Consumidora da CEF não deve devolver valores depositados em duplicidade pelo banco em sua conta corrente

Data:

Cliente da Caixa não deve ressarcir valores depositados em duplicidade pelo banco em sua conta
Créditos: Jason Morrison / Freeimages

De forma unânime, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não deu provimento ao recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) em desfavor da sentença do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que, em ação ordinária que tinha por fito ser ressarcido de uma consumidora da instituição bancária valores pagos indevidamente à mesma, por força do crédito ter sido depositado em duplicidade no valor de mais de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) na conta corrente da consumidora, ora demandada, tendo em vista que a preliminar de prescrição arguida pela apelada foi devidamente acolhida.

caixa econômica federalHá dos autos que a Caixa Econômica Federal, por decorrência de falhas tecnológicas, creditou em duplicidade o valor referido, a primeira vez, em 24/08/2005 e a segunda vez, em 25/08/2005, gerando assim uma duplicidade de lançamentos na conta da correntista. Em Primeiro Grau, a CEF não obteve êxito pois, de acordo com o juiz, o fato gerador da pretensão ocorreu em agosto de 2005 e a CEF apenas ajuizou a presente ação de cobrança em abril de 2009, quando já esgotado o prazo que possuía para pleitear a restituição de valores.

Ao verificar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ressaltou que a sentença está correta ao aplicar o art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, que estabelece o prazo prescricional de três anos para ressarcimento de enriquecimento sem causa, uma vez que a ação se refere à restituição de importância originária de venda de imóvel, conforme alegado pela autora e que foi creditada em duplicidade na conta da correntista.

Em razão da prescrição, a Sexta Turma do TRF1, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação da Caixa por entender que não se aplica ao caso dos autos a prescrição quinquenal prevista no art. 23 da Lei n. 8.429/1992.

Processo nº: 2009.33.00.004999-2/BA

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALOR INDEVIDAMENTE CREDITADO EM CONTA. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). SENTENÇA CONFIRMADA.

  1. Ação que objetiva o ressarcimento de valores creditados em duplicidade na conta corrente da requerida, em decorrência de venda de imóvel.

  2. Nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, prescreve em três anos “a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa”.

  3. Hipótese em que o depósito na conta da parte ré foi realizado em 25.08.2005 e a ação de cobrança somente foi ajuizada em 20.04.2009, quando já esgotado o prazo prescricional.

  4. Não se aplica ao caso a prescrição quinquenal prevista no art. 23 da Lei n. 8.429/1992, que está direcionado às ações destinadas a levar a efeito as sanções nela previstas.

  5. Apelação da CEF não provida.

(TRF1 – Numeração Única: 0004995-70.2009.4.01.3300 – APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.33.00.004999-2/BA – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : BA00011731 – LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO E OUTROS(AS) APELADO : VALDINEIA CALMON GAMA ADVOGADO : BA00016997 – LUCIANO DA COSTA BITTENCOURT. Data do Julgamento: 12 de março de 2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo