Direito Administrativo
Ministra Cármen Lúcia recebe autoridades em audiência para tratar de transposição do São Francisco
A retomada das obras de transposição do rio São Francisco para levar água ao chamado Eixo Norte da Região Nordeste foi tema de audiência...
Justiça pode obrigar o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a rever julgamentos dos últimos seis meses
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode ser obrigado a julgar novamente todas as decisões de dezembro de 2016 até junho de 2017,...
STF: não incidem juros retroativos sobre precatórios pagos fora do prazo constitucional
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na terça-feira (6), fixou que não incidem juros de mora no período entre a apresentação do precatório e o final do exercício financeiro seguinte à sua apresentação, mesmo que o pagamento ocorra fora do prazo constitucional. A decisão foi tomada no julgamento de um agravo regimental (agravo interno) contra decisão monocrática que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 940236, interposto pelo Estado de Minas Gerais.
Licitação frustrada gera condenação, mesmo sem quantificação do prejuízo financeiro
O crime de frustrar procedimento licitatório prescinde de prejuízo financeiro para justificar a condenação em ação penal. Ao rejeitar pedido de habeas corpus feito por um empresário condenado em primeira instância a dois anos de detenção, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacaram que o crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações é de consumação antecipada.
Liminar impede União de bloquear R$ 536 milhões das contas do Rio de Janeiro
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu parcialmente liminar para determinar que a União se abstenha de executar o bloqueio de R$ 536 milhões relativos às contragarantias de empréstimos celebrados com o Estado do Rio de Janeiro antes do ajuizamento da ação e não quitados. A medida foi pleiteada pelo estado na Ação Cível Originária (ACO) 2981, ajuizada contra a União, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, na qual sustenta que, de acordo com a Lei de Reponsabilidade Fiscal, em caso de estado de calamidade pública ficam suspensas as restrições para sanar desequilíbrio financeiro e as penalidades por descumprimento de limites de despesa e endividamento.
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