Entre:
REPRESENTANTE DE NEGÓCIOS: [Qualificação completa da empresa], com sede em [endereço completo], doravante denominada simplesmente "REPRESENTANTE DE NEGÓCIOS".
PARCEIRA: [Qualificação completa da empresa], com sede em [endereço completo], doravante denominada simplesmente "PARCEIRA".
Considerando Que:
A PARCEIRA oferece produtos e serviços variados e deseja expandir sua base de clientes.
Acordam o seguinte:
1.1. O presente contrato tem como objeto a apresentação de oportunidades de negócios digitais pela REPRESENTANTE DE NEGÓCIOS, de forma não exclusiva, e a indicação de potenciais clientes, visando a celebração de negócios e prestação de serviços pela PARCEIRA.
2.1. A REPRESENTANTE DE NEGÓCIOS se compromete a prospectar negócios e indicar potenciais clientes, conforme detalhado neste contrato, mediante remuneração acordada.
2.2. A indicação será efetivada após a comunicação formal entre as partes. A PARCEIRA poderá recusar indicações justificadas dentro de 3 dias úteis.
2.3. A PARCEIRA autoriza a REPRESENTANTE DE NEGÓCIOS a prospectar e indicar clientes para os serviços ofertados, podendo ser customizados conforme necessidade do cliente.
2.4. Empresas afiliadas à PARCEIRA também poderão se beneficiar deste contrato, sem prejuízo da remuneração acordada.
3.1. A remuneração da REPRESENTANTE DE NEGÓCIOS será baseada em comissão, variando conforme o nível de envolvimento na celebração de negócios, conforme descrito neste contrato.
3.2. A PARCEIRA deve comunicar a celebração de contratos com potenciais clientes indicados pela REPRESENTANTE DE NEGÓCIOS dentro de 5 dias úteis.
3.3. A comissão é aplicável por 2 anos após a apresentação inicial e abrange todos os negócios realizados nesse período.
3.4. O pagamento das comissões será efetuado pela PARCEIRA dentro de 3 dias úteis após o recebimento de cada parcela dos contratos indicados.
3.5. Atrasos no pagamento resultarão em multa moratória e juros.
4.1. As partes reconhecem e respeitam os direitos de propriedade intelectual uma da outra, comprometendo-se a manter a confidencialidade das informações comerciais.
5.1. A REPRESENTANTE DE NEGÓCIOS não será responsável pelos serviços prestados pela PARCEIRA, exceto conforme acordado.
5.2. A REPRESENTANTE DE NEGÓCIOS também não será responsável por perdas e danos decorrentes de atos ou omissões da PARCEIRA.
5.3. A REPRESENTANTE DE NEGÓCIOS assume responsabilidade pelas obrigações fiscais e trabalhistas relacionadas aos seus empregados e contratados.
6.1. O contrato tem prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer parte com aviso prévio de 90 dias.
6.2. O contrato pode ser rescindido imediatamente em caso de violações graves ou insolvência de uma das partes.
7.1. Este contrato é não exclusivo e pode ser alterado apenas por escrito, mediante consentimento de ambas as partes.
7.2. Qualquer renúncia de direitos só será efetiva se feita por escrito.
8.1. Fica eleito o Foro da Cidade de (Cidade-UF) para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes deste contrato.
Em testemunho do acordado, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas, em [data].
REPRESENTANTE DE NEGÓCIOS
_____________________________
PARCEIRA
Testemunhas:
Aconselha-se a revisão por um advogado para garantir a adequação legal e a proteção dos interesses das partes envolvidas.
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