Direito Civil

Criança vítima de abuso sexual ao retornar da escola será indenizada por município

Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ majorou para R$ 50 mil a indenização por danos morais devida por um município do sul do Estado a uma criança de 11 anos, vítima de violência sexual no caminho de volta da escola. A mãe também fez jus a R$ 25 mil por danos morais reflexos.

A responsabilidade do município foi caracterizada pela omissão da escola em avisar aos pais que, naquele dia, os alunos seriam liberados mais cedo. No trajeto para casa, em horário diverso do qual estava acostumada, a vítima foi raptada e violentada. Dias depois, ela ainda foi surpreendida com um exame positivo de HIV. O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva destacou que o colégio era responsável pela criança naquele momento e que nada justifica a omissão de liberá-la sem o conhecimento dos pais.

Apesar de não ser possível estabelecer com certeza científica que a doença foi contraída naquela ocasião, o relator considerou que tal circunstância em nada enfraquece o impacto e os danos emocionais sofridos tanto pela criança quanto por sua família. A câmara também alterou o índice de correção da indenização. O recurso do réu foi desprovido. A decisão foi unânime (Apelação n. 0012703-11.2010.8.24.0020 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. ALUNA DE COLÉGIO MUNICIPAL, COM APENAS 11 ANOS DE IDADE, QUE FOI LIBERADA ANTES DO HORÁRIO, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS. MENOR QUE FOI VIOLENTADA SEXUALMENTE NO CAMINHO PARA A CASA. OMISSÃO NO DEVER DE CUIDADO. DANO MORAL CARACTERIZADO EM RELAÇÃO À CRIANÇA E, POR RICOCHETE, À SUA MÃE. ALEGAÇÃO NO APELO DO MUNICÍPIO DE QUE HOUVE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOVAÇÃO RECURSAL, ALÉM DO MANIFESTO DESPROPÓSITO DA AFIRMAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 50.000,00 À VÍTIMA E MANUTENÇÃO DO QUANTUM PARA A GENITORA (R$ 25.000,00). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10%. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA PARTE, DESPROVIDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO ADESIVO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE EM REEXAME PARA QUE INCIDAM OS ÍNDICES DA LEI N. 11.960/2009. (TJSC, Apelação n. 0012703-11.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12-07-2016).

Postagens recentes

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa

Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais

9 horas atrás

Modelo de Proposta de Serviços de Advocacia Migratória

Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais

16 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TRF4 mantém condenação de mulher que financiou veículo com documentos falsos

0
Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de uma mulher de 50 anos, residente no município de Palhoça-SC, que adquiriu veículo utilizando documentos falsos. A ré, que tinha conhecimento da falsificação, foi condenada a prestar serviços comunitários por 730 horas e a pagar prestação pecuniária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida por unanimidade, no último dia 7/12, pela 8ª Turma.