INSTRUMENTO PARTICULAR DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO PARA COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL E QUOTAS DE SOCIEDADE
Este documento, elaborado na forma mais apropriada e legalmente válida, estabelece a venda de um ponto comercial e quotas de sociedade entre as partes identificadas a seguir:
VENDEDORES: NOME COMPLETO, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade n.º XXXXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, residente na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico); e NOME COMPLETO, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da identidade nº CXXXXXX, CPF 000.000.000-00, residente na Rua Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico). Ambos são sócios da empresa ABCD EFGH ALIMENTOS LTDA- ME, CNPJ 00.000.000/0001-00, localizada na Rua (endereço completo).
COMPRADORES: NOME COMPLETO, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade nº 0000000, Detran/UF, CPF n.º 000.000.000-00, residente na Av. (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico) ; e NOME COMPLETO, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora da cédula de identidade n.º 0000000, IFP/UF, CPF n.º 0000000.000-00, residente na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico).
CLÁUSULA 1ª – OBJETO DA VENDA:
Os VENDEDORES transferem aos COMPRADORES o ponto comercial e a totalidade das quotas (40.000) da empresa XXXXXXX ALIMENTOS LTDA- ME, incluindo móveis e utensílios conforme inventário anexo, que integra este contrato.
1.1 Registro e Alterações: Os COMPRADORES se comprometem a registrar a alteração contratual e promover as devidas modificações junto aos órgãos competentes dentro de 30 dias.
1.2 Despesas e Emolumentos: Todas as despesas cartoriais e emolumentos serão de responsabilidade dos COMPRADORES.
1.3 Multa por Inadimplemento: O descumprimento da obrigação de registro acarretará multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de perdas e danos.
1.4 Condição dos Bens Móveis: Os COMPRADORES aceitam os bens móveis no estado em que se encontram.
1.5 Mercadorias: As mercadorias presentes no estabelecimento na data da entrega das chaves serão adquiridas pelos VENDEDORES.
CLÁUSULA 2ª – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor da transação é de R$ X00.000,00 (valor por extenso), a ser pago da seguinte forma: R$ X0.000,00 (valor por extenso) como sinal e princípio de pagamento, dividido em 2 (duas) parcelas de R$ XX.000,00 (valor por extenso) e R$ XX.000,00 (valor por extenso) nas datas estipuladas, deduzindo-se o passivo dos funcionários (R$ XXXXX – (valor por extenso)), resultando em R$ XXXXXX (valor por extenso), a ser depositado na conta corrente indicada. Além disso, R$ X0.000,00 (valor por extenso) serão pagos em 15 (quinze)parcelas, com as três primeiras no valor de R$ XX.000,00 (valor por extenso) cada.
2.1 Mora e Penalidades: Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa, juros de 1% e honorários advocatícios sobre os valores em atraso.
2.2 Dedução do Passivo dos Funcionários: O valor do passivo dos funcionários já está deduzido do sinal e princípio de pagamento.
CLÁUSULA 3ª – EXCLUSÃO DO IMÓVEL:
A transação não inclui o imóvel onde se situa o estabelecimento.
CLÁUSULA 4ª – MULTA POR DESCUMPRIMENTO:
O não cumprimento das cláusulas resultará em multa de 5% (cinco por cento) do valor já pago, conforme o art. 408 do Código Civil.
4.1 Rescisão por Falta de Pagamento do Sinal: Se o sinal integral não for pago conforme a Cláusula 2ª, o contrato será rescindido, devolvendo-se o estabelecimento nas condições entregues, com perdas e danos, e os COMPRADORES perderão o valor do sinal pago.
CLÁUSULA 5ª – RESPONSABILIDADES PÓS-TRADIÇÃO:
Após a entrega das chaves, os COMPRADORES serão responsáveis por todos os débitos do estabelecimento, incluindo aluguel, cotas condominiais, utilidades, seguros e débitos fiscais, trabalhistas ou com terceiros.
5.1 Responsabilidades dos VENDEDORES: As responsabilidades dos VENDEDORES se limitam até a entrega das chaves, incluindo débitos e questões do período de sua administração.
5.2 Débitos Anteriores à Tradição: Débitos anteriores à entrega das chaves, como luz, água, sindicato, serão pagos pelos VENDEDORES, desde que os COMPRADORES cumpram suas obrigações contratuais.
5.3 Processo Trabalhista: O processo n.º 0000000000.2017.5.01.0000 é de responsabilidade exclusiva dos VENDEDORES, com garantia das duas últimas parcelas do pagamento até a resolução do caso.
5.4 Despesas de Transferência: Os COMPRADORES arcarão com todas as despesas relativas à transferência da empresa.
CLÁUSULA 6ª – INFORMAÇÕES SOBRE O IMÓVEL:
O imóvel comercial é locado pelos Srs. [Nomes e CPFs dos locadores], administrado pela [Nome da Administradora], com contrato vigente até XX de XXXX de 20XX, conforme a lei n.º 8.245/1991.
Cláusula 7ª – ALTERAÇÃO DO QUADRO SOCIAL:
Os COMPRADORES devem alterar o quadro social da empresa em até 30 dias.
7.1 Consequências do Descumprimento: O não cumprimento deste prazo pode resultar na rescisão do contrato e perda dos valores pagos.
Cláusula 8ª – USO DA MARCA:
Os COMPRADORES poderão usar a marca da empresa por até 180 dias após a tradição, devendo adquiri-la ou criar um novo nome fantasia, sob pena de multa de 5% do valor do contrato.
Cláusula 9ª – INDENIZAÇÃO POR DANOS:
Os COMPRADORES indenizarão os VENDEDORES por quaisquer danos causados, incluindo inadimplência e não cumprimento de obrigações.
Cláusula 10ª – CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA:
Os COMPRADORES declaram estar cientes da situação financeira da empresa e assumem responsabilidade pelo ativo e passivo financeiro, bem como responsabilidades civis, criminais, tributárias e trabalhistas.
CLÁUSULA 11ª – QUITAÇÃO DE DÍVIDAS PELOS VENDEDORES:
Os VENDEDORES se comprometem a liquidar todas as dívidas, entregando o estabelecimento livre de ônus, dentro dos limites de sua responsabilidade.
Cláusula 12ª – ENTREGA DAS CHAVES:
As chaves serão entregues aos COMPRADORES no dia XX/XX/20XX, após o pagamento da primeira parcela do sinal.
CLÁUSULA 13ª – INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O IMÓVEL:
Detalhes adicionais sobre o imóvel locado e os locadores são fornecidos.
13.1 Termo Aditivo e Garantias: Os COMPRADORES devem providenciar um termo aditivo com os locadores, fornecendo novas garantias e fiadores após a alteração do quadro social.
13.2 Responsabilidade pelo Termo Aditivo: A responsabilidade pelo termo aditivo e garantias é dos COMPRADORES.
CLÁUSULA 14ª – ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO:
Os COMPRADORES aceitam o estabelecimento comercial, seus equipamentos e benfeitorias no estado atual.
Cláusula 15ª – TOLERÂNCIA DOS VENDEDORES:
Qualquer tolerância dos VENDEDORES quanto ao cumprimento das cláusulas é considerada liberalidade, sem implicar revogação.
Cláusula 16ª – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES:
A manutenção das condições, índices, prazos, reajustes e percentuais é essencial, não podendo ser afetada por legislação posterior, conforme a Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXVI.
Cláusula 17ª – CLÁUSULAS OMISSAS:
As cláusulas ou condições não mencionadas neste instrumento serão reguladas pelas leis vigentes.
Cláusula 18ª – ACEITAÇÃO DOS TERMOS:
As partes declaram que aceitaram os termos deste contrato após leitura e esclarecimentos necessários.
18.1 Irrevogabilidade e Irretratabilidade: O contrato é irrevogável e irretratável, salvo inadimplemento dos COMPRADORES, renunciando-se ao direito de arrependimento.
18.2 Foro de Eleição: Fica eleito o foro da cidade de (Cidade-UF) para dirimir quaisquer divergências.
Este contrato é firmado em 4 vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os seus efeitos legais.
Cidade-UF, ____ de __________de 20XX
Assinaturas:
VENDEDORES: ______________________________________
COMPRADORES: ____________________________________
Testemunhas:
Nome: ____________________________
Assinatura: _______________________________
Nome: ____________________________
Assinatura: _______________________________