Associação Brasileira de Cronistas Esportivos indenizará fotógrafo por danos morais

Data:

Associação Brasileira de Cronistas Esportivos indenizará fotógrafo por danos morais | Juristas
Créditos: Rainer Fuhrmann/ shutterstock.com

No processo nº 0008183-89.2014.815.2001, que corre na 10ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Gilberto Lyra Stuckert Filho, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais em face da Associação Brasileira de Cronistas Esportivos.

O autor é fotógrafo profissional e alegou ter se deparado com uma fotografia de sua autoria da Ilha da Areia Vermelha, utilizada sem autorização ou crédito refere à obra, em site da promovida. Requereu, por isso, a condenação da Associação em danos materiais e morais e a publicação da obra contrafeita em jornal de grande circulação, atribuindo ao autor a devida autoria. Em sede de tutela antecipada, pediu a imediata suspensão do uso da fotografia.

Citada, a Associação contestou dizendo não ter cometido ato ilícito, uma vez que encontrou a imagem no Google, e tinha o único intuito de divulgar as belezas existentes na cidade de João Pessoa.

O juiz salientou que não há dúvidas a respeito da divulgação da fotografia no site em questão, sem que existisse qualquer contrato que autorizasse a medida. Esclareceu ainda que o autor da fotografia tem direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra com exclusividade, dependendo de sua prévia e expressa autorização a reprodução total ou parcial da obra. Por isso, deveria a Associação adotar a cautela necessária de, antes de publicar a fotografia, pesquisar sua autoria.

Surge, então, o direito à reparação ao dano moral, que decorre da própria lei que regula a matéria (art. 108 da Lei nº 9.610/98). Diante do fato, o magistrado condenou a Associação ao pagamento de R$2.000,00, a título de indenização por danos morais, à publicação da obra com indicação de autoria por 3 vezes consecutivas em jornal de grande circulação.

Por fim, confirmou a tutela para suspender o uso da fotografia, mas afastou o dano moral, já que não há prejuízo a reparar, uma vez que não houve comprovação de que a fotografia tenha sido utilizada comercialmente.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.