Um consumidor de Curitiba conseguiu na Justiça a suspensão dos débitos de um cartão de crédito da Caixa Econômica Federal (CEF) referentes a compras no exterior que ele alega não ter realizado. Em decisão tomada em agosto do ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar do primeiro grau.
Após tentar cancelar, sem sucesso, a cobrança junto ao atendimento da instituição, o homem ingressou com a ação no fim do ano passado. De acordo com os autos, o banco cobra uma dívida de cerca de R$ 30 mil referente a transações efetuadas em Miami, nos Estados Unidos, em 2015. No entanto, ele afirma ter estado no país apenas uma vez, em 2011.
Como provas, o cliente apresentou os protocolos dos telefonemas feitos ao banco, bem como o seu passaporte que não registrava nenhuma viagem aos Estados Unidos da América (EUA) durante o período. Ele também requer indenização por danos morais pelos transtornos. Já a Caixa Econômica Federal (CEF) disse que não há nenhuma reclamação formal em seu sistema, o que é indispensável para a análise da contestação.
Em primeiro grau, a 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu a antecipação de tutela, levando o banco a recorrer ao tribunal.
O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, entendeu que a liminar deve ser mantida a fim de evitar danos irreparáveis ao cliente .
O processo segue sob análise da Justiça Federal do Paraná.