Consumidora da CEF não deve devolver valores depositados em duplicidade pelo banco em sua conta corrente

Data:

Cliente da Caixa não deve ressarcir valores depositados em duplicidade pelo banco em sua conta
Créditos: Jason Morrison / Freeimages

De forma unânime, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não deu provimento ao recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) em desfavor da sentença do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que, em ação ordinária que tinha por fito ser ressarcido de uma consumidora da instituição bancária valores pagos indevidamente à mesma, por força do crédito ter sido depositado em duplicidade no valor de mais de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) na conta corrente da consumidora, ora demandada, tendo em vista que a preliminar de prescrição arguida pela apelada foi devidamente acolhida.

caixa econômica federalHá dos autos que a Caixa Econômica Federal, por decorrência de falhas tecnológicas, creditou em duplicidade o valor referido, a primeira vez, em 24/08/2005 e a segunda vez, em 25/08/2005, gerando assim uma duplicidade de lançamentos na conta da correntista. Em Primeiro Grau, a CEF não obteve êxito pois, de acordo com o juiz, o fato gerador da pretensão ocorreu em agosto de 2005 e a CEF apenas ajuizou a presente ação de cobrança em abril de 2009, quando já esgotado o prazo que possuía para pleitear a restituição de valores.

Ao verificar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ressaltou que a sentença está correta ao aplicar o art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, que estabelece o prazo prescricional de três anos para ressarcimento de enriquecimento sem causa, uma vez que a ação se refere à restituição de importância originária de venda de imóvel, conforme alegado pela autora e que foi creditada em duplicidade na conta da correntista.

Em razão da prescrição, a Sexta Turma do TRF1, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação da Caixa por entender que não se aplica ao caso dos autos a prescrição quinquenal prevista no art. 23 da Lei n. 8.429/1992.

Processo nº: 2009.33.00.004999-2/BA

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

EMENTA

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALOR INDEVIDAMENTE CREDITADO EM CONTA. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). SENTENÇA CONFIRMADA.

  1. Ação que objetiva o ressarcimento de valores creditados em duplicidade na conta corrente da requerida, em decorrência de venda de imóvel.

  2. Nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, prescreve em três anos “a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa”.

  3. Hipótese em que o depósito na conta da parte ré foi realizado em 25.08.2005 e a ação de cobrança somente foi ajuizada em 20.04.2009, quando já esgotado o prazo prescricional.

  4. Não se aplica ao caso a prescrição quinquenal prevista no art. 23 da Lei n. 8.429/1992, que está direcionado às ações destinadas a levar a efeito as sanções nela previstas.

  5. Apelação da CEF não provida.

(TRF1 – Numeração Única: 0004995-70.2009.4.01.3300 – APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.33.00.004999-2/BA – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF ADVOGADO : BA00011731 – LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO E OUTROS(AS) APELADO : VALDINEIA CALMON GAMA ADVOGADO : BA00016997 – LUCIANO DA COSTA BITTENCOURT. Data do Julgamento: 12 de março de 2018)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo