Acordo que destina verba recuperada da Petrobras para educação e meio-ambiente é homologado

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Acordo que destina verba recuperada da Petrobras para educação e meio-ambiente é homologado | Juristas
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O acordo sobre a destinação dos R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras pela Operação Lava-Jato foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O acordo foi firmado no último dia 5 no STF entre a União (representada pelo advogado-geral da União), o presidente da Câmara dos Deputados, a Procuradora-Geral da República (PGR), com a contribuição do presidente do Senado Federal e do procurador-geral da Fazenda Nacional. Conforme o trato, R$ 1 bilhão será destinado à proteção ao meio ambiente e R$ 1,6 bilhão serão destinados à educação.

O ministro do STF entende que o acordo respeita integralmente os preceitos constitucionais. Além disso, afasta as nulidades do acerto anterior, feito realizado entre Ministério Público Federal (MPF) no Paraná e a Petrobras, que destinaria os valores transferidos pela empresa em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Destaca-se que esse primeiro acordo foi questionado pela PGR na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568. 

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, realizou reuniões com as autoridades dos três Poderes e com os governadores dos estados da Amazônia Legal para definir a destinação mais adequada aos recursos.

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Queimadas na Amazônia. Créditos: erremmo | iStock

Ao homologar o acordo, o relator autorizou a imediata transferência dos R$ 2,6 bilhões atualizados para a conta única do Tesouro Nacional. Ele salientou que os Ministérios devem fixar os critérios objetivos para distribuir os recursos financeiros destinados aos estados da Amazônia Legal.

Ilegitimidade do MPF para realizar acordo nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes ainda destacou que a atuação do MPF nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato que tramitam em Curitiba não habilitaria o órgão para realizar o acordo celebrado anteriormente nos Estados Unidos da América (EUA), devido à falta de legitimidade das partes.

Ele ainda salientou que o documento questionado na ADPF sequer indicou especificamente um órgão brasileiro específico como destinatário dos valores. Portanto, o depósito deveria ter sido feito em favor do Tesouro Nacional, ficando a cargo da União definir a destinação do montante, por meio da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, de acordo com os princípios da unidade e da universalidade orçamentárias.

Por fim, Alexandre disse que não são atribuições específicas dos membros do MPF em exercício na Lava-Jato a execução e a fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pela Petrobras no exterior, ainda que visem à mitigação da responsabilidade da empresa por fatos relacionados à operação.

Leia a íntegra da decisão.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF)

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