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TJSP reforma decisão e obriga escola a indenizar mãe e filho por conduta de professora

Postura autoritária da professora forçou estudante a trocar de colégio

Créditos: artisteer / iStock

Por unanimidade, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença e condenou instituição de ensino a indenizar um estudante e sua mãe em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, por força da conduta inadequada de professora que constrangeu o aluno em sala de aula e questionava a educação dada pela genitora.

De acordo com o que consta nos autos, os autores da demanda judicial apontaram uma série de situações ocorridas no ano letivo de 2009 que culminaram na transferência da criança para outro colégio. Entre eles o episódio em que a professora proibiu os demais estudantes de irem à festa de aniversário dele (por ser realizada numa quinta-feira à noite), tendo afirmado a todos que teria prova valendo nota no dia seguinte, fato confirmado por testemunha; bilhete no caderno do estudante, dirigido à genitora, apontando-a como mau exemplo para a criança por causa dos atrasos; caderno jogado no chão, entre outros.

A prova pericial confirmou os sentimentos de baixa autoestima, confusão, raiva e medo da criança em relação à professora, bem como o caráter excessivamente rígido e inflexível da demandada, que discordava da educação que a família dava ao garoto. O juízo de primeira instância não acolheu o pedido de indenização por danos morais.

No entanto, para o relator do recurso de apelação, desembargador Kioitsi Chicuta, as atitudes da professora em relação ao estudante ultrapassaram os limites do tolerável, especialmente por se tratar de uma criança de 7 (sete) anos à época dos fatos. “Não existe como desvincular a aprendizagem com a afetividade, mesmo porque não se desenvolve apenas no campo cognitivo, reclamando alteração da figura do mestre como ‘autoridade absoluta’, reclamando proteção e cuidado ao aluno no ambiente escolar, como assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou. “A preocupação que se mostra evidente no presente caso é a de fazer cessar a praxe na condução dos trabalhos de ensino em salas de aulas que ofendam os direitos das crianças, sendo o reconhecimento de prejuízo a direito de personalidade mera consequência.”

De acordo com o magistrado, o bilhete da docente à mãe demonstra postura injustificável da professora. “De qualquer ângulo que se analise, a postura da professora é injustificável, não se enquadrando como papel da professora fazer julgamento depreciativo a partir de um problema cotidiano, que deveria ser resolvido de forma cordial e respeitosa”, ressaltou o magistrado.

“Bem se vê que, na hipótese, o constrangimento e abalo vivenciados pelos autores foram causados de início pelo procedimento da professora frente a atraso do aluno, bem como há prova cabal de que a educadora causou temor no menor por sua inflexibilidade e rigidez, sem considerar condutas que, embora não exercidas com dolo, ultrapassaram limites do tolerável”, afirmou o relator.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Luis Fernando Nishi e Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP)

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