A 16ª Vara Cível de João Pessoa, nos autos do processo nº 0011233-26.2014.815.2001, condenou a CVC Viagens e Turismo e a CiçaCamp Agência de Viagens e Turismo a indenizarem o fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi por violação de direitos autorais.
A ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais e materiais, foi iniciada por Wilson Furtado Roberto, representante do fotógrafo Clio Luconi, que alegou o uso, sem autorização ou remuneração, de uma fotografia do autor, no site da CiçaCamp. Ao clicar sobre a imagem, que ilustrava o anúncio de um pacote turístico, houve direcionamento para o site da CVC, parceira de negócios da CiçaCamp.
As rés alegaram, em preliminar, litispendência, uma vez que existem várias ações do autor contra a CVC, e carência da ação, já que sustentaram a ausência de provas da autoria da foto. As liminares foram afastadas.
Com a análise dos documentos acostados nos autos, há comprovação incontroversa da propriedade intelectual do fotógrafo sobre a obra. A mera autoria de Clio Luconi já o torna titular dos direitos morais sobre a obra, direitos estes que não podem ser transferidos.
Por este motivo, a configuração de dano moral independe de outras provas, uma vez que a mera divulgação do material fotográfico, sem autorização, dá ensejo à indenização pleiteada, à luz do artigo 24 da Lei de Direitos Autorais.
Assim, o juiz da 16ª Vara Cível de João Pessoa decidiu por condenar solidariamente as empresas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00. Além disso, determinou a suspensão do uso da fotografia e a publicação da autoria da obra.