O escritório de arte Godofredo França terá que reembolsar uma cliente em R$ 12 mil por induzi-la a erro. A condenação em primeira instância foi confirmada pela 5ª Câmara Cível do TJRJ.
A cliente pagou o valor ao comprar uma barca imperial chinesa, supostamente feita de marfim. Após perícia técnica, foi constatado que a escultura era de osso, material menos nobre. Por isso, o negócio foi anulado e a restituição determinada.
O escritório alegou em sua defesa que não houve equívoco na descrição da peça, dizendo que a autora adquiriu a escultura com o objetivo de revenda, mas diante do insucesso tentou desfazer o negócio.
A relatora do recurso destacou que o resultado da perícia técnica é prova suficiente para demonstrar o erro na informação prestada na divulgação da peça no catálogo do leilão. Por isso, ficou claro que a cliente foi induzida a erro pela descrição incompleta do objeto.
Para ela, é “irrelevante se autora adquiriu o bem para revenda ou se a aquisição se deu em valor abaixo do mercado. Isso porque, a avaliação monetária da peça não é questão trazida aos autos e sim a descrição do objeto no catálogo do leilão. Ou seja, o que se discute não é a correta avaliação do bem ou a existência de prejuízo material da arrematante e sim o fato de que pensava adquirir uma peça de marfim quando na verdade se tratava de mistura de dois materiais (marfim e osso), sendo o segundo de qualidade inferior”. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.)
Processo nº: 0232333-38.2008.8.19.0001