / iStock

    Inúmeras Jurisprudências do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Envolvendo a Empresa Aérea South African Airways 

     

    RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO – PEDIDO DE REFORMA – ACERTO DA R. SENTENÇA – NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, AINDA QUE EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL – NECESSÁRIA INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO PRESENTE – VULNERABILIDADE DO SISTEMA DE CONTROLE DE BAGAGEM – COMUNICAÇÃO DO EXTRAVIO COM EFETIVO REGISTRO DA OCORRÊNCIA – DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS CONFIGURADOS – NECESSÁRIA REPOSIÇÃO DA TOTALIDADE DOS VALORES RELATIVOS AOS BENS LISTADOS PELA RECORRIDA, COM FIXAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 0170890-80.2011.8.26.0100; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 09/04/2018)

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE AÉREO.

    Voo internacional. Atraso decorrente de “overbooking”. Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. Discussão de tese jurídica diversa da que foi analisada pelo STF, sob o regime de repercussão geral (RE 636331/RJ). Falha na prestação de serviço caracterizada. Dano moral “in re ipsa”. Indenização devida. Desnecessária a prova do efetivo prejuízo. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1007906-25.2017.8.26.0100; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2018; Data de Registro: 05/04/2018)

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO NA ENTREGA DE BAGAGEM EXTRAVIADA E ATRASO DE VOO INTERNACIONAL – INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR NO TOCANTE AOS DANOS MATERIAIS – APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DANO MORAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA A AFASTAR AS TESES DE RESISTÊNCIA – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE EM R$ 10.000,00 PARA CADA AUTOR – MANUTENÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTE JULGAMENTO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

    (TJSP;  Apelação 1125838-68.2016.8.26.0100; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2018; Data de Registro: 22/02/2018)

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    [attachment file=”138964″]

    Diversas Jurisprudências envolvendo a Delta Airlines do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

    Responsabilidade civil – Transporte aéreo – Atraso e cancelamento de voo – Caso fortuito ou de força maior. Problemas técnicos ou mecânicos em aeronave não se amoldam ao conceito de caso fortuito ou força maior, não excluindo, pois, a responsabilidade do transportador, segundo os arts. 393 e 734 do Código Civil Danos morais. Autora que suportou dor psicológica em função do ocorrido e não meros aborrecimentos. Para a fixação do quantum indenizatório, levam-se em conta determinados critérios baseados nas condições econômicas e sociais das partes, na intensidade do dano, e ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em observância ao art. 85, §11, do NCPC. Ação procedente. Recurso desprovido, com observação.

    (TJSP;  Apelação 1015952-85.2017.8.26.0008; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)

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    Apelação – Novo julgamento – Indenização por dano material e moral – Transporte aéreo internacional – Extravio de bagagem – Reapreciação nos moldes do art. 1.030, III, do CPC – RE 636331/RJ não transitado em julgado – Acórdão mantido – Recurso improvido.

    (TJSP;  Apelação 1038635-05.2015.8.26.0100; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/04/2018; Data de Registro: 16/04/2018)

