Advogada alerta para importância da cobertura total de tratamentos para TEA pelos planos de saúde

Data:

Filho Autista
Créditos: vejaa / iStock

A tentativa das empresas de saúde de reduzir a abrangência dos tratamentos incluídos nos planos, especialmente no que diz respeito aos custos relacionados ao autismo, está gerando preocupações entre especialistas e famílias afetadas. De acordo com dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, 1 em cada 36 crianças é diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). No entanto, o verdadeiro desafio surge após o diagnóstico, quando os pais se deparam com a resistência dos planos de saúde em cobrir os tratamentos necessários para pessoas com autismo.

Em 2022, o Projeto de Lei 2033/22 foi sancionado, tornando-se a Lei 14.454/22, que modificou o caráter do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), substituindo-o de taxativo para exemplificativo. Isso deveria garantir uma maior flexibilidade na cobertura dos tratamentos, incluindo aqueles relacionados ao TEA.

No entanto, uma nova controvérsia surgiu com a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que está propondo à ANS que os tratamentos relacionados ao TEA não sejam totalmente cobertos pelos planos de saúde. Entre os argumentos apresentados, o setor alega que os custos com procedimentos para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo estão superando os gastos com tratamentos oncológicos.

Diante desse cenário, a advogada especializada em direito da saúde enfatiza a importância de que todos os tratamentos para o TEA sejam abarcados pelos planos de saúde, garantindo o acesso adequado e oportuno aos cuidados necessários para os pacientes.

“Cumpre relembrar que a Resolução ANS nº 469/2021 proíbe a limitação do número de sessões de terapias para pacientes autistas. Porém, por outro lado, a negativa continua sendo uma premissa dos planos de saúde, levando a judicialização excessiva desses casos. A recusa das operadoras em tratar pessoas com autismo lidera o número de processos na Justiça de São Paulo relativos à negativa de cobertura assistencial pelos planos médicos, conforme pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), que analisou ações no Tribunal de Justiça entre janeiro de 2019 e agosto de 2023”, afirma a advogada do Contencioso Cível em Martorelli Advogados, Debora Oliveira.

A especialista informa que os dados comparativos entre o autismo e o câncer remontam a uma tentativa de alcançar a opinião pública em seu favor. “Aqui, é necessário esclarecer que tal comparação é ilógica. O câncer é um termo que abrange mais de 100 diferentes tipos de doenças malignas, relacionado ao crescimento desordenado de células. Como doença, pode ter cura. O autismo, por sua vez, não é doença, e sim uma condição, um distúrbio do neurodesenvolvimento, que é permanente e acompanha o indivíduo por todas as etapas da vida. Não há cura, mas o tratamento consiste nos melhores resultados em interações sociais, integrações sensoriais e comunicação”, destaca.

Porém com negativas frequentes em fornecer tratamentos, as operadoras de planos de saúde vêm criando estratégias para não cumprir a regulamentação da ANS, em sua totalidade. Um dos meios implementados é a prática de cobrança de preços abusivos, alegado crescimento anormal de despesas e um cenário de insegurança e instabilidade financeira. Sobre isso, Debora Oliveira informa que o tratamento não deve ser visto, meramente, como gasto, mas deve abarcar o bem-estar físico, mental e social para pessoas dentro do espectro autista.

“Por acaso, o aumento dos casos de câncer, em algum momento, levou a limitação das quantidades de quimioterapia? Não, e de igual forma deve ser enxergada a realização de terapias para o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Por fim, se adentrarmos na análise financeira, também não há razoabilidade para qualquer alegação de prejuízos. Os planos tiveram resultados positivos em 2023, pois o setor registrou lucro líquido acumulado de R$ 3,1 bilhões, o melhor resultado do período nos últimos 2 anos, conforme divulgação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nada respalda o discurso apresentado pelas operadoras de saúde, que subestimam a imprescindibilidade em garantir os direitos fundamentais e o direito à saúde em sua totalidade”, conclui.

Com informações da assessoria.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.