Expulsa de loja, consumidora que recebeu balde de água fria será indenizada em R$ 25 mil

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Uma consumidora que foi retirada pelo braço de dentro de uma loja na cidade de Joaçaba, no meio-oeste do Estado de Santa Catarina (SC), e recebeu um balde de água fria em área comercial deverá ser indenizada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos morais. Ao valor serão acrescidos juros de mora e correção monetária. A decisão é do Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba.

O fato aconteceu no mês de junho de 2021, em plena estação do inverno, como frisa a parte autora na demanda judicial. Ela foi até a loja comprar roupas, quando foi atendida de forma turbulenta pelo sócio da empresa. A consumidora soube naquele momento que seu marido estava com dívida no estabelecimento, e esse seria o motivo para ser recebida daquela maneira.

O homem afirmou que a consumidora não era bem-vinda e, segurando-a pelo braço, a expulsou da loja. Diante da atitude ríspida e ao ser ameaçada pelo homem, a mulher disse que chamaria a polícia. Do lado de fora, na calçada, à espera dos policiais, foi surpreendida com um balde de água fria.

Ela disse nos autos que o ocorrido causou grande constrangimento pelos insultos e por ser exposta ao ridículo em rua movimentada da cidade. Citada, a parte demandada não compareceu à audiência de conciliação. Com isso, a parte autora solicitou o reconhecimento da revelia e confissão.

“Diante das provas colacionadas ao feito, sobretudo o vídeo no qual mostra que o sócio literalmente usa um balde para arremessar água sobre a autora, na calçada pública defronte à loja, no local mais movimentado da cidade de Joaçaba, é incontestável a prática do ato ilícito pela parte ré, até mesmo diante da revelia”, destacou o juiz de direito Carlos Henrique Gutz Leite de Castro na decisão.

Cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

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APLICATIONS

Concessão administrativa de aposentadoria importa em reconhecimento da procedência do pedido

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A 2ª Turma do TRF-1 negou recurso do INSS que tinha como objetivo negar a aposentadoria por idade rurícula por entender que, ao conceder administrativamente o benefício após a citação, o órgão teria reconhecido explicitamente a procedência do pedido da parte autora.