Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 0ª Vara de Família de Belo Horizonte.
Processo nº : 00000
JOSÉ DOS ANZÓIS e MARIA DOS ANZÓIS, nos autos da Conversão da Separação Judicial em Divórcio, processo em epígrafe, atestando que a presente decisão proferida na veneranda sentença, em razão do pedido, ficou vaga, abrindo a possibilidade de que, no futuro, possa haver um conflito entre as partes, com o claro objetivo de findar os limites da defesa dos direitos e intenções de ambos os requerentes, vindo assim, a opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, objetivando tornar mais claro o seguinte:
A dita sentença exposta às fls. 12 dos autos, após expor e assentar sua decisão, fez por onde decretar a conversão da separação judicial dos demandantes em divórcio, segundo o teor do pedido, e, adiante, em explanação diversa, aduziu da seguinte maneira:
“Homologo o acordo relativo ao novo valor dos alimentos pagos pelo pai aos filhos.”
Porém, de forma alguma fora firmado novo acordo relativo aos alimentos dos filhos dos requerentes, valendo, ainda, o que foi acordado entre as partes nos autos da Separação Judicial, em anexo.
Também fez-se presente na veneranda sentença, o nome antigo da demandante virago que, segundo consta da Separação Judicial homologada, voltou a usar o nome de solteira.
Logo, solicitam e ensejam que se digne Vossa Excelência, de acatar os presentes Embargos de Declaração, para tomar conhecimento destes, e assim enfim, julgá-los procedentes, se for o caso, eliminar da veneranda sentença a oração já mencionada e, já que se tratam de erro material, que seja corrigido o nome da requerente virago.
Nestes termos,
pedem deferimento.
São Paulo,