Contrato Master de Aluguel de Equipamentos de Informática
Pelo presente instrumento particular, de um lado, EMPRESA LOCADORA, estabelecida na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/0001-XX, doravante designada apenas como Contratada, e do outro lado, a empresa qualificada no Pedido de Compra, que passará a fazer parte deste Contrato no momento da adesão, doravante designada como Contratante, ajustam entre si o seguinte:
1. Objeto do Contrato
1.1. O presente Contrato tem por objeto a locação de equipamentos de informática pela Contratada, doravante denominados Equipamento, mediante pagamento de mensalidade pela Contratante, com especificações de marca, tipo, modelo e quantidade contidas no Pedido de Compra.
2. Obrigações da Contratada
2.1. Cumprir as cláusulas deste Contrato.
2.2. Fornecer informações à Contratante sobre o Equipamento locado.
2.3. Entregar o Equipamento em perfeito estado de funcionamento e conservação.
3. Obrigações da Contratante
3.1. Responsabilizar-se pela guarda e conservação do Equipamento, devolvendo-o à Contratada nas mesmas condições de entrega, e responder por danos, perda, furto, roubo ou extravio.
3.2. Não proceder sem autorização prévia da Contratada a:
a. Alteração do local de instalação do Equipamento.
b. Instalação de extensões para conexão de outros equipamentos.
c. Modificação da configuração técnica do Equipamento.
d. Cessão, locação, transferência ou oneração do Equipamento.
e. Manutenção por pessoa não credenciada pela Contratada.
3.3. Atender imediatamente às notificações da Contratada sobre uso inadequado do Equipamento.
4. Prazo de Vigência
4.1. Este Contrato vigora a partir da assinatura e pelo prazo estipulado no Pedido de Compra.
4.2. Haverá renovação automática do Contrato, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência.
5. Preço
5.1. A Contratante pagará mensalmente os valores definidos no Pedido de Compra.
5.2. Tributos e impostos incidentes são inclusos nos valores pactuados, sujeitos a ajustes conforme legislação vigente.
6. Forma de Pagamento
6.1. A Contratada emitirá Nota Fiscal e boleto bancário para cobrança dos serviços, enviados à Contratante com antecedência mínima de 10 dias do vencimento.
7. Inadimplemento
7.1. Atrasos ou falta de pagamento sujeitarão a Contratante a sanções, incluindo a retirada dos Equipamentos e aplicação de multas e juros.
8. Aceitação / Contestação de Cobrança
8.1. A Contratante tem até 10 dias após o recebimento do boleto para contestar a cobrança.
9. Reajuste
9.1. Os valores serão reajustados anualmente conforme variação do IGP-DI ou índice substituto.
10. Rescisão Antecipada do Contrato
10.1. A Contratante pode rescindir o Contrato a qualquer momento, cumprindo as obrigações contratuais e notificando a Contratada com 60 dias de antecedência, sujeita a multas por rescisão antecipada.
11. Devolução de Equipamento
11.1. A rescisão ou término do Contrato exige a devolução do Equipamento em estado de conservação adequado.
12. Disposições Gerais
12.1. As partes comprometem-se a manter a confidencialidade das informações.
12.2. Este Contrato não gera relação trabalhista entre a Contratante e funcionários da Contratada.
13. Foro
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de (Cidade – UF) para dirimir dúvidas ou litígios oriundos deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
[Localidade – UF], [Data].
Contratada
[Nome da Empresa Contratada]
Contratante
[Nome da Empresa Contratante]
Testemunhas:
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Nome:
RG:
CPF: -
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