
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que promove mudanças na Lei dos Partidos Políticos. O texto limita multas por desaprovação de contas eleitorais a R$ 30 mil, restringe a penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e flexibiliza regras para o envio automatizado de propaganda eleitoral a eleitores cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes e outros parlamentares, o projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Gambale e seguirá agora para análise do Senado.
O texto autoriza partidos e candidatos a registrarem números oficiais para envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária, inclusive por sistemas automatizados. Essas mensagens não serão consideradas disparo em massa quando enviadas a contatos previamente cadastrados.
A proposta também impede o bloqueio desses números por provedores de mensagens, salvo por decisão judicial, e obriga plataformas a oferecer mecanismos de descadastramento para os usuários.
Outro ponto central é a proibição de bloqueio ou penhora automática de recursos do Fundo Partidário e do FEFC, inclusive em ações judiciais por dívidas civis ou trabalhistas, com exceção de casos de desvio de finalidade reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
O projeto ainda prevê mudanças no regime de prestação de contas partidárias, reduz o prazo de julgamento de cinco para três anos e estabelece novas regras para prescrição e suspensão de sanções. Também limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário e determina a reativação automática de órgãos partidários após esse período.
Além disso, o texto amplia o parcelamento de débitos para até 180 meses e permite que órgãos partidários assumam dívidas de instâncias inferiores. Também cria uma lista atualizada pela Justiça Eleitoral sobre a situação de regularidade dos diretórios partidários.
O substitutivo também flexibiliza regras de comprovação de despesas, admite o uso de recursos para pagamento de encargos financeiros e autoriza mudanças na forma de remuneração de dirigentes partidários.
Durante a votação, parlamentares contrários criticaram pontos do projeto, afirmando que ele amplia a proteção de partidos políticos em detrimento da fiscalização e do controle de recursos públicos.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Eduardo Piovesan e Tiago Miranda)
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