Foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenação do Itaucard a indenizar por danos morais, no valor de R$ 4 mil, um cliente em virtude da negativação do nome dele por causa de uma dívida de R$ 900,53. A decisão foi 1ª Câmara Especializada Cível.
A instituição financeira anexou aos autos (0829194-54.2019.8.15.0001) extratos de faturas de cartão de crédito em nome do autor, alegando que existe o regular pagamento de algumas delas, bem como comprovação da utilização por um suposto filho do autor.
No entanto para o relator, juiz convocado João Batista Barbosa, considerou que as alegações do banco carecem do respaldo documental necessário para o devido acolhimento, considerando que não há demonstração, sequer indícios, de que o autor teria contratado o referido cartão de crédito, tampouco que o suposto usuário do cartão adicional seria seu filho.
“Não há contrato, autorização por escrito, áudio ou qualquer outro indício probatório de que o autor efetivamente contratou o referido cartão de crédito, constando inclusive endereço diverso da fatura e da residência do consumidor, inviabilizando o acolhimento das razões da instituição financeira. Disso se extrai a ilicitude da negativação do nome da parte autora (não havendo que se falar em exercício regular de um direito pela promovida), o que leva às consequentes determinações de cancelamento da dívida imputada, conforme decidido em primeiro grau”, frisou.
O magistrado destacou, ainda, que deve ser reconhecido o direito da parte ao recebimento de uma indenização por danos morais. “Em hipóteses como a dos autos – de indevida negativação – o dano moral é in re ipsa, ou seja, inerente ao próprio ato, dispensando maiores comprovações do constrangimento indenizável por quem o sofre”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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