Apenado em prisão domiciliar deverá continuar a usar tornozeleira eletrônica

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Crédito: Sebastian Duda/Shutterstock.com
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar em habeas corpus de apenado que pretendia cumprir prisão domiciliar sem o uso de tornozeleira eletrônica.

A defesa alegou que ele não deve sofrer supressão de direitos em razão do número insuficiente de vagas em estabelecimentos prisionais compatíveis com o regime aberto. Sustentou, ainda, que a tornozeleira eletrônica o impede de realizar trabalho externo que exija deslocamento constante ou mesmo a fruição dos provimentos de finais de semana. Requereu, então, a retirada do artefato, para que a prisão seja cumprida sem monitoramento.

Ao analisar a demanda, a ministra Laurita Vaz afirmou ser “errônea” a apresentação de habeas corpus contra decisão que deveria ter sido impugnada por meio de recurso especial.

Explicou também que, conforme o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “o monitoramento eletrônico não impede que o apenado trabalhe, pois basta que o endereço de seu local de trabalho seja informado ao Departamento de Monitoramento Eletrônico, para que seja incluído na zona de deslocamento permitida ao apenado”.

Ausência de ilegalidade concreta

De acordo com a presidente do STJ, a defesa não apontou atos concretos que pudessem causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção do apenado, fato que inviabiliza a utilização do habeas corpus.

A ministra esclareceu que a ameaça de constrangimento à liberdade a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais “há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como parece ser a hipótese dos autos”.

Nesse sentido, Laurita Vaz não constatou ilegalidade patente que permitisse o acolhimento do pedido.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 383654
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