Candidato com diagnóstico tardio de autismo tem direito a vaga para pessoas com deficiência em vestibular

Data:

autismo
Crédito: SIphotography | Istock

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (17) liminar proferida pela Justiça Federal de Curitiba em dezembro de 2021 que determinou à Universidade Federal do Paraná (UFPR) que mantivesse como candidato à vaga de pessoa com deficiência estudante com diagnóstico tardio de autismo.

A UFPR alegou no recurso que o estudante, que passou em Medicina para o primeiro semestre de 2021, não apresentou parecer pedagógico, pois havia sido diagnosticado no final do ensino médio. A instituição ressalta que o documento era imprescindível e é requerido no Guia do Candidato.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, o indeferimento de participação do impetrante às vagas para pessoas com deficiência exclusivamente por não possuir relatório/parecer médico referente ao acompanhamento durante os ensinos fundamental e médio não encontra amparo nas regras do edital nem pode ser considerado congruente com o princípio constitucional da igualdade.

Conforme Tessler, “o Guia do Candidato, ao fixar que a aferição do impedimento ou restrição no desempenho do processo de aprendizagem seria feita exclusivamente com base do acompanhamento especial recebido pelo aluno durante a educação básica, partiu de premissas lógicas equivocadas e fez conclusões falaciosas”

A magistrada frisou que, desta forma, a instituição exclui todas as pessoas com deficiência que efetivamente tiveram alguma perda educacional, porém nunca obtiveram assistência/acompanhamento especial institucional. “É o caso dos autos, em que o impetrante recebeu o diagnóstico apenas durante o ensino médio e o atendimento pedagógico suplementar foi realizado caso pela mãe que possui formação da área de educação”, observou a magistrada.

A relatora afirmou ainda que o regramento discrimina aqueles que passaram a ser deficientes após o encerramento da educação básica e aqueles com doença degenerativa, de modo que o grau de impedimento/restrição decorrente da deficiência é agravado com o tempo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.