TRT-7 condena Beach Park por funcionário que cometia assédio sexual

Data:

Beach Park pagará R$ 30 mil por danos morais.

assédio sexual
Créditos: Phonlamai Photo | iStock

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve sentença que condenou o Beach Park ao pagamento no valor de R$ 30 mil a título de danos morais a uma ex-funcionária que foi vítima de assédio sexual.

A ex-funcionária acionou a Justiça após tentar resolver o problema de assédio sexual que vinha sofrendo de seu supervisor extrajudicialmente por várias vezes.

Segundo os autos, a trabalhadora procurou assistente social do parque, o sindicato da categoria e a gerência de Recursos Humanos da empresa., tendo sido informada pela gerência que nada poderia ser feito para ajudá-la, pois o acusado era muito antigo na empresa. Quatro meses depois, a autora foi dispensada sem justa causa.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento de danos morais em R$ 30 mil. Ao considerar o depoimento das testemunhas, foi verificado que uma delas também relatou ter sido vítima de assédio sexual pelo mesmo funcionário.

O Beach Park recorreu sob o argumento de que não houve conduta ilícita de seu representante.

Ao analisar o caso, o desembargador Francisco José Gomes da Silva entendeu que, diante do conjunto probatório e levando em conta os depoimentos testemunhais, há elementos suficientes que caracterizam a violência moral sofrida pela trabalhadora em seu ambiente de trabalho.

Gomes da Silva reconheceu ainda que a empresa se omitiu ao não punir seu funcionário e foi indiferente à situação vivenciada pela trabalhadora. “Conforme se pode depreender, sobressai indubitável a insensibilidade e indiferença por parte da empresa demandada diante da situação vivenciada pela obreira demandante”.

Dessa forma, a 2ª turma do TRT-7 manteve a sentença e negou provimento ao recurso. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0000386-78.2018.5.7.0034

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