A Justiça Federal do Acre decidiu julgar improcedente uma ação de desapropriação de um imóvel rural em Sena Madureira, às margens do Rio Caeté. A decisão acatou uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
Os autores da ação argumentavam que a propriedade de três mil hectares, herdada pelo proprietário, foi ocupada ilegitimamente por indígenas Jaminawa, com o apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Segundo os autores, a ocupação ocorreu após uma proposta de compra feita pela Funai em 1997, com pagamento previsto em dois anos. Eles afirmam que, ao oferecer uma contraproposta, o proprietário permitiu a ocupação precária da área para o assentamento de famílias indígenas, com reserva da posse e do direito de restituição e domínio.
A juíza responsável pela decisão destacou dúvidas sobre a regularidade da propriedade, levantando a possibilidade de a área estar em uma ocupação tradicional dos Jaminawa. A ocupação pelos indígenas ocorre há mais de dez anos, e há indícios de grilagem por parte do proprietário, conforme a decisão.
A magistrada citou trechos do parecer do MPF, apontando divergências entre a área requerida pelos autores e a área indicada na matrícula do imóvel, o que inviabiliza a ação de desapropriação.
“As irregularidades destacadas pelo MPF acerca da suposta propriedade do imóvel, requisito básico para a propositura da ação de desapropriação indireta, por si só justificaria a improcedência do pedido”, diz um dos trechos da decisão.
A sentença registra não haver qualquer comprovação do suposto dano moral sofrido, uma vez que os autores não conseguiram demonstrar o uso da área antes da ocupação pelos indígenas.
Com informações da Carta Capital.
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