CNJ mantém aposentadoria compulsória de juiz que não declarou suspeição em processo

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Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, manter a punição aplicada ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, que havia sido aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Extraordinária realizada na terça-feira (3).

O magistrado apresentou pedido de revisão disciplinar com o objetivo de reverter a penalidade, mas o colegiado entendeu que ele não se declarou suspeito ao julgar processos de um advogado com quem mantinha relacionamento, o que comprometeria a imparcialidade exigida da função judicial.

Divergência no julgamento

O relator da Revisão Disciplinar nº 0001054-54.2025.2.00.0000, conselheiro Ulisses Rabaneda, havia votado pela procedência parcial do pedido do magistrado. Em seu entendimento, a punição poderia ser reduzida para remoção compulsória.

Segundo ele, não ficou comprovado que o juiz teria concentrado investigações criminais em sua unidade para favorecer o advogado. Mesmo assim, Rabaneda avaliou que o magistrado deveria ter se declarado suspeito, justamente por conhecer o profissional envolvido no processo.

Corregedoria defendeu manutenção da punição

O entendimento que prevaleceu foi o do corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, que apresentou voto divergente para manter a aposentadoria compulsória.

De acordo com o ministro, a independência e a imparcialidade do juiz não são privilégios pessoais, mas garantias essenciais para o jurisdicionado. Para ele, o magistrado deveria ter se afastado do caso para preservar a neutralidade da função.

Campbell Marques destacou ainda que os processos analisados envolviam clientes do advogado relacionados a organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio, o que reforçaria a necessidade de cautela na condução do julgamento.

Defesa alegou homofobia

Durante o processo disciplinar, a defesa do magistrado afirmou que ele teria sido alvo de homofobia na análise do caso. No entanto, o corregedor afirmou não ter identificado qualquer conduta discriminatória por parte do tribunal.

Segundo ele, a proximidade entre o juiz e o advogado representou violação ao Código de Ética da Magistratura e comprometeu a imagem da magistratura.

Votação no plenário

A divergência apresentada pelo corregedor foi acompanhada pelas conselheiras Daiane Nogueira de Lira e Jaceguara Dantas da Silva, além dos conselheiros Guilherme Feliciano, Silvio Amorim e João Paulo Schoucair. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, também votou nesse sentido.

Ficaram vencidos os conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira, que propuseram pena de disponibilidade por 30 dias, e o conselheiro Fábio Esteves, que sugeriu disponibilidade por 90 dias.

(Com informações do CNJ por Margareth Lourenço)

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