Empregado acusado de assédio sexual não consegue reverter justa causa

Data:

Assédio Sexual - Trabalhador - Funcionária
Créditos: Zolnierek / iStock

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) considerou correta a dispensa por justa causa de um funcionário (parte autora da reclamação trabalhista) acusado de assédio sexual por colega em ambiente de trabalho, reformando decisão de primeiro grau.

Ao contrário do juízo de primeira instância, a Décima Quinta Turma do TRT-SP entendeu que a palavra da vítima do assédio tem valor probatório, principalmente se corroborada por outros elementos. O acórdão de julgamento destacou também a “cultura ocidental machista” [no sentido de ela contribuir com a prática reiterada de assédio contra a mulher].

Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Marcos Neves Fava, há entendimento jurisprudencial firme no âmbito penal de que o depoimento da vítima, nesse quadro, ostenta caráter de prova. Ademais, ainda foi realizada sindicância interna que demonstrou que a vítima havia noticiado os fatos assim que eles ocorreram e que também abandonara seu turno no meio do expediente. De acordo com o seu relato, o reclamante estava questionando a trabalhadora sobre mudança no local de trabalho e lhe oferecendo um presente.

Além disso, de acordo com o magistrado, não houve prova do reclamante para demonstrar seu comportamento habitual em desconformidade com a denúncia. “Sua linha de argumentação, na sindicância, foi culpar a vítima, dizendo que ela confidenciou fatos relacionados ao comportamento sexual (como estar afastada do pai do seu filho) e que ela agiu de forma estranha e sem justificativa, porque ele apenas conversou sobre assuntos diversos e lhe ofereceu companhia para o jantar. Configurada, pois, a prática de assédio”.

Em seu voto, o relator destaca que “a submissão da mulher na sociedade patriarcal ocidental machista, inclui, lamentavelmente, sua exposição mais frequente e iterativa ao assédio sexual. A prática social ‘mediana’, para não dizer ‘medíocre, ainda reitera padrões de análise e avaliação que desprestigiam a igualdade de gênero e retroalimentam o sistema para torná-lo ainda mais impermeável a evolução”.

O processo judicial foi ajuizado pelo reclamante em fevereiro de 2019, para pleitear a reversão da justa causa, além de pagamento de verbas rescisórias e danos morais. O funcionário negou o assédio e destacou que não houve nenhum tipo de advertência anterior à rescisão e que seguiu com suas atividades normais nos meses seguintes.

Ainda cabe recurso.

(Com informações Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo