Mantida condenação de acusada de repassar cédulas falsas

Data:

Moeda Falsa
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma acusada da prática do crime de circulação de moeda falsa à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão. A decisão manteve a sentença do Juízo da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Segundo a denúncia, a ré foi flagrada pela polícia militar repassando cédulas falsas de R$100,00 (cem reais) em uma feira de artesanatos e em uma estação do metrô de Belo Horizonte/MG.

Em seu recurso, a acusada alegou que não tinha conhecimento de que as cédulas que portava eram falsas.

Ao observar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, ressaltou que materialidade, autoria delitiva e dolo na conduta ficaram comprovados nos autos, tendo em vista que os laudos periciais concluíram pela inautenticidade das cédulas examinadas.

De acordo com a magistrada, a ré agiu com dolo, uma vez que de forma livre e consciente manteve dinheiro falso sob guarda e por 2 ou 3 vezes, conforme a própria acusada mencionou em seu depoimento, tentou introduzir moeda falsa no mercado.

Com isso, o Colegiado da Terceira Turma do TRF1, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo: 0012570-45.2013.4.01.3800/MG

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.