CVC Agência de Viagens e Turin Viagens condenadas por violação de direitos autorais

Data:

CVC Agência de Viagens e Turin Viagens condenadas por violação de direitos autorais | Juristas
Créditos: Titipong Chumsung/shutterstock.com

A 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB julgou parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por Clio Robispierre em face de Turin Viagens LTDA-EPP e CVC Agência de Viagens S/A.

No processo nº 0012274-81.2014.815.0011, Clio Robispierre, fotógrafo, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, alega na inicial a prática de contrafação por parte das promovidas.

Ele se deparou com algumas de suas fotografias utilizadas indevidamente, sem autorização ou créditos referentes à obra. Na contestação, os demandados refutaram os termos da exordial e postularam pela total improcedência dos pedidos. Suscitaram litispendência e carência de ação em sede preliminar, o que foi rejeitado pelo juiz.

No mérito, o juiz posicionou-se no sentido de não haver dúvida acerca da ilegalidade da publicação das fotografias do autor. A ausência de autorização e da identificação de autoria configuram violações de direito autoral, gerando ao autor da obra direito à reparação pelos danos morais experimentados. Não há dúvidas, também, acerca da autoria das fotos, visto certidões juntadas de registro.

Entretanto, no que diz respeito à reparação material, o juiz entendeu ser impossível sua concessão, uma vez que não houve prova do dano, que não pode ser presumido.

Por fim, o juiz condenou as promovidas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 e à publicação, por três vezes consecutivas, da autoria da obra em jornal de grande circulação. As empresas deverão, ainda, retirar a fotografia em comento dos sites, bem como se abter de reproduzi-la em novas publicidades.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.