MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – ALTA VELOCIDADE – ERRO NA APLICAÇÃO DA MULTA DE TRÂNSITO
Ilmo. Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) – DAER do Estado XXXXX (UF)
____________, (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão), residente e domiciliado na Rua (endereço completo), portador da Carteira Nacional de Habilitação – CNH nº……….. da Cédula de Identidade/RG nº …. SSP/…. e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), vem, mui respeitosamente, perante esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) , nos termos do artigo 286 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, apresentar
RECURSO ADMINISTRATIVO
contra auto de infração de trânsito nº ____________, série ______.
DOS FATOS
1 – Deslocava-se, o recorrente, pela BR 124, quando para sua surpresa, na altura do Km 10, no município de ___________ – UF, foi parado e autuado por patrulheiros rodoviários estaduais sob a alegação de, supostamente, ter ultrapassado o limite de velocidade permitido.
2 – Ocorre que recebeu notificação de infração de trânsito, pelo correio, que segue em anexo (Doc. 01), por supostamente trafegar em velocidade de 106 Km/h, o que não corresponde a veracidade dos fatos.
3 – É o que se depreende do auto de infração de trânsito, eis que totalmente em desacordo ao normatizado pela resolução nº 01/98.
DA IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO MULTA DE TRÂNSITO
4 – O ato administrativo necessita de requisitos para a sua formação, quais sejam, competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
5 – Seguindo estes princípios o CONTRAN editou a resolução nº 01/98, na qual estabelece a obrigatoriedade de adoção do padrão de blocos de informações com referência mínima na definição e confecção dos autos de infração.
6 – Conforme o auto de infração em apenso (Doc. 01) verifica-se que tal notificação não segue o estabelecido pelo CONTRAN.
7 – Inicialmente, o bloco 2 deveria determinar a identificação do veículo infrator, especificamente em três campos, informando a UF, a placa e o município; no entanto depreende-se de tal auto de infração de trânsito 6 (seis) campos com informações confusas e desnecessárias.
8 – O bloco 4 deveria conter a identificação do infrator, o que não se verifica, pois em tal bloco encontra-se descrito o local da infração de trânsito.
9 – Também, o bloco 5 está em desacordo com a resolução 01/98, eis que consta no local destinado a identificação do local do cometimento da infração um código que não se relacionada com nenhum dado existente na notificação de infração de trânsito, bem como, novamente possui campos em demasia e com informações desencontradas.
10 – Por derradeiro o bloco 6, onde deveria constar a tipificação da infração constam apenas observações.
11 – No direito administrativo a regra dos atos da administração pública é que devem sempre observar procedimentos especiais e forma legal para que se expressem validamente.
12 – O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição, caso contrário o ato é nulo.
13 – A inexistência de forma induz a inexistência do ato administrativo
14 – O Supremo Tribunal Federal (STF), já pacificou matéria quanto a possibilidade da Administração Pública anular os seus atos eivados de nulidades, conforme Súmula nº 473 que ora se transcreve:
“A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial”.
15 – Portanto, como pode ser o administrado compelido a pagar uma multa se a própria administração que tem obrigação de revestir seus atos pelos princípios que orientam o ato administrativo não o faz.
DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
ISTO POSTO, pede e requer:
a) O recebimento e apreciação do presente recurso, com base no Lei nº 9.503/97, a qual não veda a autoridade coatora apreciar recurso, independentemente de pagamento, decadência ou prescrição;
b) A anulação do auto de infração de trânsito nº ___, série _____, por não preencher os requisitos exigidos pela resolução nº 01/98 do CONTRAN;
c) Caso não julgado o presente recurso no prazo legal, seja-lhe concedido o efeito suspensivo, forte no artigo 285, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Temos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade/UF, Data do Protocolo.
………………
Assinatura e Nome do Recorrente ou do Advogado – OAB/UF XXXXXX