Duas mães não podem receber licença maternidade de 180 dias

Data:

licença maternidade
Crédito: Liudmila_Fadzeyeva | Istock

Uma funcionária de uma escola municipal de São Paulo teve o pedido de licença-maternidade de 180 dias negada pelo TJSP, em decorrência do deferimento da licença durante o mesmo período à sua mulher, policial militar, após nascimento da filha do casal.

A prefeitura concedeu à mulher uma licença-paternidade (6 dias), uma vez que sua esposa teve o direito garantido após a gestação.

A funcionária ingressou na justiça com o argumento de que “possui o mesmo direito de qualquer outra mãe que seja servidora da Prefeitura do Município de São Paulo, ou seja, a concessão da licença maternidade com o nascimento de sua filha”, e que, embora não tenha gerado a filha, é possível aplicar, por analogia, a licença concedida ao adotante, que é de 180 dias.

Em primeira e segunda instância, o direito à licença-maternidade não foi reconhecido. O entendimento é de que deve haver “uniformização de direitos e deveres entre as diversas formações familiares, razão pela não há como conferir mais direitos às famílias homoafetivas”. O juiz de primeiro grau afirmou que o objetivo da licença-maternidade é garantir amparo ao recém nascido em tempo integral por um dos genitores.

licença paternidade
Créditos: Zolniereck / Shutterstock.com

No recurso, a mulher afirmou que não buscou a concessão de licença-paternidade por não ser pai, e sim mãe de sua filha. Além disso, invocou o princípio da isonomia para dizer que todas as mulheres que se tornem mães devem ter o direito à licença-maternidade.

A decisão do TJSP

O relator do caso não concordou com os argumentos apresentados pela funcionária. Para ele,  “se fosse concedida, de forma igual e estanque, a licença maternidade à apelante e à sua esposa, apenas pelo fato de que as  duas são mães”, o filho de dois pais conviveria com eles em licença-paternidade por apenas seis dias, o que causaria prejuízo à criança.

casal homoafetivo
Créditos: miroslav110 / shutterstock.com

Afirmou, por fim, que a jurisprudência vem se consolidando no sentido de que a licença-maternidade de 180 dias será garantida à mulher do casal homoafetivo que gestou a criança e que é responsável pela amamentação, enquanto a licença-paternidade de seis dias será concedida à mãe não parturiente. (Com informações do portal Jota.Info.)

 

Processo:1038389-82.2017.8.26.0053.

DECISÃO:

ADMINISTRATIVO – SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE – FAMÍLIA HOMOAFETIVA – MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrante, servidora pública municipal, queteve seu pedido de concessão de licença maternidade de 180(cento e oitenta) indeferido, com a concessão de licença paternidade de 6 (seis) dias, tendo em vista a concessão da licença maternidade à sua esposa, responsável pela gestação e amamentação da filha do casal, gerada através de inseminação artificial – Admissibilidade e higidez do ato administrativo – Liminar concedida para a que a autoridade coatora respondesse os requerimentos formulados pela impetrante – Atual legislação municipal que acolhe e disciplina entendimento administrativo anterior – Segurança corretamente denegada, em consonância com entendimento já esposado perante este Egrégio – Tribunal Precedentes e fundamentos em leading cases proferidos perante o E. STF (ADI nº 4.277/DF e ADPF nº 132/RJ) e perante o C. STJ(REsp nº 1.183.378/RS) – Recurso desprovido.

(TJ-SP, APELAÇÃO Nº 1038389-82.2017.8.26.0053 – COMARCA: SÃO PAULO 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: CLAUDIA REJANE COELHO LUNA. APELADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO. VOTO Nº 6.939. Data do Julgamento: 02 de maio de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo