Brasileira residente no exterior com pendência eleitoral tem direito à renovação do passaporte garantido pelo TRF1

Data:

Mantida apreensão de passaportes de sócios de construtora por débitos trabalhistas
Créditos: buladeviagens / Shutterstock.com

A Quinta Turma do TRF1 não deu provimento à remessa oficial de decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado pela parte demandante em face de ato do Delegado da Polícia Federal da Delegacia de Imigração (Delemig), Superintendência Regional de MG, concedeu a segurança reconhecendo o direito à expedição do passaporte brasileiro em nome da autora, com validade de um ano a partir da emissão, caso o único impedimento à expedição do documento seja a ausência de comprovação de quitação eleitoral.

De acordo com o juiz sentenciante, “é evidente que o cidadão deve cumprir com suas obrigações eleitorais dentro dos prazos estipulados pela legislação de regência, vez que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos no Brasil (art. 14, § 1º), por outro lado, há de se ponderar a razoabilidade dos obstáculos ocasionados por essas normas diante de situações concretas, nos quais não é dado ao cidadão qualquer alternativa para solucionar o problema”.

Ao verificar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a decisão deve ser confirmada por seus próprios fundamentos. De acordo com o que há nos autos, a impetrante se descuidou de regularizar as pendências relativas à sua situação eleitoral em momento oportuno, por residir no exterior, quando deveria ter feito no Consulado Brasileiro da circunscrição onde mora ou no Brasil, embora devendo-se ponderar que a impetrante exerce legalmente atividade profissional no exterior.

De acordo com o relator, não é razoável excluir do cidadão brasileiro o direito de renovar seu passaporte em razão de não estar quite com suas obrigações eleitorais quando a regularização da situação não pode ser feita por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que até o Código Eleitoral, a partir da iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eliminou a proibição da emissão de passaportes a cidadãos em débito com suas obrigações eleitorais e que queriam retornar ao Brasil.

Diante disso, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acompanhando o voto do relator, negou provimento, por unanimidade, à remessa oficial para confirmar a sentença monocrática em todos os seus termos.

Processo nº: 0043880-64.2016.4.01.3800/MG

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.

I – Na hipótese dos autos, não se afigura razoável excluir do cidadão o direito de renovar seu passaporte em razão de não estar quites com suas obrigações eleitorais, quando a regularização da situação não pode ser feita por circunstâncias alheias a sua vontade.

II – Ademais, no caso em exame, deve ser preservada a situação fática consolidada com a concessão da segurança postulada nos autos, em 01/08/2016, assegurando a expedição do documento pleiteado, que, pelo decurso do prazo, já fora expedido.

III – Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

(TRF1 – REEXAME NECESSÁRIO N. 0043880-64.2016.4.01.3800/MG (d) – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE AUTOR : MARIANA FERREIRA OLIVEIRA ADVOGADO : MG00145874 – MARCELA TALITHA FERREIRA VIEIRA RÉU : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : GO00013207 – ADRIANA GOMES DE PAULA ROCHA. REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 19A VARA – MG. Data do Julgamento: 04/04/2018)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.