O juiz Adriano Zocche, da 3ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa Lar Decor Móveis e Decoração rescinda o contrato de compra de um sofá e indenize o cliente em R$ 3 mil. O móvel foi entregue rasgado, e o consumidor tentou sem sucesso trocá-lo.
O cliente afirmou no processo que comprou o sofá em 16 de novembro de 2015 por R$ 1.850, pagando a entrada de R$ 800 em dinheiro e o restante em três cheques. Insatisfeito com a avaria no móvel, ele contatou a empresa para trocá-lo ou devolvê-lo. Sem sucesso na tentativa de solucionar o problema, sustou os três cheques emitidos.
A empresa, em sua defesa, alegou que enviou um técnico à residência do cliente para vistoriar o sofá, mas o profissional não foi atendido, portanto a Lar Decor promoveu uma notificação extrajudicial posteriormente.
Segundo o consumidor, o produto foi comprado no dia 16 de novembro e, na data da entrega, 19 de novembro, foi feita a primeira reclamação sobre o problema. No dia 27 de novembro uma nova reclamação foi enviada por e-mail.
“A reclamação deu-se no prazo de noventa dias previsto no art. 26 do CDC. Contudo, o reparo não se deu no prazo de trinta dias previsto no art. 18, parágrafo primeiro, III, do CDC, registrando-se que a notificação feita pela ré é datada apenas de 21/03/2016”, destacou o juiz.
“Quanto ao dano moral, tem-se que a situação ultrapassa o mero aborrecimento. Não se trata de mero inadimplemento contratual. É situação de transtorno de monta, ocorrida próximo a datas festivas, vendo-se o autor compelido a passar o Natal com o bem avariado, o qual é tido pela lei como essencial, até impenhorável”, ressaltou o juiz ao fixar a indenização.
Acompanhe o andamento do processo 9026632.39.2016.813.0024 no sistema Projudi.
Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom