Turma Recursal reconheceu direito privado da empresa de recusar profissionais
Aplicativos de trânsito não são obrigados a cadastrar novos motoristas. A decisão unânime é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O juízo negou provimento ao recurso de um motorista recusado pela Uber. A Turma manteve a sentença do 6ª Juizado Especial Cível de Brasília.
Ao negar o pedido, a turma explicou que “não é possível impor à ré a reativação da conta do autor, uma vez que se trata de empresa privada e possui o direito de cadastrar e desalastrar quem achar que deve”.
Segundo os autos, o autor da ação teve negado seu pedido de cadastro junto a empresa. Ele alegou passar por dificuldades financeiras, ter documento de negativa de antecedentes criminais e realizado investimentos para trabalhar como motorista de aplicativo.
Já a Uber se defendeu sob o argumento de que tem a liberdade de decidir quem irá contratar e de ter localizado um antecedente criminal do homem, mas em Rondônia.
Segundo o autor, que recorreu, ele foi absolvido em primeira e segunda instâncias das acusações de peculato, falsificação documental e formação de quadrilha pelas quais respondeu em Rondônia. Mesmo assim, a 3ª Turma Recursal negou o pedido e manteve a íntegra da sentença da primeira instância.
Número do processo: 0744231-27.2018.8.07.0016
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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