Direito Administrativo

STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva.

Peculato: ex-servidor é condenado por desviar valores de processos judiciais arquivados

O juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis proferiu uma sentença condenatória por crime de peculato contra dois indivíduos, incluindo um ex-servidor público da Justiça Federal de Santa Catarina. As penas impostas foram de 15 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão para o ex-servidor, que estava em teletrabalho nos Estados Unidos, e 9 anos, 4 meses e 15 dias para o outro réu. Ambas as penas serão cumpridas em regime inicial fechado. A identidade dos envolvidos e detalhes da ação penal estão sob segredo de justiça.

Adequação da jornada de trabalho de 30h não se aplica a servidora pública, decide TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscava estabelecer a jornada de trabalho em 30 horas semanais sem alteração de remuneração. A decisão mantém os efeitos da Portaria Presi INSS 1.347/2021, que fixou a jornada em 40 horas.

São Paulo deve indenizar torcedores pisoteados após tumulto em estádio, decide TJSP

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o São Paulo Futebol Clube a indenizar dois torcedores pisoteados após um tumulto nas arquibancadas do estádio. A reparação total, abrangendo danos morais, materiais e estéticos, foi fixada em mais de R$ 18 mil. A decisão também afastou a responsabilidade civil do estado de São Paulo no caso.

Agente administrativo da Receita Federal condenado por fraude em sistemas do órgão

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, rejeitou o recurso de apelação apresentado por um agente administrativo da Receita Federal do Brasil (RFB), mantendo a sentença da 4ª Vara Federal de Pernambuco. O agente, identificado como L.G.L.S, foi condenado a uma pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, por inserir dados falsos e alterar informações nos sistemas da Receita. O crime contra a administração pública está previsto no artigo 313-A do Código Penal.

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