Coronavírus: Justiça mantém interdição de centro de distribuição de rede de lojas

Data:

Decisão judicial
Imagem ilustrativa – Créditos: ilkercelik / iStock

A 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, em Santa Catarina, manteve a interdição do centro de distribuição de uma rede de lojas de departamentos com filial no município, que teve as atividades da unidade suspensa por determinação da Vigilância Sanitária.

O auto de infração ocorreu em função das medidas de prevenção e combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), conforme o Decreto n. 515, de 17 de março de 2020, editado pelo governador do Estado de Santa Catarina.

Em um mandado de segurança impetrado na Comarca de Barra Velha, a administração da rede de lojas discorreu sobre o tamanho da empresa, a importância do referido centro de distribuição para o conglomerado econômico e possíveis repercussões da medida. Pediu, desta forma, que fosse concedida a liminar para anular o auto de infração derivado daquela interdição.

Ao analisar o pleito ontem (20/03/2020), o juiz de direito Guy Estevão Berkenbrock ressaltou que o país está à beira de uma situação de calamidade pública. Segundo o magistrado, o presidente da República já requereu que isto seja decretado pelo Congresso, tendo o pleito aprovado na Câmara dos Deputados. Nesta tarde, prosseguiu o juiz de direito, o Senado também o aprovou e encaminhou à publicação – PDL 88/20. “Ou seja, a situação é grave e envolve todo o país, que, aliás, não tem histórico de medidas tão graves como as que estão sendo tomadas na atualidade, face nosso passado pacífico, sem participação nas grandes guerras mundiais”, anotou Berkenbrock. A menção à guerra, explicou o magistrado, ocorre porque a situação se aproxima disso, embora o inimigo seja uma doença e não um país/povo estrangeiro.

De acordo com o juiz de direito, a saúde pública deve se sobrepor aos interesses econômicos privados. Em referência à Constituição Federal, ele destacou que a cidadania e a dignidade da pessoa humana vêm antes da livre iniciativa como fundamentos do nosso país. “Frente a isso, compreendo que, no caso, a concessão da liminar gerará perigo inverso, colocando em risco a vida de todos os que ali trabalham e com eles possuem contato, logo, causará perigo à toda a coletividade”. Por derradeiro, o juiz de direito Guy Estevão Berkenbrock observou que as atividades da empresa impetrante na filial local e objeto do presente pleito não estão abrangidas nas exceções do Decreto 515/2020, o que mostra não haver direito líquido e certo.

Mandado de Segurança: 5001309-12.2020.8.24.0006

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.