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    Responsabilidade civil – Ação regressiva – Aplicação do CDC – Relação originária de consumo que se estende à seguradora, sub-rogada em todos os direitos de seus segurados – Arts. 349 e 786, “caput”, do CC. Responsabilidade civil – Transporte aéreo internacional – Extravio temporário de bagagem – Extravio ocorrido em trecho operado por outra companhia aérea – Notória parceria existente entre a ré e a empresa “Delta Airlines”, a evidenciar a responsabilidade solidária de ambas pelo evento noticiado na inicial – Art. 7º, parágrafo único, do CDC. Responsabilidade civil – Transporte aéreo internacional – Extravio temporário de bagagem – Versando a ação sobre consumo e respondendo a ré objetivamente pelo serviço de transporte aéreo de passageiros que presta, inviável isentá-la da obrigação de reembolsar a seguradora autora do valor da indenização que pagou ao seu segurado – Irrelevante que a bagagem extraviada tenha sido localizada e devolvida ao segurado da autora posteriormente ao seu desembarque no país de destino – Extravio de sua bagagem, ainda que temporário, que obrigou o segurado da autora e a sua acompanhante a adquirirem artigos de primeira necessidade para que fosse suprida a falta daqueles perdidos – Gastos demonstrados por notas fiscais que dispensavam, para a sua compreensão, a sua tradução para o português. Responsabilidade civil – Dano material – Reparação por dano material, para a hipótese de extravio de bagagem em transporte aéreo, que deve observar o limite tarifário estabelecido no art. 22, alínea 2, da Convenção de Montreal em até mil “DES” – Valor indenizatório pago ao segurado da autora, R$ 1.198,52, em 14.3.2016, que correspondeu a duzentos trinta e sete “DES” – Valor de cotação do DES” que, na data do aludido pagamento, correspondia a 5,0644 – Aplicação da indenização tarifária que foi reconhecida pelo STF em sede de recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 210) – Limite tarifário que foi observado – Procedência da ação mantida – Apelo da ré desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1008794-91.2017.8.26.0003; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2018; Data de Registro: 27/03/2018)

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    #138903

    [attachment file=”138855″]

    Jurisprudências sobre Indenização por Atraso de Voo – Direito do Passageiro do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)

    RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. PROBLEMAS TÉCNICOS. FORTUITO INTERNO. ATRASO OU CANCELAMENTO DO VOO INJUSTIFICADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1.São aplicáveis as disposições da Convenção Internacional de Varsóvia e Montreal aos conflitos que envolvem relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros, haja vista a decisão, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, por força do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618: “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do ”.Consumidor

    2.De acordo com o art. 19 da Convenção de Montreal, a companhia aérea tem o dever de adotar “todas as medidas que eram razoavelmente necessárias para .”evitar o dano ou que lhes foi impossível, a um e a outros, adotar tais medidas

    3.A ocorrência de problemas técnicos não é considerada hipótese de caso fortuito ou de força maior, mas sim fato inerente aos próprios riscos da atividade empresarial de transporte aéreo (fortuito interno), não sendo possível, pois, afastar a responsabilidade da empresa de aviação e, consequentemente, o dever de indenizar.

    4.O cancelamento e/ou atraso de voo, somado ao descaso e relapsia da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente, enseja reparação por danos morais.

    5.O quantum fixado na sentença a título de danos morais (R$ 8.000,00 para cada autor) se mostra excessivo, razão pela qual ser diminuído para R$ 4.000,00 para cada autor, a fim de atender o limite indenizatório estipulado internacionalmente (art. 22, item 1, da Convenção de Montreal), bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e os parâmetros desta Turma Recursal.

    5.Recurso parcialmente provido.

    6.Ante o êxito parcial do recurso, condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Custas devidas (Lei Estadual 14.413/14, arts. 2º, inc. II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18).

    (TJPR – 2ª Turma Recursal – 0035206-03.2017.8.16.0182 – Curitiba – Rel.: Alvaro Rodrigues Junior – J. 05.04.2018)

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    Atraso no voo
    Créditos: DragonImages / iStock

    Diversas Jurisprudências sobre overbooking do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS

     

    RECURO INOMINDADO. OBRIGACIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TRANSPORTE AÉREO. OCORRÊNCIA DE OVERBOOKING. COBRANÇA DE TAXA PARA O EMBARQUE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 373, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RÉS. QUANTUM INDENITÁRIO MINORADO, CONSIDERANDO OS PRINÍCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    (Recurso Cível Nº 71006928782, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Julgado em 24/05/2018)

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    Jurisprudências sobre Indenização por Atraso de Voo do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)

    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL. PEDIDO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. VIABILIDADE. VALOR ELEVADO DE CINCO MIL REAIS PARA DEZ MIL REAIS PARA CADA AUTOR EM CONFORMIDADE COM A REALIDADE DO CASO CONCRETO E A ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES SEMELHANTES (MÉTODO BIFÁSICO). RECURSO PROVIDO.

    (TJPR – 8ª C.Cível – 0028065-59.2015.8.16.0001 – Curitiba – Rel.: Luiz Cezar Nicolau – J. 24.05.2018)

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    RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO DE VOO. PERDA DE CONEXÃO. REALOCAÇÃO EM VOO EM OUTRA DATA. TRÁFEGO AÉREO.FORTUITO INTERNO. OPERADORA DE TURISMO. CADEIA DE FORNECEDORES. LEGITIMIDADE CONFIGURADA.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO 4.1, DAS TRR/PR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO AO CASO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    (TJPR – 2ª Turma Recursal – 0002036-13.2016.8.16.0170 – Toledo – Rel.: Marcos Antonio Frason – J. 23.05.2018)

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    RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO DE VOO. ALEGAÇÃO DE MANUTENÇÃO EXTRAORDINÁRIA. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ADEQUADO AO CASO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    (TJPR – 2ª Turma Recursal – 0000446-88.2016.8.16.0141 – Realeza – Rel.: Marcos Antonio Frason – J. 23.05.2018)

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    RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. APLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO INJUSTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1.São aplicáveis as disposições da Convenção Internacional de Varsóvia e Montreal aos conflitos que envolvem relação de consumo em transporte aéreo internacional de passageiros, haja vista a decisão, com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal, por força do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do RE com Agravo (ARE) 766618: “Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em ”.relação ao Código de Defesa do Consumidor.

    2.De acordo com o art. 19 da Convenção de Montreal, a companhia aérea tem o dever de adotar “todas as medidas que eram razoavelmente necessárias para evitar o dano ou .”que lhes foi impossível, a um e a outros, adotar tais medidas.

    3.A mera alegação de readequação da malha aérea, somada ao descaso e relapsia da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente, não exime a ré de sua responsabilidade pela alteração do itinerário do consumidor, razão pela qual deve responder pelos prejuízos causados.

    4.Havendo nexo causal entre as despesas comprovadas nos autos e o atraso do voo, patente o dever de restituir.

    5.O quantum fixado na sentença a título de danos morais (R$ 8.000,00) se mostra excessivo, razão pela qual ser diminuído para R$ 5.000,00, a fim de atender o limite indenizatório estipulado internacionalmente (art. 22, item 1, da Convenção de Montreal), bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e os parâmetros desta Turma Recursal.

    6.Recurso parcialmente provido para minorar a condenação em danos morais.

    (TJPR – 2ª Turma Recursal – 0021154-26.2015.8.16.0035 – São José dos Pinhais – Rel.: Alvaro Rodrigues Junior – J. 22.05.2018)

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    [attachment file=”138709″]

    Dados do CNPJ da Aerovias Del Continente Americano S/A – Avianca

    CNPJ:

    33.712.837/0001-12

    Nome:

    Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca

    Atividade econômica principal: 

    Transporte aéreo de passageiros regular – CNAE 5111100

    Endereço:

    Av Washington Luiz, 7059, Campo Belo, São Paulo, SP, CEP 04627-006, Brasil

    Telefone:

    (11) 2176-1075 / (11) 2176-1038

    Email:

    [email protected]

    Situação Cadastral:

    Ativa desde 24/9/2005

    Print do CNPJ da Avianca:

    Avianca

    #138704

    [attachment file=”138706″]

    DADOS DO CNPJ DA AEROLÍNEAS ARGENTINAS S/A

    CNPJ

    33.605.239/0001-44

    Nome Fantasia

    (Ausente)

    Razão Social

    Aerolíneas Argentinas SA

    Capital Social

    R$ 1,00 (Hum real)

    Data de abertura

    14/1/1970

    Endereço:

    Al Santos, 2441, Andar 8, Cerqueira César, São Paulo, SP, CEP 01419-101, Brasil

    Telefone: 

    (11) 2175-4220

    Email:

    [email protected]

    Natureza jurídica

    Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira – Código 2178

    Status da empresa

    Ativa

    Atividade econômica principal

    Transporte aéreo de passageiros regular – CNAE 5111100

    Imagem do CNPJ:

    Aerolíneas Argentinas

    manutenção não programada
    Créditos: aapsky / iStock

    DIVERSAS JURISPRUDÊNCIAS – PROBLEMAS TÉCNICOS NO AVIÃO NÃO CONFIGURA FORÇA MAIOR – FATO INERENTE A ATIVIDADE

     

    AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.

    Procedência. Insurgência da ré. Contrato de transporte aéreo internacional de passageiros. Relação de consumo. Responsabilidade civil objetiva. Necessidade de manutenção não programada na aeronave. Ausência de prévia informação. Atraso e modificação do voo para o dia seguinte. Acréscimo de duas escalas e majoração do tempo de viagem. Defeito. Transtornos experimentados pelo consumidor que superam o mero aborrecimento. Danos morais evidenciados. Dever de indenizar caracterizado. Valor arbitrado adequado. Mantença integral da conclusão de primeiro grau. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 1086525-66.2017.8.26.0100; Relator (a): Sebastião Flávio; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 05/06/2018)

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    Responsabilidade Civil. Transporte aéreo. Problemas técnicos. Atraso de voo em razão de manutenção de aeronave Fortuito interno, a ser suportado pela prestadora de serviço. Dano moral comprovado. Valor da indenização mantido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    (TJSP;  Apelação 1041988-82.2017.8.26.0100; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 23/05/2018)

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    Apelação. Serviços de transporte aéreo. Ação de indenização por danos morais. Atraso de voo doméstico superior a 4 horas. Sentença de improcedência. Apelo do autor baseado em atraso com justificativa não comprovada (manutenção da aeronave). Dano moral configurado por razão de consequente falta dele demandante ao compromisso de trabalho na cidade do destino (TRT 2º Região). Relação de consumo. Aplicação do CDC. Reforma da sentença. Recurso Provido.

    (TJSP;  Apelação 1013833-69.2017.8.26.0003; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/05/2018; Data de Registro: 21/05/2018)

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    TAM AIRLINES
    Créditos: Matheus Obst / iStock

    JURISPRUDÊNCIAS SOBRE POUSO EM DESTINO DIVERSO DO CONTRATADO. TRANSPORTE AÉREO: OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL Transporte aéreo nacional Voo de retorno aterrissado em aeroporto de cidade diversa do destino pactuado Conclusão do contrato por meio de transporte rodoviário disponibilizado pela companhia aérea Chegada ao destino quase quatro horas após o horário inicialmente previsto Relação de consumo caracterizada Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Obrigação de resultado e responsabilidade objetiva Serviço defeituoso à saciedade evidenciado Excludente de ilicitude não comprovada – Art. 14, caput, da Lei n° 8.078/90 Dano moral bem configurado Damnum in re ipsa Arbitramento realizado segundo o critério prudencial e da razoabilidade Ação ordinária de indenização julgada procedente nesta instância ad quem Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 9142016-43.2008.8.26.0000; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2012; Data de Registro: 25/10/2012)

    Extravio de bagagem
    Créditos: Betelgejze / iStock

    DIVERSAS JURISPRUDÊNCIAS SOBRE EXTRAVIO DE BAGAGEM: DANO MORAL PRESUMIDO (DANO MORAL IN RE IPSA)

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

    1.É parte legitima para responder pelos danos causados em decorrência do extravio de bagagem, a companhia aérea que contratou diretamente com o consumidor, independente de nela ter realizado apenas parte do trajeto da viagem.

    2.O dano moral no caso de extravio de bagagens é presumido e dispensa prova do prejuízo sofrido.

    3.O quantum indenizatório deve ser fixado atendendo ao princípio da razoabilidade, na proporção do dano sofrido, considerando a capacidade financeira das partes envolvidas.

    APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO.

    (TJPR – 10ª C.Cível – AC – 442280-6 – Curitiba – Rel.: Nilson Mizuta – Unânime – J. 20.12.2007)

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM VIAGEM AÉREA INTERNACIONAL POR SEIS DIAS. APLICAÇÃO DO CDC (ART. 14). DANO MATERIAL EVIDENCIADO, AINDA QUE ENTREGUE A BAGAGEM SEIS DIAS DEPOIS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJPR – 10ª C.Cível – AC – 783552-9 – Curitiba – Rel.: Denise Antunes – Unânime – J. 11.08.2011)

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVOLUÇÃO DOS BENS DANIFICADOS. AFASTAMENTO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL E APLICAÇÃO DO CDC. DANO MATERIAL E DANO MORAL.

    Afastamento da Convenção de Varsóvia com os adendos da Convenção de Montreal em virtude do princípio da supremacia da Constituição, que prevê expressamente e em caráter fundamental a defesa do consumidor e o ressarcimento do dano moral, bem como da superveniência do CDC, que assegura o ressarcimento integral pelos danos suportados. Autores passageiros da empresa ré, que tiveram sua bagagem extraviada, e que, após ter sido localizada, apresentava itens danificados. Má prestação do serviço comprovada. Demonstrado o dano e o nexo causal entre o evento danoso e a atividade direta da ré. Ressarcimento pelos bens danificados. Configuração de dano moral ao se impor constrangimento e indignação aos autores, fixando-se a indenização com base na razoabilidade e proporcionalidade. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.Sentença que se reforma.

    (TJRJ – – APELAÇÃO 0028352-19.2007.8.19.0001 – PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL  – Des(a). MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO – Julgamento: 11/03/2008)

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    #138628
    Tam Linhas Aéreas - Latam Airlines
    Créditos: typhoonski / iStock

    Diversas Jurisprudências sobre Overbooking do TJSP

     

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. Transporte aéreo doméstico de passageiros. Overbooking. Código de Defesa do Consumidor. Impugnação específica. Quantum indenizatório.

    1.O recurso cujas razões recursais não atacam frontalmente os fundamentos da decisão recorrida é incognoscível.

    2.O transporte de passageiros se subsome às normas do Código de Defesa do Consumidor.

    3.Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, apenas afastada se comprovada a culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, ou a inexistência do dano.

    4.A venda de passagem aérea sem que existe o respectivo assento na aeronave gera dano material.

    5.A necessidade de acomodação de passageiro com bilhete regularmente adquirido, ainda que uma criança, no colo de outrem, atenta contra a dignidade e a segurança gerando dano moral in re ipsa.

    6.A prática de overbooking caracteriza má prestação de serviços, respondendo a companhia aérea pelos danos decorrentes dessa prática.

    7.A indenização por dano moral deve ser suficiente para compensar o abalo moral sofrido pela vítima, bem como para punir e inibir a reincidência da conduta lesiva do ofensor. Recurso não conhecido em parte, e, provido, na parte conhecida.

    (TJSP;  Apelação 0021240-53.2007.8.26.0114; Relator (a): William Marinho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2012; Data de Registro: 08/01/2013)

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    Condições Climáticas
    Créditos: Manuel Faba Ortega / iStock

    Jurisprudências sobre Responsabilidade Objetiva das Empresas Aéreas

    RESPONSABILIDADE CIVIL. Transporte aéreo doméstico de passageiros. Atraso de voo. Condições climáticas. Código de Defesa do Consumidor.

    1.O transporte de passageiros se subsome às normas do Código de Defesa do Consumidor.

    3.Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, apenas afastada se comprovada a culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, ou a inexistência do dano.

    3.Condições meteorológicas adversas não caracterizam, necessariamente, força maior, havendo de ser analisado o caso concreto.

    4.Transportadora que não tratou de minimizar as consequências de atraso de voo de aproximadamente doze horas.

    5.A indenização por dano moral deve ser suficiente para compensar o abalo moral sofrido pela vítima, bem como para punir e inibir a reincidência da conduta lesiva do ofensor. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 0322134-36.2009.8.26.0000; Relator (a): William Marinho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 17/01/2013)

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    AÇÃO COM PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CANCELAMENTO DE VÔO POR MAL TEMPO. FATO NOTÓRIO. EMPRESA AÉREA QUE NÃO PRESTA A DEVIDA ASSISTÊNCIA À CONSUMIDORA. DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL CAUSADO. CANCELAMENTO QUE CAUSA PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DO CONCURSO. CULPA NÃO CONFIGURADA. DANOS QUE DEVEM SER RESSARCIDOS PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VALOR DE DANO MORAL IRRISÓRIO, DEVENDO SER MAJORADO PARA R$ 10.000,00 POR AUTOR. DANO MORAL POR PERDER O CONCURSO PÚBLICO, NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO.

    A má prestação do serviço, evidenciada na total falta de assistência aos passageiros é condição suficiente para gerar dano moral.

    RECURSO DE APELAÇÃO (1) e (2) CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RELATÓRIO.

    (TJPR – 8ª C.Cível – AC – 606305-6 – Curitiba – Rel.: José Sebastião Fagundes Cunha – Unânime – J. 22.09.2011)

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    TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIA DE FORTUITO EXTERNO OU DE OUTRA EXCLUDENTE. RELAÇÃO CONSUMO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COMPROVADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

    (TJPR – 10ª C.Cível – AC – 873004-7 – Maringá – Rel.: Albino Jacomel Guérios – Unânime – J. 19.07.2012)

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    Cancelamento de Voo
    Créditos: Sablin / iStock

    TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL:

    PREVALÊNCIA DO CDC SOBRE AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    Jurisprudências: 

    AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANCELAMENTO DE VÔO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO – TRATAMENTO NEGLIGENTE – DANO MORAL – AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – IMPROVIMENTO.

    1.A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de prevalência das normas do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento das disposições insertas em Convenções Internacionais, como a Convenção de Montreal, aos casos de falha na prestação de serviços de transporte aéreo internacional, por verificar a existência da relação de consumo entre a empresa aérea e o passageiro, haja vista que a própria Constituição Federal de 1988 elevou a defesa do consumidor à esfera constitucional de nosso ordenamento.

    2.É possível a intervenção desta Corte, para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral, apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo Acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela.

    3.O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

    4.Agravo Regimental improvido.

    (STJ – AgRg no Ag 1410672/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 24/08/2011)

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    TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.

    Contrato celebrado no exterior para ser cumprido no Brasil Extravio de mercadoria Indenização Fixação Código de Defesa do Consumidor Incidência Derrogação das regras da Convenção de Varsóvia Cabimento: Ainda que se trate de transporte aéreo internacional celebrado no exterior para ser cumprido no Brasil, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor em detrimento à Convenção de Varsóvia, a fim de ser apurada indenização por extravio de mercadoria, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores.

    RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 9153626-42.2007.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 2ª VC F Reg Vila Mimosa; Data do Julgamento: 26/04/2012; Data de Registro: 03/05/2012)

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE ATRASO DE VOO – DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO.
    INSURGÊNCIA DA RÉ.

    1.As indenizações tarifadas previstas nas Convenções Internacionais (Varsóvia, Haia e Montreal) não se aplicam ao pedido de danos morais decorrentes de má prestação do serviço de transporte aéreo internacional, prevalecendo o Código de Defesa do Consumidor.

    Precedentes.

    2.Discussão quanto ao valor da indenização arbitrada a título de reparação por danos morais. Inviabilidade no caso concreto. Tribunal a quo que fixou o quantum indenizatório balizado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impedindo a atuação desta Corte, reservada apenas aos casos de excessividade ou irrisoriedade da verba, pena de afronta ao texto da Súmula n. 7/STJ.

    3.A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC.

    4.Agravo regimental não provido.

    (STJ – AgRg no AREsp 145.212/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 10/08/2012)

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    #138534
    #138480

    Em resposta a: Atraso de Voo

    #138478
    #138477

    Em resposta a: Overbooking

    #138356
    #138354
    #138352
    #138350

    [attachment file=138283]

    Extravio de Bagagem – Jurisprudências – TJSP

    Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do extravio de bagagem durante a vigência de contrato de transporte aéreo internacional – Responsabilidade objetiva por infração do dever de custódia, guarda, vigilância e segurança dos bens, conforme interpretação lógico sistemática do art. 17 da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, promulgada pelo Decreto n. 5.910/06 e art. 749 do Código Civil – Cláusula de indenidade ínsita à obrigação de resultado – Danos morais e patrimoniais configurados – Privação temporária do uso dos produtos contidos na bagagem extraviada – Redução do arbitramento dos danos morais, satisfazendo a dupla função, compensatória das ofensas e repressiva censória da conduta, evitando práticas congêneres – Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1005517-90.2014.8.26.0482; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018)

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    RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO INTERPOSTOS CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – “PARAPENTE” E “VARIOMETRO FLYTEC” – FATO ESTE QUE RESULTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS, INCLUSIVE PORQUE RECONHECIDO PELA PRÓPRIA COMPANHIA AÉREA – DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS – REPARAÇÃO PATRIMONIAL QUE DEVE OBSERVAR OS LIMITES INDICADOS PELA CONVENÇÃO DE MONTREAL/VARSÓVIA, NOS EXATOS TERMOS EM QUE RECONHECIDO PELO C. STF, POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO TEMA 210 DE REPERCUSSÃO GERAL – ACERTO DA R. SENTENÇA ATACADA – DANO MORAL CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NO QUE TOCA AOS DANOS MORAIS – IMPORTÂNCIA DEFINIDA PELO JUÍZO EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) – IMPORTE DA INDENIZAÇÃO QUE SE AFIGURA INADEQUADO PARA A ESPÉCIE – AUMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA VALOR EQUIVALENTE A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO – RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1026184-77.2017.8.26.0002; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 06/03/2018)

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    #138171

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    Mais Jurisprudências sobre EXTRAVIO DE BAGAGEM

    Apelação – Responsabilidade civil – Transporte aéreo – Ação indenizatória por danos materiais e morais – Procedência parcial – Extravio de bagagem de passageira – Dano material comprovado – Ressarcimento cabível, devendo ser limitado a 1.000 Direitos Especiais de Saque previsto no art. 22 da Convenção de Montreal em razão da inexistência de declaração especial do valor da entrega da bagagem registrada junto a empresa aérea – Lucros cessantes em razão da perda de chance – Descabimento – Carência de qualquer dado concreto para lastrear este pedido – Dano moral reflexo ao namorado da autora – Descabimento – Ausência de prova de que os fatos vividos pela autora tenham atingido, de forma mediata, direito personalíssimo do coautor, em razão de seu vínculo afetivo estreito com a autora – Danos morais devidos à autora – Montante arbitrado pelo douto Magistrado que merece ser majorado – Recurso dos autores parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1099520-14.2017.8.26.0100; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)

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    Air Europa
    Aeronave da Air Europa – Créditos: herraez / iStock

    Responsabilidade civil – Transporte aéreo – Extravio de bagagem. Incontroversa a falha na prestação dos serviços da ré, dado o extravio de itens da bagagem da autora, há o dever de indenizar os prejuízos por ela sofridos, consoante as regras do Código de Defesa do Consumidor. Danos materiais. Cumpre à ré arcar com os prejuízos suportados pela autora, no limite imposto por acordo internacional. Danos morais. Autora que suportou dor psicológica, característica de dano moral, em função do ocorrido, e não meros aborrecimentos. Para a fixação do quantum indenizatório, levam-se em conta determinados critérios baseados nas condições econômicas e sociais das partes, na intensidade do dano, e ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação parcialmente procedente. Recursos desprovidos.

    (TJSP;  Apelação 1008978-32.2017.8.26.0008; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)

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