TJ confirma condenação de ex-delegado por facilitar prostituição e jogos de azar

Data:

 TJ confirma condenação de ex-delegado por facilitar prostituição e jogos de azar
Créditos: welcomia/Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença em ação de improbidade administrativa que decretou a perda do cargo público e a suspensão de direitos políticos, pelo período de oito anos, de um ex-delegado regional da Polícia Civil de Canoinhas, norte do Estado. As sanções ainda incluíram a perda de valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, pagamento de multa civil correspondente ao dobro do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Os fatos mencionados na denúncia do Ministério Público ocorreram entre 2009 e 2010, quando o então delegado regional teria atuado em favor de contraventores do “jogo do bicho”, ao alertá-los previamente sobre a iminência de operações policiais. O agente público foi acusado também de, neste período, não fiscalizar o funcionamento de um prostíbulo na região. Investigações, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas compuseram o rol de provas para sustentar a condenação. Em apelação, o delegado afirmou que vários depoimentos foram gravados sem o consentimento das pessoas inquiridas ou sob coação, o que caracteriza prova ilícita. Argumentou também que adquiriu direito à aposentadoria e que, nesta condição, não pode ser penalizado com a perda do cargo público.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, não acatou a nulidade das provas mas reconheceu o direito do réu à aposentadoria. O magistrado apontou entendimento do Tribunal Regional Federal de que o direito à aposentadoria submete-se aos requisitos próprios do regime contributivo, e sua extinção não é decorrência lógica da perda da função pública posteriormente decretada. “A solução está na constatação de que esse nicho de sanção da Lei de Improbidade Administrativa objetiva alijar o agente ímprobo da lotação específica em que atua, como forma de impedir que novos atos se perpetuem em razão da sua função, não havendo mais razão para cogitar de sua aplicabilidade quando o demandado não mais se encontra naquele mister”, concluiu Boller.

A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004640-75.2011.8.24.0015).

 

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ex-presidente, ex-secretário e ex-funcionária do Coren/RS são condenados por atos de improbidade administrativa

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença condenando um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, resultando em desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, datada de 21 de março, foi proferida pelo juiz federal Felipe Veit Leal.

STF determina arquivamento de inquéritos envolvendo Gilberto Kassab

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar dois inquéritos nos quais Gilberto Kassab, ex-prefeito de São Paulo e atual secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, era investigado por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 22 de março.

Justiça determina reintegração de militar temporário aos quadros das forças armadas

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença determinando a reintegração de um jovem de 23 anos aos quadros das Forças Armadas. O homem, que atuava como militar temporário, foi desincorporado do Exército após um acidente que o deixou inapto para o serviço. A decisão foi proferida pelo juiz Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior e publicada no último sábado (16/3).

STF suspende cobrança de IPVA para veículos da Infraero em Alagoas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), registrados no Estado de Alagoas. A decisão foi tomada durante a sessão virtual concluída em 15 de março, ao analisar a Ação Cível Originária (ACO) 1621, movida pela estatal.